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materia nº 5/2022

Tipo Emenda Aditiva/modificativa/supressiva
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa ao PLC 002/2022, “ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, E PARTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id3875

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 08-Matéria sancionada e promulgada Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Complementar Nº 113 de 25 de maio de 2022.
2022-05-17 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-17 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-16 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-10 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-05-03 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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texto original #

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Estância Velha RS, 02 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de 
Emenda Aditiva e Modificativa 05/2022 ao Projeto de Lei Complementar 
002/2022 que “ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 09 
DE AGOSTO DE 2007, E PARTE DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 03, 
DE 07 DE AGOSTO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A emenda tem por objetivo melhor adequar o Projeto 
de Lei as necessidades do Município de Estância Velha.
Sendo assim, os Vereadores desta Casa Legislativa, 
na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõem a Emenda em 
anexo.
Autores:
Ver. Antônio Worst Ver. Jacob Immig
Ver. Décio Hansen Ver. Elizabeth Griebeler
Ver. Gabriele Martins Ver. Douglas Bitencourt
Ver. Lucas Konrdörfer Ver. Yuri Campos
Ver. João Dilkin
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 005/2022 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 002/2022
Art. 1º - Acresce o item 3 no subtópico “Especiais:”, do
tópico “CONDIÇÕES DE TRABALHO”, disposto no art. 1º do Projeto de Lei
Complementar 002/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: (.....);
Especiais:
1. (.....);
2. (.....).
3. Apresentar exame toxicológico negativo anualmente, a 
ser custeado pelo servidor. ”
Art. 2º Acresce a “FASE I.I” ao tópico 
“RECRUTAMENTO”, disposto no art. 1º do Projeto de Lei Complementar 
002/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
RECRUTAMENTO:
1.Mediante Concurso Público, composto pelas seguintes 
fases: 
FASE I: (.....)
FASE I.I: Exame Toxicológico Negativo, de caráter 
eliminatório, a ser custeado pelos candidatos classificados 
na Prova Teórico-Objetiva;
FASE II: (.....)
(............................)”
Art. 3º Dá nova redação a “FASE II” do tópico 
“RECRUTAMENTO”, disposto no art. 1º do Projeto de Lei Complementar 
002/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
FASE I: (.....);
FASE I.I: (.....);
FASE II: Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter 
eliminatório, para os candidatos classificados no exame 
toxicológico;
(...................................)”

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