texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estância Velha RS, 02 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Aditiva e Modificativa 05/2022 ao Projeto de Lei Complementar
002/2022 que “ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09
DE AGOSTO DE 2007, E PARTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03,
DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A emenda tem por objetivo melhor adequar o Projeto
de Lei as necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, os Vereadores desta Casa Legislativa,
na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõem a Emenda em
anexo.
Autores:
Ver. Antônio Worst Ver. Jacob Immig
Ver. Décio Hansen Ver. Elizabeth Griebeler
Ver. Gabriele Martins Ver. Douglas Bitencourt
Ver. Lucas Konrdörfer Ver. Yuri Campos
Ver. João Dilkin
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 005/2022 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 002/2022
Art. 1º - Acresce o item 3 no subtópico “Especiais:”, do
tópico “CONDIÇÕES DE TRABALHO”, disposto no art. 1º do Projeto de Lei
Complementar 002/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: (.....);
Especiais:
1. (.....);
2. (.....).
3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a
ser custeado pelo servidor. ”
Art. 2º Acresce a “FASE I.I” ao tópico
“RECRUTAMENTO”, disposto no art. 1º do Projeto de Lei Complementar
002/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes
fases:
FASE I: (.....)
FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter
eliminatório, a ser custeado pelos candidatos classificados
na Prova Teórico-Objetiva;
FASE II: (.....)
(............................)”
Art. 3º Dá nova redação a “FASE II” do tópico
“RECRUTAMENTO”, disposto no art. 1º do Projeto de Lei Complementar
002/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
FASE I: (.....);
FASE I.I: (.....);
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter
eliminatório, para os candidatos classificados no exame
toxicológico;
(...................................)”
open original →