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Estância Velha RS, 06 de maio de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “INSTITUI A FRENTE
PARLAMENTAR PELA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 947/2004,
QUE “DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS
DE TRAÇÃO ANIMAL E PROPULSÃO HUMANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, E SUAS ALTERAÇÕES”.
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente
Parlamentar com o objetivo de fiscalizar o cumprimento efetivo da lei municipal
acima referenciada.
Por isso, pedimos que este Projeto de Resolução, tendo
em vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Autores:
Jacob Immig
Vereador do PTB
Lucas Konrdörfer (Argentino)
Vereador do MDB
Antônio Worst
Vereador do DEM
Douglas Bitencourt
Vereador do PSDB
Elizabeth Griebeler
Vereadora do PSDB
João Dilkin
Vereador do PSDB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2022.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR
PELA APLICABILIDADE DA LEI
MUNICIPAL Nº 947/2004, QUE “DISPÕE
SOBRE AS NORMAS DE
CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE
TRAÇÃO ANIMAL E PROPULSÃO
HUMANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, E SUAS
ALTERAÇÕES.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Frente Parlamentar pela aplicabilidade da Lei Municipal
Nº 947/2004, que “Dispõe sobre as Normas de Cadastramento de Veículos de
Tração Animal e Propulsão Humana e Dá Outras Providências”, e suas
alterações.
Art. 2º. A Frente Parlamentar tem as seguintes finalidades:
I - Debater, acompanhar, propor, analisar e cobrar dos responsáveis a
aplicabilidade da Lei Municipal nº 947, de 16 de julho de 2004;
II- Realizar estudos e fiscalizar as medidas dispostas na Lei Municipal nº 947,
de 16 de julho de 2004; e
III- Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar junto a
sociedade.
Art. 3º. A Frente Parlamentar será composta por 3 (Três) parlamentares, sendo
um Presidente, um Relator e um Secretário, escolhidos em sua primeira
reunião.
Art. 4º. A duração do mandato dos membros da Frente Parlamentar será de
(um) 01 ano, podendo ser renovado.
Art. 5º. Compete à Frente Parlamentar pela aplicabilidade da Lei Municipal Nº
947/2004, que “Dispõe Sobre As Normas De Cadastramento De Veículos De
Tração Animal E Propulsão Humana E Dá Outras Providências”, e suas
alterações, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza
institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações, ente
outros.
Art. 6º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e
poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento,
da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 7º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
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