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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-20
Ementa“PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TALAS NA MANUTENÇÃO E SUPORTE DE POSTES DANIFICADOS E OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR POSTES DE CONCRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-30 30- Matéria Recebida. Lei Arquivada — Lei nº 2145.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:20:50.736894-03:00 Aprovado 8 0 0
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texto original #

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PL 002/2016 do Legislativo Municipal, (Autor Lotário Seevald) que, “Proíbe a Utilização de Talas na Manutenção e Suporte de Postes Danificados e Obriga a Substituição dos mesmos por Postes de Concreto e dá outras providências”.

Estância Velha RS, 20 de janeiro de 2016.











				Senhora Vice Presidente:







				Segue em anexo , minuta de Projeto de Lei que “ Proíbe a utilização de talas na manutenção e suporte de postes danificados e obriga a substituição dos mesmos por postes de concreto e dá outras providências”



				A matéria visa  resguardar a segurança das pessoas  que transitam pelas ruas do Município,  tendo em vista  a manutenção precária  de postes pelas empresas encarregadas de manter  com segurança a rede de iluminação pública no Município de Estância Velha  RS..





				Por essas razões , a proposta legislativa proíbe a utilização de talas na manutenção de postes e  a substituição por  postes de concreto ou material  que  proporcione solução definitiva do problema.





				Assim sendo , requer o recebimento do Projeto , seu processamento na Casa e aprovação pelo Plenário.





				Autor: Ver. Lotário Seevald





































PROJETO DE LEI nº. 002/2016







		

			Proíbe  a utilização  de talas na manutenção e suporte de 

			postes danificados  e obriga a substituição dos mesmos

			por postes de concreto e dá outras providências.



		

			O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS

			

			Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



			Art. 1˚ Fica proibida a manutenção de postes danificados, quebrados, rachados e/ou que estejam em situação precária através do uso de talas, ficando obrigatória a substituição integral por um poste de concreto ou material que configure uma situação definitiva.



			Art 2˚  Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.



			Art 3˚  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



			Gabinete do Prefeito Municipal de Estância Velha em 







				José Waldir Dilkin

				Prefeito Municipal





Registre-se e Publique-se





Autor da Lei : Ver. Lotário Leopoldo Seevald



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