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Estância Velha, 17 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Estância Velha/RS:
O presente Projeto foi formulado com base no parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do
Processo 003401-0200/19-8 que, em decisão Primeira Câmara, em sessão
realizada no dia 13/07/2021, emitiu Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação
das Contas da Senhora Maria Ivete de Godoy Grade e Parecer Favorável à
aprovação das Contas dos Senhores Luciano André Rodrigues Kroeff e
Veridiana Ferrazza Monteiro , Administradores do Executivo Municipal de
Estância Velha, no exercício de 2019.
Assim sendo, esta Comissão de Constituição e Justiça pede
aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Ver. Jacob Immig
Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler
Relatora
Ver. Antônio Worst
Secretário
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2022
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Estância Velha do exercício de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art 1º. Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul, Parecer sob o nº 21.097, Favorável com Ressalvas
à aprovação das Contas da Senhora Maria Ivete de Godoy Grade e Parecer
Favorável à aprovação das Contas dos Senhores Luciano André Rodrigues
Kroeff e Veridiana Ferrazza Monteiro, Administradores do Executivo Municipal
de Estância Velha, no exercício de 2019.
Parágrafo Único - As contas de que trata o caput deste Artigo
são as constantes do Processo epigrafado sob o nº 003401-0200/19-8, do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Estância Velha/RS, em
Yuri Campos
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
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