OFÍCIO Nº 345/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei que visa a obtenção
da competente autorização legislativa destinada à celebração de Parceria para
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de
Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação
GAÚCHA ESTANCIENSE – CNPJ nº 06.292.073/0001-80, destinada ao exercício de
atividades e ações culturais de manutenção e preservação da Cultura Tradicionalista
Gaúcha no âmbito do Município de Estância Velha.
Conforme especificado no art. 1° do Projeto de lei incluso, o Termo de
Fomento a ser celebrado com a Entidade visa a conjugação de esforços entre os
partícipes no desenvolvimento de ações e atividades culturais e de entretenimento
voltado ao fomento e conservação dos hábitos e costumes gauchescos, por meio da
música, da dança, do canto, da poesia e da organização de festa comunitária (Festa
de São Pedro - padroeiro do Estado do Rio Grande do Sul), conforme descrito no
Plano de Trabalho que integrará o Termo de Fomento a ser celebrado com a
entidade parceira.
Ações semelhantes já ocorreram em anos anteriores em que o Poder
Público Municipal e a Associação Gaúcha Estanciense se irmanaram para, juntos,
desenvolver ações de fomento e manutenção da cultura gaúcha.
Considerando não dispor o Município de uma unidade administrativa
própria para a execução de todas as políticas públicas de cultura, é prudente e do
interesse público local que o Município firme Termo de Parceria com entidade local
que se disponha a contribuir com essas ações de cunho cultural, com ênfase nas
tradições gaúchas, o que a AGE desenvolve com muita competência.
Pelas razões acima expostas é que propomos o referido Projeto de Lei,
solicitando que seja debatido, votado e aprovado pela Câmara Municipal de
Vereadores.
Atenciosamente.
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
PARCERIA SOB A MODALIDADE DE
TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE -
AGE DE ESTÂNCIA VELHA.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria
para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio de Termo
de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a
Associação GAÚCHA ESTANCIENSE – AGE, inscrita no CNPJ nº 06.292.073/0001-
80, destinada ao cultivo das tradições gaúchas, através do desenvolvimento de
atividades e ações culturais de manutenção e preservação da Cultura Tradicionalista
Gaúcha, no âmbito do Município de Estância Velha.
§ 1º O Projeto compreende ações como a ministração de aulas de dança,
instrumentalização e declamação de poemas gauchescos, palestras culturais sobre
o Rio Grande do Sul e da organização da Festa de São Pedro, padroeiro do Estado
do Rio Grande do Sul, entre outras dispostas no Plano de Trabalho que integrará o
Termo de Fomento a ser celebrado.
§ 2º O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante
do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no
Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.
§ 3º Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº
13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de
ajuste.
Art. 2º A participação do Município no Projeto consistirá na subvenção
financeira à Entidade Parceira, no valor de R$87.600,00 (oitenta e sete mil e
seiscentos reais), cujo desembolso ocorrerá na forma do cronograma financeiro
previsto no Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será
pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em
obediência aos ditames e limites temporais legais.
Art. 3º Caberá à Entidade Parceira:
a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra
o Termo de Parceria;
b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes
à participação do Município;
c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e
condições nele constantes e no Plano de Trabalho, abrangendo o alcance de metas
físicas e financeiras.
Art. 4º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com
vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível
o chamamento público, tendo em vista ser a Entidade Parceira a única entidade
cultural, com sede no Município de Estância Velha, que contemple em seus
estatutos sociais a amplitude e completude das atividades descritas no § 1° do art.
1°.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 9 SECRETARIA MUN.INDUSTR.COMERC.TURISMO
Unidade 3 DPTO. DE SERV. E TURISMO
Projeto 2075 MANUTENCAO DO CALENDARIO DE EVENTOS
3.3.3.50.43.07.00.00.00 INSTITUIÇAO DE CARATER CULTURAL - 93281
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública