OFÍCIO Nº 343/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 19 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei que objetiva a competente
autorização legislativa destinada à celebração de Termo de Parceria com a
Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha - RS-Garanti, com a finalidade
de criar mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no Município de
Estância Velha, com vistas ao fomento e desenvolvimento econômico das empresas
beneficiadas e do Município de Estância Velha.
Projeto semelhante já foi instituído por outros Municípios gaúchos, entre
os quais se destaca o Município de Caixas do Sul, onde se constituiu a Associação
de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha - RS-Garanti e devidamente qualificada
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde
12/03/2004.
Para evitar desnecessária tautologia e dispor, aos Vereadores, todas as
informações pertinentes ao Programa que se pretende instituir no Município de
Estância Velha, estamos encaminhando em anexo o Plano de Trabalho elaborado
pela Entidade, em que há a efetiva demonstração da sustentabilidade econômica e
financeira, como sucedâneo desta Justificativa.
Desta forma, esperamos a aprovação ao Projeto de Lei ora incluso.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
PARCERIA COM A RS GARANTI, A
DESTINAR R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL
REAIS), A TÍTULO DE GARANTIA, PARA O
PROGRAMA DE MICRO CRÉDITO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE
ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria ou
instrumento congênere com a Associação de Garantia de Crédito da Serra Gaúcha -
RS-Garanti, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com a finalidade principal de criar
mecanismos facilitadores de garantia de crédito aos microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instaladas no Município de
Estância Velha.
Parágrafo único. Em caso de interesse e disponibilidade do Município,
poderá haver prorrogação do prazo mencionado, por meio de aditivo ao Termo de
Parceria, mediante justificativa que expresse o interesse público.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais) para o Programa de Desenvolvimento Econômico
de Estância Velha, doravante denominado de “DESENVOLVEV, a título de garantia
das operações de crédito a serem concedidos por instituições financeiras
conveniadas com a RS-Garanti que participem do Plano, observando-se em tudo os
requisitos constitucionais e legais, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º O valor referido no art. 2º tem o objetivo de facilitar o acesso ao
crédito, mediante o fornecimento de garantias, para microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de Estância Velha, com
vistas ao fomento e desenvolvimento econômico das empresas beneficiadas e do
Município de Estância Velha.
Parágrafo único. A RS-Garanti apresentará mensalmente ao Município,
enquanto viger o Termo de Parceria, ou até que sejam encerradas as operações de
financiamento, o fluxo operacional por meio de relatório de prestação de contas,
constando todas as operações vinculadas ao recurso, bem como os indicadores
financeiros, resultados alcançados, resultados operacionais e aspectos
socioeconômicos.
Art. 4º O recurso destinado ao DESENVOLVEV permanecerá em conta
corrente bancária específica em nome do Município de Estância Velha e somente
será utilizado para honrar garantia concedida pela RS-Garanti após esgotadas as
medidas de cobrança extrajudicial para a recuperação dos valores.
§ 1º Os critérios e condições para concessão das garantias, bem como a
forma como o recurso será transferido à RS-Garanti para honra das garantias, será
definido em plano de trabalho do projeto, assim como no Termo de Parceria a ser
firmado.
§ 2º No procedimento para concessão da garantia pela RS Garanti e da
operação de crédito pela Instituição Financeira conveniada à RS Garanti, deverá ser
observada a exigência de análise de crédito do beneficiário.
§ 3º O processo de cobrança, após a honra da garantia perante a
Instituição Financeira, será conduzido pela RS Garanti e, posteriormente, transferido
ao Município de Estância Velha na conta especificada no caput, conforme
especificação descrita no Termo de Parceria a ser firmado.
§ 4º O saldo existente na conta corrente indicada no caput deste artigo,
após o término da vigência do Termo de Parceria ou encerradas as operações
crédito garantidas, será liberado ao vínculo livre do Município.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, as definições de microempreendedor
individual, microempresa e empresa de pequeno porte são as estabelecidas pela Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ou sua sucedânea e
suas regulamentações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento de 2022,
com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 9 SECRETARIA MUN.INDUSTR.COMERC.TURISMO
Unidade 2 DPTO. INDUSTRIA E COMERCIO
Projeto 2089 PROGRAMA DE INCENTIVO AO COMERCIO LOCAL
3.3.3.60.45.01.00.00.00 AUXÍLIOS - 92296
Art. 7º Para a cobertura do crédito suplementar a que se refere o art. 6°,
será suplementado por Superavit do Exercício Anterior.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública