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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-01-27
Ementa“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, MÉDICO DA SAÚDE COLETIVA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO CLINICO GERAL E MEDICO PEDIATRA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 30- Matéria Recebida. Lei Arquivada — Lei nº 2132.

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texto original #

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PL 005/2016 do Executivo Municipal, que “Autoriza a Contratação de Pessoal, Médico da Saúde Coletiva, Médico Ginecologista, Médico Clinico Geral e Medico Pediatra, por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências”



Ofício nº 016/2016 -GAB, Estância Velha, 27 de Janeiro de 2016.







				 Senhor Presidente,

				 Senhores Vereadores:





Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, MÉDICO DE SAÚDE COLETIVA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO CLINICO GERAL E MÉDICO PEDIATRA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e votação dos Nobres Edis.



Justificamos a presente contratação por não haver cobertura total nessas especialidades em função da aposentadoria, exonerações e auxilio doença de profissionais nestas áreas, nem tempo suficiente para abrir concurso público.



Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de apreço e consideração.



				Atenciosamente,







                                                  José Waldir Dilkin

                                                  Prefeito Municipal 

					               				                    	 







A Sua Excelência o Sr.

Lotário Seevald

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Estância Velha/RS.





PROJETO DE LEI 005/2016



Autoriza a contratação de pessoal, Médico de Saúde Coletiva, Médico Ginecologista, Médico Clinico Geral e Médico Pediatra para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. 

                                           

O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.	

Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por 03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor para suprir vaga, conforme segue:



Quantidade	   Cargo                                 Carga Horária                 Vencimento 

  01               	   Médico de saúde coletiva   40 horas semanais    R$6.109,67mensais

  01                   Médico Ginecologista         24 horas semanais    R$5.356,50mensais

  01                   Médico Clinico Geral          24 horas semanais    R$5.356,50mensais

  01                   Médico Pediatra                 24 horas semanais    R$5.356,50mensais



Parágrafo único. A contratação ora autorizada servirá para suprir carência existente na Secretaria Municipal da Saúde.



Art. 2° A contratação autorizada pelo artigo 1º dar-se-á no que couber, na forma estipulada pela Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90.

	  

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

			

Estância Velha, em  

					

                                                                                José Waldir Dilkin

				                                     Prefeito Municipal 



Registre-se e Publique-se

Ovidio Cansi

Secretário da Administração







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