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PL 005/2016 do Executivo Municipal, que “Autoriza a Contratação de Pessoal, Médico da Saúde Coletiva, Médico Ginecologista, Médico Clinico Geral e Medico Pediatra, por Tempo Determinado, para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, e dá outras providências”
Ofício nº 016/2016 -GAB, Estância Velha, 27 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, MÉDICO DE SAÚDE COLETIVA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO CLINICO GERAL E MÉDICO PEDIATRA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e votação dos Nobres Edis.
Justificamos a presente contratação por não haver cobertura total nessas especialidades em função da aposentadoria, exonerações e auxilio doença de profissionais nestas áreas, nem tempo suficiente para abrir concurso público.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Sr.
Lotário Seevald
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Estância Velha/RS.
PROJETO DE LEI 005/2016
Autoriza a contratação de pessoal, Médico de Saúde Coletiva, Médico Ginecologista, Médico Clinico Geral e Médico Pediatra para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por 03 (três) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor para suprir vaga, conforme segue:
Quantidade Cargo Carga Horária Vencimento
01 Médico de saúde coletiva 40 horas semanais R$6.109,67mensais
01 Médico Ginecologista 24 horas semanais R$5.356,50mensais
01 Médico Clinico Geral 24 horas semanais R$5.356,50mensais
01 Médico Pediatra 24 horas semanais R$5.356,50mensais
Parágrafo único. A contratação ora autorizada servirá para suprir carência existente na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2° A contratação autorizada pelo artigo 1º dar-se-á no que couber, na forma estipulada pela Lei Municipal nº 1041, de 05.04.90.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha, em
José Waldir Dilkin
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ovidio Cansi
Secretário da Administração
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