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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-06
Ementa“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 947/2004, QUE “DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E PROPULSÃO HUMANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E SUAS ALTERAÇÕES”.
native_id3879

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária aguardando promulgação do Legislativo.
2022-05-16 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-16 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-10 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-05-06 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

Documents (1)

texto original #

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Estância Velha RS, 06 de maio de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Resolução que “INSTITUI A FRENTE 
PARLAMENTAR PELA APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 947/2004, 
QUE “DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS 
DE TRAÇÃO ANIMAL E PROPULSÃO HUMANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, E SUAS ALTERAÇÕES”.
 
Este projeto de Resolução tem por objetivo criar a Frente 
Parlamentar com o objetivo de fiscalizar o cumprimento efetivo da lei municipal 
acima referenciada.
Por isso, pedimos que este Projeto de Resolução, tendo 
em vista a relevância da matéria tratada, seja aprovado pelos colegas.
Autores:
Jacob Immig
Vereador do PTB
Lucas Konrdörfer (Argentino)
Vereador do MDB
Antônio Worst
Vereador do DEM
Douglas Bitencourt
Vereador do PSDB
Elizabeth Griebeler
Vereadora do PSDB
João Dilkin
Vereador do PSDB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2022.
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR 
PELA APLICABILIDADE DA LEI 
MUNICIPAL Nº 947/2004, QUE “DISPÕE 
SOBRE AS NORMAS DE 
CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE 
TRAÇÃO ANIMAL E PROPULSÃO 
HUMANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, E SUAS 
ALTERAÇÕES.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Frente Parlamentar pela aplicabilidade da Lei Municipal 
Nº 947/2004, que “Dispõe sobre as Normas de Cadastramento de Veículos de 
Tração Animal e Propulsão Humana e Dá Outras Providências”, e suas 
alterações.
Art. 2º. A Frente Parlamentar tem as seguintes finalidades:
I - Debater, acompanhar, propor, analisar e cobrar dos responsáveis a 
aplicabilidade da Lei Municipal nº 947, de 16 de julho de 2004; 
II- Realizar estudos e fiscalizar as medidas dispostas na Lei Municipal nº 947, 
de 16 de julho de 2004; e
III- Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar junto a 
sociedade.
Art. 3º. A Frente Parlamentar será composta por 3 (Três) parlamentares, sendo 
um Presidente, um Relator e um Secretário, escolhidos em sua primeira 
reunião.
Art. 4º. A duração do mandato dos membros da Frente Parlamentar será de 
(um) 01 ano, podendo ser renovado.
Art. 5º. Compete à Frente Parlamentar pela aplicabilidade da Lei Municipal Nº 
947/2004, que “Dispõe Sobre As Normas De Cadastramento De Veículos De 
Tração Animal E Propulsão Humana E Dá Outras Providências”, e suas 
alterações, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza 
institucional, promover debates, realizar estudos, solicitar informações, ente 
outros.
Art. 6º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão 
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros.
Parágrafo único. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e 
poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, 
da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
Art. 7º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.

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