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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-05-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE - AGE DE ESTÂNCIA VELHA".
native_id3902

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 06-Matéria aprovada em votação única Matéria aprovada por unanimidade em Sessão Ordinária em Votação Única e encaminhada ao Executivo
2022-05-30 05-Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação Proferido parecer da Comissão de Constituição e Justiça e encaminhado para votação em Plenário
2022-05-30 03-Encaminhada para Comissão Esp. Parlamentar Fiscalizatória Matéria encaminhada para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
2022-05-24 02-Matéria lida em Plenário. Baixada para a CCJ. Matéria lida em Plenário e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça
2022-05-20 01-Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta.

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OFÍCIO Nº 345/2022 - GAB, ESTÂNCIA VELHA, 20 DE MAIO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei que visa a obtenção 
da competente autorização legislativa destinada à celebração de Parceria para 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, através de Termo de 
Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a Associação 
GAÚCHA ESTANCIENSE – CNPJ nº 06.292.073/0001-80, destinada ao exercício de 
atividades e ações culturais de manutenção e preservação da Cultura Tradicionalista 
Gaúcha no âmbito do Município de Estância Velha.
 Conforme especificado no art. 1° do Projeto de lei incluso, o Termo de 
Fomento a ser celebrado com a Entidade visa a conjugação de esforços entre os 
partícipes no desenvolvimento de ações e atividades culturais e de entretenimento 
voltado ao fomento e conservação dos hábitos e costumes gauchescos, por meio da 
música, da dança, do canto, da poesia e da organização de festa comunitária (Festa 
de São Pedro - padroeiro do Estado do Rio Grande do Sul), conforme descrito no 
Plano de Trabalho que integrará o Termo de Fomento a ser celebrado com a 
entidade parceira.
 Ações semelhantes já ocorreram em anos anteriores em que o Poder 
Público Municipal e a Associação Gaúcha Estanciense se irmanaram para, juntos, 
desenvolver ações de fomento e manutenção da cultura gaúcha.
 Considerando não dispor o Município de uma unidade administrativa 
própria para a execução de todas as políticas públicas de cultura, é prudente e do 
interesse público local que o Município firme Termo de Parceria com entidade local 
que se disponha a contribuir com essas ações de cunho cultural, com ênfase nas 
tradições gaúchas, o que a AGE desenvolve com muita competência.
 Pelas razões acima expostas é que propomos o referido Projeto de Lei, 
solicitando que seja debatido, votado e aprovado pela Câmara Municipal de 
Vereadores.
 Atenciosamente.
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Ao Ilmo. Sr. Presidente
Ver. Yuri de Campos
Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS
 PROJETO DE LEI Nº ___/2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
PARCERIA SOB A MODALIDADE DE 
TERMO DE FOMENTO COM A 
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA ESTANCIENSE -
AGE DE ESTÂNCIA VELHA.
 O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
 Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Parceria 
para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio de Termo 
de Fomento, de acordo com o art. 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, com a
Associação GAÚCHA ESTANCIENSE – AGE, inscrita no CNPJ nº 06.292.073/0001-
80, destinada ao cultivo das tradições gaúchas, através do desenvolvimento de 
atividades e ações culturais de manutenção e preservação da Cultura Tradicionalista 
Gaúcha, no âmbito do Município de Estância Velha.
 § 1º O Projeto compreende ações como a ministração de aulas de dança, 
instrumentalização e declamação de poemas gauchescos, palestras culturais sobre 
o Rio Grande do Sul e da organização da Festa de São Pedro, padroeiro do Estado 
do Rio Grande do Sul, entre outras dispostas no Plano de Trabalho que integrará o 
Termo de Fomento a ser celebrado.
 § 2º O Termo de Fomento guardará pertinência com o Projeto constante 
do Plano de Trabalho aprovado pelo Município e seguirá os preceitos definidos no 
Plano de Trabalho ajustado entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.
 § 3º Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 
13.019/2014, o Poder Executivo poderá ajustar as disposições e/ou termos de 
ajuste.
 Art. 2º A participação do Município no Projeto consistirá na subvenção 
financeira à Entidade Parceira, no valor de R$87.600,00 (oitenta e sete mil e 
seiscentos reais), cujo desembolso ocorrerá na forma do cronograma financeiro 
previsto no Plano de Trabalho.
 Parágrafo único. O prazo de vigência da Parceria a ser celebrada será 
pelo período de doze meses, podendo ser prorrogado, desde que entabulado em 
obediência aos ditames e limites temporais legais.
 Art. 3º Caberá à Entidade Parceira:
 a) Executar o Projeto na forma prevista no Plano de Trabalho que integra 
o Termo de Parceria;
 b) Complementar, financeiramente, os recursos necessários excedentes 
à participação do Município;
 c) Prestar contas da realização do Termo de Parceria, nos termos e 
condições nele constantes e no Plano de Trabalho, abrangendo o alcance de metas 
físicas e financeiras.
 Art. 4º Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com 
vistas à celebração da parceria de que trata essa Lei, é reconhecido como inexigível 
o chamamento público, tendo em vista ser a Entidade Parceira a única entidade 
cultural, com sede no Município de Estância Velha, que contemple em seus 
estatutos sociais a amplitude e completude das atividades descritas no § 1° do art. 
1°.
 Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 9 SECRETARIA MUN.INDUSTR.COMERC.TURISMO
Unidade 3 DPTO. DE SERV. E TURISMO
Projeto 2075 MANUTENCAO DO CALENDARIO DE EVENTOS
3.3.3.50.43.07.00.00.00 INSTITUIÇAO DE CARATER CULTURAL - 93281
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Estância Velha/RS, em
 Diego Willian Francisco
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Dresch
Secretária da Administração e Segurança Pública

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