Estância Velha RS, 03 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de
Emenda Modificativa e Aditiva 07/2022 ao Projeto de Lei 34/2022 que
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A emenda tem por objetivo adequar a proposição
legislativa, a fim de torná-la mais eficaz.
Sendo assim, a Comissão Especial Parlamentar
Fiscalizatória, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a
Emenda em anexo.
Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória:
Ver. João Dilkin
Presidente da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
Ver. Antônio Worst
Relator da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
Ver. Lucas Konrdörfer
Secretário da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA 007/2022 AO PROJETO DE LEI Nº
034/2022
Art. 1º - Altera o caput e o § 1º do Art. 4º, do Projeto de
Lei 034/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Programa Municipal de Educação Fiscal -
PMEF será desenvolvido:
I - Pela Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em ação integrada, junto
aos corpos docente e discente da Rede Pública Municipal de ensino.
II - Pelas Secretarias em conjunto com:
a) Demais órgãos da estrutura administrativa do município;
b) Servidores públicos municipais da administração direta e indireta;
c) Estudantes da rede municipal, estadual e particular de ensino;
d) População em geral.”
“§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
deverá proporcionar que as Escolas da Rede Municipal implantem nos seus
planos de estudos as temáticas vinculadas à Educação Fiscal, com o
acompanhamento do Grupo Municipal de Educação Fiscal – GMEF, além de
manter registros de todas as atividades desenvolvidas.”
Art. 2º - Altera o caput e os incisos do Art. 5º, do Projeto
de Lei 034/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda tem as
seguintes atribuições:
I - promover a articulação geral do programa;
II - sensibilizar e envolver os seus servidores na
implementação do PMEF;
III - realizar orientação técnica relacionada a tributos,
competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles
estatísticos, na elaboração de material didático, quando solicitado pelo Grupo
Municipal de Educação Fiscal – GMEF
IV - institucionalizar e coordenar o Grupo Municipal de
Educação Fiscal – GMEF;
V - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no
âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PMEF;
VI - disponibilizar técnicos para a realização de cursos,
palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à
implementação do PMEF;
VII - promover o diálogo e envolvimento com os
Conselhos Municipais constituídos
VIII - realizar a divulgação do PMEF;
IX - realizar parcerias de interesse do Programa.”
Art. 3º - Altera o caput e os incisos do Art. 6º, do Projeto
de Lei 034/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem
as seguintes atribuições:
I - realizar orientação pedagógica, quando solicitado pelo
o Grupo Municipal de Educação Fiscal – GMEF, na elaboração de material
didático;
II - articular, sensibilizar e envolver os Conselhos do
Sistema de Ensino, os seus servidores na proposição e implementação do
PMEF;
III - Submeter Atos Normativos necessários às ações do
Programa a Parecer do Conselho Municipal de Educação;
IV - garantir os recursos, no âmbito de sua atuação,
destinados à implementação do PMEF;
IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos,
palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à
implementação do PMEF;
V - incluir a Educação Fiscal nos seus programas de
capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;
VI - realizar a divulgação do PMEF;
VII - realizar parcerias de interesse do Programa;
VIII - fornecer dados referentes ao censo escolar,
solicitados pela coordenação do PMEF.”
Art. 4º O Art. 9º, do Projeto de Lei 034/2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica criado o Grupo Municipal de Educação Fiscal
– GMEF, composto por:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da
Fazenda, no qual um (01) será o coordenador geral;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da
Educação e Cultura;
III - 01 (um) representante do Poder Legislativo;
IV - 01(um) representante de Conselho da Educação
(CAE, CACS-FUNDEB ou CME);
V - 01 (um) representante das Escolas situadas no
território municipal.”
Art. 5º Acresce o inciso VIII ao Art. 10, do Projeto de Lei
034/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...........)
(..............)
VIII - buscar fontes de recursos para implementar e
executar o programa no Município. ”
Art. 6º Altera o Art. 11, do Projeto de Lei 034/2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. As ações e atividades, no âmbito do ensino,
serão objeto de Ato Normativo a ser elaborado em conjunto pelo GMEF e
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e submetido à Parecer deliberativo
pelo Conselho Municipal de Educação.”