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norma nº 1/2021

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-01
EmentaRegimento Interno
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RESOLUÇÃO Nº 004/2018, de 25 de setembro de 2018.
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Estância Velha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA 
VELHA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO
PARTE I
Do Poder Legislativo Municipal
TÍTULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de 
Vereadores eleitos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Além de suas atribuições especificamente legislativas, cabe à 
Câmara:
I – administrar seus serviços;
II - exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle 
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do órgão a que for atribuída
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tal incumbência.
Art. 2º - As funções da Câmara são:
I - legislativa;
II - de assessoramento; 
III - de fiscalização;
IV – de julgamento;
V – de administração.
§ 1º - A função legislativa é exercida pela Câmara por meio de: 
I - Emendas à Lei Orgânica;
II - Leis Complementares 
III - Leis Ordinárias;
IV – Decretos-legislativos; 
V - Resoluções.
§ 2º - A função de assessoramento aos órgãos e entes do Município é exercida pela 
Câmara por meio de Indicação, na forma do artigo 196 desta Resolução.
§ 3º - A função fiscalizatória é exercida pela Câmara Municipal por meio de: 
I – pedidos de informações;
II – pedidos de Providências;
III - aprovação de prestação de contas do Prefeito com o parecer prévio do Tribunal de 
Contas do Estado ou do órgão a que for atribuída essa incumbência;
IV – solicitação de exames periciais tendentes a verificar a composição e a qualidade 
de bens de consumo público e de obras e serviços da municipalidade, podendo as
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comissões para esse fim, requisitar da Mesa a contratação do serviço de profissionais 
ou organismos de reconhecida idoneidade moral, desvinculados da administração 
pública local;
V - constituição de Comissões Parlamentares de Inquérito;
VI - convocação de Secretários ou de dirigentes de órgãos ou entidades Municipais para 
prestar esclarecimentos.
§ 4º - A função de julgamento é exercida pela Câmara Municipal por meio de processo 
e julgamento das infrações político-administrativas.
§ 5º - A função de administração exercida pela Câmara Municipal, nos casos e nas 
formas em que esta Resolução especificar, dar-se-á por meio de Portarias, cujo objeto 
será restrito a:
I - organização interna;
II - direção da atividade de seus servidores
III - estruturação e direção de seus serviços auxiliares;
IV - concessão das licenças referidas no artigo 17 desta Resolução.
Art. 3º - A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação 
ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma 
da Lei e deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
Da Sede
Art. 4º - A Câmara Municipal tem sua sede estabelecida na Avenida Brasil, nº 1144, em
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Estância Velha, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º - Reputam-se nulas as sessões e reuniões da Câmara Municipal realizadas fora de 
sua sede, ou que contrariem os parágrafos 1º e 2º do art. 17 da Lei Orgânica do 
Município.
§ 2º - Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às funções, sem prévia 
autorização da Mesa.
§ 3º - Em caso de mudança da Sede da Câmara, será feita notificação às autoridades 
competentes e ao povo em geral, por meio de Editais.
CAPÍTULO III
Da Reunião Preparatória e da Instalação da Legislatura
Art. 5º - Antes da Instalação da Sessão Legislativa, a Câmara realizará Reunião 
Preparatória.
§ 1º - No último ano de cada Legislatura, os vereadores reunir-se-ão com os vereadores 
diplomados, em Reunião Preparatória, após a segunda reunião ordinária do mês de 
dezembro que antecede a nova sessão legislativa.
§ 2º - Assumirá a direção dos trabalhos, o Vereador mais votado dentre os presentes.
§ 3º - Para Secretários, o Presidente escolherá, sempre que possível, 2 (dois) 
Vereadores de partidos diferentes.
Art. 6º - Constituída a Mesa Provisória e declarada aberta a Reunião Preparatória, serão 
recebidos os diplomas dos Vereadores e as respectivas declarações de bens.
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Art. 7º - Após a Reunião Preparatória, será afixada na Sede da Câmara Municipal, bem 
como publicadas nos órgãos de Imprensa Local a nominata dos Vereadores diplomados, 
por legenda, obedecendo a ordem alfabética dos nomes dos Edis, pelo qual cada um 
será designado e que constará apenas de dois elementos.
§ 1º - Se assim se fizer necessário para individualizar melhor qualquer Vereador, poderá 
ele, excepcionalmente, utilizar três elementos para compor seu nome.
§ 2º - Nos mesmos locais indicados neste Artigo, será publicada a nominata dos 
Suplentes diplomados.
Art. 8º - No dia 1º (primeiro) de janeiro, terá início a Reunião Solene de instalação da 
legislatura, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Art. 9º - Os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse mediante o seguinte 
juramento: "Prometo cumprir as atribuições do meu mandato, a Lei Orgânica, as Leis da 
União, do Estado e do Município, tudo fazer para que os moradores desta terra de 
Estância Velha, possam nela bem viver e nisto hei de trabalhar".
Art. 10 - Após o compromisso e posse dos Vereadores presentes, eleita a Mesa e a 
Comissão Representativa, seguir-se-ão os atos solenes de compromisso e posse do 
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
§ 1º - Antes de a Câmara dar a posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, os mesmos serão 
conduzidos ao Plenário por uma Comissão de 4 (quatro) Vereadores de Partidos 
diferentes, se for o caso, designada pelo Presidente dos trabalhos.
§ 2º - Ao serem introduzidos no Plenário, a assistência receberá de pé, o Prefeito e o
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Vice-Prefeito, que tomarão assento à Mesa à direita do Presidente, após lhe fazerem a 
apresentação de seus diplomas e a entrega da declaração de bens, dando-se lhes, de 
imediato, a respectiva posse, nos termos da Lei Orgânica do Município, os quais 
prestarão compromisso e tomarão posse mediante o seguinte juramento: "Prometo 
cumprir as atribuições do meu mandato, a Lei Orgânica, as Leis da União, do Estado e 
do Município, tudo fazer para que os moradores desta terra de Estância Velha, possam 
nela bem viver e nisto hei de trabalhar".
Art. 11 - O Vereador que não tomar posse na reunião prevista neste artigo, deverá fazê￾lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do mandato, salvo, motivo justo aceito 
pela Câmara.
TÍTULO II
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Dos Direitos, Deveres e Sanções
Art. 12 - Os Vereadores eleitos na forma da lei, gozam das garantias que a mesma lhes 
assegura, pelas suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
Art. 13 - Compete ao Vereador:
I - participar das discussões e deliberações do Plenário: 
II - votar na eleição:
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a) da Mesa;
b) da Comissão Representativa;
c) das Comissões Permanentes.
III - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, exceto quando especificado; 
IV - usar da palavra em Plenário, obedecidas as regras deste regimento.
V – apresentar proposições;
VI - cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos trabalhos; 
VII - usar os recursos previstos neste Regimento.
Art. 14 - São deveres do Vereador:
I - apresentar-se decentemente trajado e comparecer às Sessões do Plenário, exceto 
em caso de licença;
II - desempenhar o cargo para o qual foi eleito e as funções para as quais foi 
designado;
III - votar as proposições, exceto em caso de abstenção por motivo de impedimento, 
conforme especificado neste regimento;
IV -portar-se com respeito, decoro e compenetração de suas responsabilidades de 
Vereador.
Art. 15 - O Vereador que se portar de forma inconveniente está sujeito as seguintes 
sanções, além de outras previstas neste Regimento:
I - advertência;
II - advertência em Plenário;
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III - cassação da palavra;
IV - afastamento do Plenário
Art. 16 - Compete à Mesa tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos 
Vereadores, decorrentes do exercício do mandato.
CAPÍTULO II
Da Licença e da Substituição
Art. 17 - O Vereador licenciar-se-á:
I – para desempenhar o cargo de Secretário Municipal ou outro cargo de direção em 
órgãos ou entes da Administração, na forma do art. 28 da Lei Orgânica;
II - para tratamento de saúde, com direito à remuneração a que faz jus; 
III - para tratar de interesse particular;
IV - Para missão em benefício do Município.
§ 1º - A Mesa dará parecer nos requerimentos de licença salvo no caso do item I.
§ 2º - O requerimento de licença será votado com preferência sobre outra matéria.
§ 3º - O Vereador licenciado que se afastar do território nacional, deverá dar ciência à 
Câmara de seu destino e eventual endereço postal.
Art. 18 - A l i cença para desempenhar o cargo de Secretário Municipal ou outro cargo 
de direção em entes da Administração Municipal Indireta será deferida mediante 
comunicação escrita do requerente à Mesa da Câmara Municipal, acompanhada de 
cópia do ato de investidura;
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Art. 19 - A licença para tratamento de saúde será deferida pela Mesa por tempo 
determinado, podendo ser prorrogada mais de uma vez, desde que comprovada a 
manutenção do tratamento de saúde por meio de atestados ou laudos médicos.
§ 1º - a licença referida no caput pode ser requerida por familiar, ou pelo próprio 
Vereador, mediante comunicação verbal à Secretaria da Câmara Municipal, que 
imediatamente avisará à Mesa;
§ 2º - até 72 (setenta e duas) horas após o término do tratamento, o Vereador licenciado 
deverá apresentar à Câmara Municipal o atestado ou laudo médico, sendo protocolado 
na secretaria;
Art. 20 - A licença para tratar de interesse particular, sem direito à remuneração, pode 
ser concedida, por prazo determinado e por mais de uma vez durante a legislatura, 
mediante requerimento escrito dirigido à Mesa.
Art. 21 - A licença para missão em benefício do Município, pode ser concedida, por prazo 
determinado e por mais de uma vez durante a legislatura, mediante requerimento escrito 
dirigido à Mesa.
Art. 22 – Quando o requerimento de licença foi feito por Vereador membro da Mesa, a 
decisão de concessão será tomada pelos demais membros e por mais um dos 
substitutos naturais.
Parágrafo único - O Suplente será convocado, pelo Presidente, nas licenças a que se 
refere o artigo anterior, de acordo com o estabelecido, na Lei Orgânica.
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Art. 23 - Será convocado o suplente quando o Presidente exercer o cargo de Prefeito.
CAPÍTULO III
Da Vacância do cargo de Vereador
Art. 24 - A vacância do cargo de Vereador dar-se-á por extinção ou perda de mandato 
nos termos da Lei Orgânica.
§ 1º - Verificada a existência da vaga, será convocado o respectivo suplente, que terá o 
prazo de 15 (quinze) dias para assumir a vereança, salvo impedimento por motivo de 
força maior.
§ 2º - Se a vaga ocorrer durante o recesso, o suplente prestará compromisso perante a 
Comissão Representativa.
CAPÍTULO IV
Dos Subsídios e das Diárias
Art. 25 - Os Vereadores serão remunerados por subsídios, nos termos da legislação 
federal e da legislação municipal.
§ 1º - Durante o recesso, o Vereador fará jus ao subsídio integral, mesmo que não 
pertença à Comissão Representativa.
§ 2º - Ao suplente convocado caberá subsídio proporcional durante o exercício da 
vereança.
Art. 26 - A Mesa, no último ano de cada legislatura, antes das eleições, elaborará, para 
a legislatura seguinte, Projeto de Lei fixando os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito,
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Secretários, dos Vereadores e de representação do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O Projeto de Lei mencionado no "caput" deste artigo deverá ser 
promulgado antes das eleições.
Art. 27 - O Vereador afastado de suas funções por força do artigo 212, perceberá 
normalmente seus subsídios até o julgamento final.
Art. 28 - O Vereador, quando se afastar do Município a serviço ou representação da 
Câmara, perceberá diárias que lhe serão pagas de acordo com a Legislação pertinente.
TÍTULO III
Dos Órgãos da Câmara 
CAPÍTULO I
Da Mesa
Art. 29 - A Mesa é o órgão Diretivo dos trabalhos da Câmara e será constituída pelo 
Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
§ 1º - Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir 
a vaga na Secretaria da Mesa.
§ 2º - Na hora determinada para o início da Sessão, verificada a ausência dos membros 
da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que 
escolherá, para Secretário um Vereador.
§ 3º - A Mesa assim composta, dirigirá normalmente os trabalhos, até o
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comparecimento de qualquer de seus membros efetivos.
Art. 30 - As funções de membro da Mesa cessarão:
I - pela posse da Mesa eleita para o novo período Legislativo; 
II - pelo término do mandato;
III - pela renúncia apresentada por escrito à Câmara, reputando-se aceita, 
independentemente de votação, desde que seja lido o ofício em Sessão Ordinária e 
conste da respectiva Ata;
IV - pela destituição; 
V – pela morte;
VI - pelos demais casos de extinção ou perda do mandato, previstos em Lei.
Art. 31 - Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados por irregularidades 
apuradas por Comissões de Inquérito por representação de Vereador.
§ 1º - Se o membro da Mesa, sobre o qual recair a suspeita de irregularidade for o 
Presidente ou estiver no exercício da Presidência, deverá este declarar-se suspeito para 
nomear os membros da Comissão a que se refere o artigo, devendo o seu substituto 
legal proceder tal nomeação.
§ 2º - Se a suspeita recair sobre todos os membros da Mesa, caberá ao Plenário decidir 
sobre a composição da Comissão de Inquérito, mediante a aprovação de uma lista 
tríplice apresentada em conjunto pelos Líderes de Bancada, após consulta a esta.
§ 3º - A destituição dos membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, dependerá de 
Projeto de Resolução aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, 
assegurado o direito de defesa, observado, no que couber, o disposto nos artigos 16 e 
seguintes deste Regimento.
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SEÇÃO I
Da Eleição
Art. 32 – A cada ano da Legislatura serão eleitos novos membros para compor a Mesa.
§ 1º - A Mesa da Câmara, excluída a primeira da Legislatura, será eleita na última Sessão 
Ordinária da Sessão Legislativa e para o período de 1 (um) ano, vedada a reeleição do 
Presidente, na mesma Legislatura.
§ 2º - Os trabalhos continuarão sendo dirigidos pela Mesa até a eleição da nova mesa e 
posse dos respectivos membros. Nesta hipótese, o Presidente convocará, 
obrigatoriamente, tantas Sessões quantas forem necessárias - que não serão 
remuneradas, com o intervalo de 24 horas, uma da outra, até a eleição e posse da nova
Mesa.
Art. 33 - Respeitado o disposto no artigo 13 da Lei Orgânica, a eleição dos membros da 
Mesa far-se-á por votação aberta, observadas as seguintes normas:
I - a presença da maioria absoluta dos Vereadores; 
II - obtenção de maioria simples de votos;
III - em caso de empate, escolha do candidato mais votado na eleição para a 
legislatura vigente.
§ 1º - A posse dos eleitos será imediata à proclamação do resultado pelo Vereador que 
presidir a Sessão.
Art. 34 - Vagando-se qualquer cargo da Mesa, assumirá o vice respectivo, o cargo
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então vago será preenchido por convocação do presidente, no Expediente da primeira 
Sessão seguinte à verificação da vaga.
Parágrafo único - Em caso de renúncia, total da Mesa, proceder-se-á à eleição dos 
membros de nova, na Sessão imediata àquela em que se deu a renúncia, sob a 
Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes.
Art. 35 – O Presidente, não poderá fazer parte, como membro titular, de nenhuma
Comissão.
Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente não poderão fazer parte, como membro titular 
ou integrante, de nenhuma Comissão. (Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 001/2020, 
de 06 de fevereiro de 2020.)
Art. 35 - O Presidente não poderá fazer parte, como membro titular ou integrante, de 
nenhuma Comissão. (Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 001/2021, de 11 de fevereiro 
de 2021.)
Art. 36 – As decisões da Mesa sobre o assunto que lhes for submetido será tomada 
sempre por maioria de votos.
SEÇÃO II
Da Competência
Art. 37 - Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: 
I - a administração da Câmara Municipal;
II - propor a criação dos cargos necessários aos serviços administrativos do Poder 
Legislativo, a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos, obedecido o princípio 
da paridade;
III - elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara;
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IV - apresentar à Câmara, na última Sessão Ordinária do ano, relatório dos trabalhos 
realizados, com as sugestões que entender convenientes;
V - tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos Legislativos; 
VI - dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara durante as Sessões;
VII - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e seus 
serviços;
VIII - dirigir a polícia interna do edifício da Câmara;
IX - organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente;
X - conceder ou negar os pedidos de licença dos Vereadores; 
XI - exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
§ 1º - O policiamento da Câmara compete, privativamente à Mesa, sem intervenção de 
qualquer outro Poder, sob a suprema direção do Presidente, que poderá requisitar 
elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.
§ 2º - Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão 
em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e 
instauração do processo-crime correspondente. Se não houver o flagrante, o Presidente 
deverá comunicar o fato à autoridade policial competente para instauração de inquérito.
Art. 38 - Compete à Mesa elaborar e encaminhar, até 30 de setembro de cada ano, a 
proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município, 
bem como enviar ao Prefeito, até o dia 28 de fevereiro, as contas do exercício.
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SEÇÃO III
Do Presidente
Art. 39 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, 
cabendo-lhe as funções Administrativas e Diretivas de todas as atividades internas, 
competindo-lhe, privativamente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica:
I - Quanto às atividades Legislativas:
a) cientificar os Vereadores da convocação de Sessões Extraordinárias imediatamente 
após a respectiva solicitação que lhe fizer o Prefeito;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que tenha parecer 
contrário de Comissão Competente;
c) não aceitar Substitutivo ou Emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicados os Projetos e proposições em face da aprovação de outro com 
o mesmo objeto;
e) determinar o desarquivamento de proposições a requerimento do autor;
f) expedir os Projetos às Comissões;
g) zelar pelos prazos do Processo Legislativo, bem como dos concedidos às Comissões 
e ao Prefeito;
h) nomear os membros e os substitutos das Comissões Especiais e de Inquérito criadas 
pela Câmara, bem como das Comissões de Representação, após indicação dos Líderes 
de Bancada;
h) nomear os membros e os substitutos das Comissões de Inquérito criadas pela 
Câmara, bem como das Comissões de Representação, após indicação dos Líderes de
Bancada; (Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 001/2021, de 11 de fevereiro de 2021.)
i) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando não comparecerem a 3 
(três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa a ser 
decidida pela Comissão em sua próxima reunião.
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j) convocar os Suplentes na forma deste Regimento;
k) designar a hora do início das Sessões Extraordinárias após entendimento com os 
Líderes de Bancada.
II Quanto às Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e 
fazendo observar as normas legais vigentes e as disposições do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário competente a leitura da Ata e das comunicações que sejam 
de interesse da Câmara;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, 
a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou à Ordem do Dia e os prazos facultados 
aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante 
e declarar o resultado das votações;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não 
permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus 
membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo 
ainda suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) avisar com antecedência de, pelo menos 1 (um) minuto, quando o orador estiver 
prestes a findar o tempo regimental ou quando tiver sido esgotada a hora destinada à 
matéria;
j) determinar ao 1º Secretário a anotação do decidido pelo Plenário, no processo
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competente;
k) manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar o 
recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
l) resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada, bem 
como determinar o fim das Sessões, convocando os Edis para a próxima.
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou quando omisso o 
Regimento, submetê-la ao Plenário.
III - Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) provimento e vacância dos cargos e demais atos de efeitos individuais relativos aos 
funcionários da Secretaria da Câmara;
b) superintender os serviços de Secretaria da Câmara e expedir os atos competentes 
relativos aos assuntos de caráter financeiro do Legislativo, nos termos do orçamento;
c) mandar proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo 
com a legislação pertinente, ouvida a mesa diretora;
d) manter livros e registros atualizados.
IV - Quanto às relações externas da Câmara:
a) poderá dar audiências públicas na Câmara em dias e horas pré-fixadas;
b) superintender e censurar a publicação do constante nos Anais, não permitindo 
expressões vedadas pelo Regimento;
c) representar a Câmara, judicial e extrajudicialmente, por iniciativa própria ou por 
deliberação do Plenário;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações, providências e Indicações 
formulados por Vereadores;
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e) Encaminhar ao Prefeito, pedido de convocação aos Secretários Municipais, para 
prestar informações;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que se tenham 
esgotados os prazos previstos para a apreciação de Projetos do Executivo, sem 
deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
g) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção 
tácita e as de cujo veto, rejeitado pelo Plenário não tenham sido promulgadas pelo 
Prefeito no prazo legal.
Art. 40 - Compete ainda ao Presidente:
I - executar as deliberações do Plenário;
II - assinar as Portarias, os editais, as certidões, todo o expediente da Câmara e atos de 
sua competência privativa, bem como, com o 1º Secretário, as Atas das Sessões;
III - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da 
Câmara;
IV - votar, quando o processo de votação for secreto, quando se verificar empate em 
votação nominal ou quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores 
e na eleição da mesa.
V - substituir o Prefeito e Vice-Prefeito nos casos estipulados na Lei Orgânica.
Art. 41 - O Presidente deixará seu assento, passando a seu substituto legal para falar da 
tribuna nos seguintes casos:
I – para discutir Projetos de Leis.
II - para fazer uso da Palavra Livre.
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Parágrafo Único - O Presidente poderá fazer breves considerações de seu assento, no 
tempo máximo de 1 (um) minuto.
Art. 42 - Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas 
neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar-lhe sobre o fato, cabendo àquele 
recurso ao Plenário, na forma regimental.
Parágrafo único - Julgado o recurso, o Presidente deverá cumprir a decisão do Plenário, 
sob pena de destituição.
Art. 43 - Os recursos contra os atos do Presidente, serão interpostos na forma do artigo 
243 e seus parágrafos.
SEÇÃO IV
Do Vice-Presidente
Art. 44 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou 
impedimentos.
§ 1º - Ausente ou impedido, o 1º Vice-Presidente será substituto em todas as suas 
atribuições pelo 1º Secretário.
§ 2º - Aos substitutos do Presidente, na direção dos trabalhos das Sessões, não lhes é 
conferida competência para outras atribuições, além das necessárias ao andamento dos 
respectivos trabalhos.
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SEÇÃO V
Do(s) Secretário(s)
Art. 45 - Compete ao 1º Secretário:
I - receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações, petições e 
memoriais dirigidos à Câmara;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, confrontá-la com o Livro de 
Presença, anotando os que comparecerem, os que faltarem e os que se retiraram sem 
causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o 
Livro de Presença ao final da Sessão;
III - fazer a chamada dos Vereadores durante as Sessões quando determinada pelo 
Presidente;
IV - assinar a Ata juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do 
Plenário;
V - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regulamento;
VI - contar os Vereadores em verificação de votação e comunicar o resultado ao 
Presidente da Sessão;
VII - ler ao Plenário a matéria do Expediente e da Ordem do Dia, despachando o 
respectivo processo e anotando no mesmo, por determinação do Presidente, as decisões 
do Plenário
VIII - redigir a Ata das Sessões Secretas e transcrevê-las em folhas numeradas e 
rubricadas pelo Presidente para arquivamento;
IX -fazer a inscrição de oradores;
X - distribuir as proposições às Comissões;
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XI - nas faltas ou impedimentos dos Vice-Presidentes, substituí-los em todas as suas 
atribuições.
Art. 46 - Compete ao 2º Secretário substituir ao 1º Secretário em todas as suas 
atribuições, quando esse estiver ausente por qualquer motivo.
CAPITULO II
Da Procuradoria Especial da Mulher 
SEÇÃO I
Disposição Preliminares
Art. 47 - A Procuradoria Especial da Mulher órgão permanente da Câmara Municipal 
de Vereadores, com o objetivo de tutelar assuntos relacionados aos direitos da mulher.
§ 1º - A Comissão Especial da Procuradoria Especial da Mulher, será constituída de 
I – Procuradora Presidente;
II – Procuradora Vice-Presidente e 
III – integrantes.
Art. 48 - São atribuições da Procuradora Especial da Mulher:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher;
II –fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal a 
implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implantação de políticas 
para as mulheres;
IV - promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher e 
sobre déficit de representação na política da mulher;
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V - acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VI - realizar promover a integração entre o movimento de mulheres e o Poder 
Legislativo;
Art. 49 - Se aplica a Procuradoria Especial da Mulher as normas estabelecidas no 
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
§ 1º - Os atendimentos realizados pela Procuradoria Especial deverão ser registrados 
em livro próprio.
Art. 50 – A Procuradoria Especial da Mulher será preenchida preferencialmente por 
vereadoras, podendo os demais vereadores participarem como integrantes.
CAPÍTULO III
Das Comissões 
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Art. 51 - As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da 
Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a promover estudos, emitir 
pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso.
Parágrafo único - Segundo a sua natureza, as Comissões da Câmara são: 
I - Permanentes;
II - Temporárias.
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Art. 52 - Na constituição das Comissões, será assegurada, sempre que possível, a 
proporcionalidade dos Partidos Políticos.
Art. 53 - Competem às Comissões as atribuições previstas neste Regimento.
Art. 54 - Com exceção das Comissões de Representação, as demais Comissões, 
permanentes ou temporárias, serão compostas pelos seguintes membros:
I – Presidente; 
II – Secretário; 
III – Relator;
IV – 2 (dois) integrantes, que serão escolhidos dentre os demais Vereadores, garantindo￾se a proporcionalidade de representação partidária, diferente dos partidos do Presidente, 
Secretário e Relator, se possível.
Parágrafo único – Os membros da Comissão de Constituição e Justiça serão indicados 
pelos seus respectivos partidos, e o Presidente, Secretário e Relator da mesma, serão 
escolhidos na primeira Reunião, entre todos os Vereadores, que deve ocorrer no dia em 
que antecede a primeira Sessão Plenária em curso, após o recesso.
Art. 55 - Às Comissões Especiais, Transitória e as de Inquérito aplicam-se, no que 
couber, as normas que regem o trabalho das Comissões Permanentes.
Art. 56 - As Comissões deverão também deliberar em sua primeira reunião, sobre os 
dias de suas reuniões e ordem de seus trabalhos, deliberações estas que serão
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consignadas em livro próprio, mediante lavratura de Ata de cada reunião realizada ou 
não.
Art. 57 - O Presidente da Comissão é substituído pelo respectivo Relator e este pelo 
Secretário, ou se for o caso, o Relator e o Secretário serão substituídos pelos integrantes.
Parágrafo único - Os membros das Comissões serão destituídos se não comparecerem 
a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, sem justificativa, a 
ser avaliada pela Comissão.
Art. 58 - Nos casos de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro da Comissão, 
caberá à maioria dos demais membros a designação do substituto, escolhido sempre 
que possível, dentro da mesma legenda partidária do Vereador substituído.
Art. 59 - À minoria é assegurado, no mínimo, um lugar em qualquer Comissão.
Art. 60 - As reuniões serão públicas, reservadas ou secretas, a critério da Comissão. 
Consideram-se reservadas as reuniões destinadas ao exame de matéria que deva ser 
debatida apenas com determinadas pessoas, e secretas, aquelas em que a natureza do 
assunto assim o exigir.
Art. 61 - As reuniões das Comissões serão instaladas quando estiverem presentes a 
maioria de seus membros e seus trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I - leitura e aprovação da Ata da reunião anterior, ressalvando o direito de retificação;
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II - leitura sumária do Expediente;
III - distribuição da matéria aos Relatores;
IV - leitura, discussão e votação dos pareceres, requerimentos e relatórios; 
V – assuntos diversos.
Art. 62 - As Comissões deliberarão por maioria de votos considerando-se inexistentes o 
parecer da Comissão quando não for atendida essa exigência.
Art. 63 - Na contagem dos votos, em reunião de Comissão, serão considerados:
I - A FAVOR, os que aprovarem o parecer, os emitidos "pelas conclusões" ou "com 
restrições";
II - CONTRA, os vencidos.
§ 1º - Os pareceres, os substitutivos, as emendas e quaisquer pronunciamentos escritos 
da Comissão serão encaminhados em 3 (três) vias datilografadas, com a assinatura no 
original, de todos os membros da Comissão que participem da deliberação.
§ 2º - O voto vencido, se houver, será apresentado em separado, indicando a restrição 
feita, não podendo os membros da Comissão, sob pena de serem desta destituídos, 
deixar de subscrever os Pareceres.
Art. 64 - O prazo para a Comissão exarar parecer será de 15 (quinze) dias, a contar da 
data da primeira Reunião da Comissão.
§ 1º - O relator terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar parecer.
§ 2º - O prazo designado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 15
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(quinze), a pedido da maioria da Comissão.
§ 3º - Findo o prazo designado nos parágrafos 2º ou 3º sem que o parecer seja 
apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer no 
mesmo prazo.
§ 4º - Findo o prazo estabelecido nestes parágrafos sem que tenha sido dado parecer 
pela Comissão, a Mesa Diretiva da Câmara Municipal dará parecer em 7 (sete) dias.
§ 5º - Tratando-se de Projetos de codificação, serão triplicados os prazos constantes 
deste artigo e seus parágrafos 1º a 4º.
§ 6º - Para a Redação Final, não se aplicam, quanto aos prazos, os dispositivos deste 
Artigo à Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 65 - O parecer da Comissão a que for submetida a proposição concluirá, sugerindo 
a sua aprovação ou rejeição, bem como as emendas ou substitutivosque julgar 
necessários.
§ 1º - Sempre que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça concluir pela rejeição 
da proposição, a mesma deverá ser arquivada.
Art. 66 - No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão convocar pessoas 
interessadas, tomar depoimentos, solicitar informações e documentos e, proceder a 
todas as diligências que julgarem necessárias ao esclarecimento do assunto.
Art. 67 - Poderão as Comissões requisitar do Prefeito, por intermédio do Presidente da 
Câmara e, independentemente de votação e de discussão em Plenário, todas as 
informações que julgarem necessárias, ainda que não se refiram às proposições 
entregues à sua apreciação, desde que o assunto seja de competência da Comissão.
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§ 1º - Sempre que a Comissão solicitar informações do Prefeito e convocar Secretários 
municipais ou Titulares de autarquias ou instituições de que participa o município, fica 
interrompido o prazo a que se refere o artigo 60 deste Regimento, até o recebimento das 
informações solicitadas ou o comparecimento das pessoas supramencionadas.
§ 2º - O prazo não será interrompido quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefeito 
em que foi solicitada urgência. Neste caso, a Comissão que solicitou as informações 
poderá completar seu parecer até 2 (dois) dias úteis após receber as respostas do 
Executivo, desde que o processo ainda se encontre em tramitação no Plenário. Cabe ao 
Presidente da Câmara diligenciar junto ao Prefeito para que as informações solicitadas 
sejam atendidas no menor espaço de tempo possível.
Art. 68 - Nas reuniões de Comissão serão obedecidas as normas das Sessões Plenárias, 
cabendo aos seus Presidentes atribuições similares às outorgadas por este Regimento 
Interno ao Presidente da Câmara.
Art. 69 - Qualquer Vereador, poderá assistir às reuniões das Comissões, podendo 
fazeruso da palavra.
Parágrafo único - Qualquer membro da Comissão que tiver interesse pessoal na matéria 
não poderá votar, sendo-lhe permitido, todavia, assistir à votação.
Art. 70 - Na última Sessão Legislativa, todos os processos existentes nas Comissões 
serão devolvidos para discussão em Plenário, de acordo com a decisão do Presidente.
Parágrafo único - Reiniciada a nova Sessão Legislativa e empossada a Mesa, o 
Presidente da Câmara redistribuirá os processos às respectivas Comissões, dentro do 
prazo de 10 (dez) dias.
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Art. 71 - É obrigatório o parecer da respectiva Comissão Permanente sobre as matérias 
de sua competência, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário 
sem o parecer competente, salvo se, decorridos os prazos do art. 64.
SEÇÃO II
Das Comissões Permanentes
Art. 72 - As Comissões Permanentes são órgãos de estudo de matéria submetida à 
deliberação da Câmara, podendo preparar, por iniciativa própria ou por indicação do 
Plenário, proposições atinentes à sua competência.
Art. 73 - As Comissões permanentes serão escolhidas por todos os Vereadores da 
Câmara Municipal, obedecida a proporcionalidade desta.
§ 1º - Não podem ser indicados os Vereadores licenciados ou Suplentes.
§ 2º - O mesmo Vereador não pode ser indicado para mais de 3 (três) Comissões 
permanentes e, ser suplente de mais de uma.
§ 3º - O mandato dos membros das Comissões permanentes e de sua direção, terá a 
duração de um ano.
Art. 74 - Das Atas das reuniões das Comissões constarão, de forma sucinta, hora e local 
da reunião, nome dos Vereadores presentes e ausentes, resumo do expediente, relação 
da matéria discutida e apreciada, a súmula dos pareceres, e quando não realizada a 
reunião, as respectivas razões.
Art. 75 - As Comissões poderão solicitar o concurso de assessoramento especializado
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ou a colaboração de funcionários habilitados, afim de elaborarem ou executarem 
trabalhos de natureza técnica ou científica, condizente com a sua competência.
Art. 76 - As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, pelo menos uma 
vez por semana e, extraordinariamente, sempre que forem convocados.
Art. 77 - No exercício de suas atribuições, as Comissões Permanentes poderão:
I - promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, 
relacionado com a sua competência;
II - propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou o arquivamento das proposições 
sob seu exame, bem como elaborar os Projetos dela decorrentes;
III - apresentar Substitutivos, Emendas e Subemendas;
IV - sugerir ao Plenário o destaque de partes de proposições para constituírem Projetos 
em separado, ou requerer ao Presidente da Câmara a anexação de duas ou mais 
proposições análogas;
V - solicitar, por intermédio da Mesa, a audiência de Secretários Municipais e, através 
destes, a de Diretores;
VI - requerer, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matéria em exame.
Art. 78 - Compete ao Presidente das Comissões:
I - determinar o dia da reunião da Comissão, pelo consenso da mesma, disso dando 
ciência à Mesa;
II - convocar reuniões extraordinárias da Comissão de ofício ou a requerimento dos 
demais membros da mesma;
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III - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos, fazendo ler a Ata da reunião 
anterior, lavrada pelo Secretário, submetendo-a à discussão e votação;
IV - receber a matéria destinada à Comissão e designar-lhe Relator, que não poderá 
ser o próprio Presidente;
V - zelar pela observância dos prazos concedidos à Comissão;
VI - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Plenário;
VII - resolver, de acordo com este Regimento, todas as questões de ordem suscitadas 
na Comissão sobre seus trabalhos.
Parágrafo único - Dos atos do Presidente, cabe, a qualquer membro da Comissão, 
recurso ao Plenário da Câmara.
SUBSEÇÃO I
Da Comissão de Constituição e Justiça
Art. 79 - Compete à Comissão de Constituição e Justiça opinar sobre: 
I - o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II - o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição 
regimental, ou por decisão do Plenário;
III - as razões dos vetos do Prefeito que tenham por fundamento a ilegalidade ou 
inconstitucionalidade das proposições ou parte delas;
IV - elaborar a redação final dos Projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo 
determinação deste Regimento, forem de competência de outra Comissão.
§ 1º - Sempre que a Comissão de Constituição e Justiça houver de opinar, deverá fazê-
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lo antes das demais Comissões.
§ 2º - É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre todos os 
processos que tramitem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro 
destino por este Regimento.
§ 2ºA. Quando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça apontar impedimentos 
de natureza constitucional, legal ou regimental para tramitação da matéria, e o autor do 
projeto for o Chefe do Poder Executivo, este deverá ser cientificado, mediante ofício, 
para apresentar mensagem retificativa ao Projeto de Lei, no prazo de dez dias úteis, 
contados da data da cientificação. (Acrescido pelo Art. 1º. - Resolução nº 005/2022, de 03 de 
agosto de 2022.)
§ 2ºB. Mensagem Retificativa é a proposição que inclua, extraia, modifique ou substitua 
elementos da proposição, às matérias de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a qual 
será incluída e integrará o projeto que é destinado, segundo os trâmites regulamentares 
e deliberação em conjunto com a proposta original. (Acrescido pelo Art. 1º. - Resolução nº
005/2022, de 03 de agosto de 2022.)
§ 3º - Concluindo a Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade ou 
ilegalidade de um Projeto, deve o mesmo ser arquivado.
SUBSEÇÃO II
Da Comissão de Finanças e Orçamento
Art. 80 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, opinar sobre: 
I - proposições de matéria financeira em geral, e de planejamento;
II - os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento 
das despesas públicas;
III - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV - Apreciar e exarar parecer sobre Projetos de Lei que fixam os subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
V - zelar para que em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário 
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Municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
VI - assuntos referentes à indústria e comércio;
VII - problemas econômicos do Município, seu planejamento e legislação;
VIII - proposições que envolvam aspecto de natureza tecnológica, científica e 
econômica.
SUBSEÇÃO III
Da Comissão de Obras e Serviços Públicos
Art. 81 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar sobre:
I - todos os Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município, 
Autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito 
Municipal;
II - criação, extinção e transformação de cargos e funções;
III - criação, organização e reorganização dos serviços públicos; 
IV - previdência social ao funcionalismo público;
V - legislação pertinente ao serviço público;
VI - assuntos relativos a obras públicas, saneamento, transportes, viação, 
comunicações, fontes de energia e mineração.
Parágrafo único - À Comissão de Obras e Serviços Públicos, compete também, fiscalizar 
a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado e do Plano Diretor da 
Cidade.
SUBSEÇÃO IV
Da Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e MeioAmbiente
Art. 82 - Compete à Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente, 
opinar sobre:
I – proposições referentes à educação, ao desenvolvimento cultural e artístico, 
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patrimônio histórico, aos esportes e ao ensino;
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II – problemas relacionados com a higiene e saúde pública;
III – questões relativas ao tratamento e à prevenção de problemas de desadaptação 
psicossocial da família, especialmente aqueles que envolve a criança, o jovem e o 
ancião;
IV – matéria pertinente à problemática Homem-Trabalho;
V – assuntos concernentes à programas e ajuda, assistência social e às obras 
assistenciais;
VI – problemas relacionados com o meio ambiente.
SEÇÃO III
Das Comissões Temporárias
Art. 83 - As Comissões Temporárias destinam-se a apreciar assunto relevante ou 
excepcional, ou a representar à Câmara, e serão constituídas de, no mínimo, 3 (três) 
membros, exceto quando se tratar de representação pessoal.
§ 1º - Não se criará Comissão Temporária quando houver Comissão Permanente para 
falar sobre a matéria, salvo quando esta manifestar concordância.
§ 2º - Cada Vereador poderá fazer parte, simultaneamente, no máximo, de duas 
Comissões Temporárias.
§ 3º - Não contam, para efeito do disposto no parágrafo anterior, as Comissões 
Temporárias constituídas para:
I - apreciar Projeto de Emenda à Lei Orgânica ou Projeto de Lei Complementar; 
II - representar a Câmara.
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Art. 84 - As Comissões Temporárias serão constituídas com atribuições e prazo de 
funcionamento definidos.
Parágrafo único - As Comissões Temporárias reger-se-ão internamente pelas mesmas 
normas regimentais aplicáveis às Comissões Permanentes.
Art. 85 - As Comissões Temporárias poderão ser:
I - Especial;
II – de Inquérito;
III - de Representação (Externa).
SUBSEÇÃO I
Da Comissão Especial
Art. 86 - Será constituída Comissão Especial para examinar:
I - assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional.
§ 1º - As Comissões Especiais serão escolhidos por todos os Vereadores da Câmara 
Municipal, observada a proporcionalidade partidária.
§ 2º - As Comissões Especiais serão constituídas mediante requerimento aprovado pelo
Plenário.
§ 3º - Não estabelecendo as comissões permanentes além da Comissão de Constituição 
e Justiça, será obrigatoriamente constituída a Comissão Especial Parlamentar 
Fiscalizatória.
Art. 87 - As Comissões Especiais terão prazo determinado para apresentarem suas
37
conclusões que poderão se traduzir em relatório ou concluir por Projeto de Lei, ou 
Projeto de Resolução.
Art. 88 - O Presidente da Câmara designará uma Comissão de Vereadores para 
receber e introduzir no Plenário, nos dias de Sessão, os visitantes oficiais.
Parágrafo único - Um Vereador, especialmente designado pelo Presidente da Câmara, 
fará a saudação oficial ao visitante, que poderá discursar para respondê-la.
SUBSEÇÃO II
Das Comissões de Inquérito
Art. 89 - A Câmara poderá criar Comissões de Inquérito, nos termos do artigo 20 da Lei 
Orgânica.
§ 1º - Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser 
prorrogáveis mediante pedido fundamentado e aprovado pelo Plenário.
§ 2º - As Comissões de Inquérito serão formadas, no mínimo, por três membros.
§ 3º - Nomeada a Comissão de Inquérito, terá esta, prazo improrrogável de 7 (sete) dias 
para instalar-se.
§ 4º - A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, será 
declarada extinta e nova será criada.
§ 5º - No exercício de suas atribuições as Comissões de Inquérito, deverão ouvir os 
acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, 
requerer a convocação de Secretários Municipais ou equivalentes, e praticar os atos 
indispensáveis para o esclarecimento dos fatos.
§ 6º - Acusados e testemunhas serão intimados por funcionários da Câmara Municipal.
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§ 7º - Membros da Comissão de Inquérito ou funcionários da Câmara Municipal 
poderão ser destacados para realizarem sindicâncias ou diligências.
§ 8º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de Relatório e 
se concluirão por Projeto de Resolução ou por pedido de arquivamento.
§ 9º - O Projeto de Resolução será enviado ao Plenário com o resultado das 
investigações e o Relatório.
§ 10 - Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as 
normas da legislação federal e do Código de Processo Penal.
SUBSEÇÃO III
Das Comissões de Representação ou Externa
Art. 90 - As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em 
atos externos e serão constituídas através de Ato do Presidente, por iniciativa da Mesa 
ou a requerimento de qualquer dos membros da Câmara, com a aprovação, neste caso, 
do Plenário.
§ 1º - Ouvidos os Líderes de Bancada, compete ao Presidente da Câmara designar os 
membros dessas Comissões, em número não superior a 5 (cinco), dentre os quais 
nomeará o respectivo Presidente.
§ 2º - As Comissões de Representação extinguem-se com a conclusão dos atos que 
determinaram a sua constituição.
SEÇÃO IV
Da Comissão Representativa
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Art. 91 - A Comissão Representativa terá a composição e as atribuições estabelecidas 
neste Regimento Interno.
Art. 92 - A Comissão Representativa é eleita anualmente.
Parágrafo único - A votação dos membros efetivos e suplentes será feita em votação 
aberta na última Sessão Legislativa.
Art. 93 - A reunião da Comissão Representativa funcionará à semelhança das Sessões 
da Câmara e serão realizadas, caso necessário, em dias úteis, por ela determinado, 
desde que estejam presentes, no mínimo, 3 (três) de seus membros, com a maioria dos 
quais poderão ser tomadas deliberações.
Parágrafo único - Qualquer outro Vereador poderá, com direito a voz, presenciar as 
reuniões, que serão realizadas na Sala de Reuniões da Câmara.
SEÇÃO V
Dos Pareceres
Art. 94 - O Parecer da Comissão deverá consistir de relatório da matéria, exame da 
mesma e opinião conclusiva.
Parágrafo único - O Parecer da Comissão concluirá por:
I - aprovação; 
II - rejeição.
Art. 95 - Todos os membros titulares da Comissão que participarem de deliberação, 
assinarão o Parecer.
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§ 1º - Poderá o membro da Comissão exarar "voto em separado" devidamente 
fundamentado:
I - "Pelas conclusões", quando favorável às conclusões do relator, lhes dê outras e 
diversas fundamentações;
II - "Aditivo", quando, favorável às conclusões do Relator, acrescente novos 
argumentos à sua fundamentação;
III - "Contrário", quando se oponha frontalmente às conclusões do Relator.
§ 2º - O voto do Relator não acolhido pela maioria da Comissão constituirá "voto 
vencido".
§ 3º - O "voto em separado" divergente ou não das conclusões do Relator, desde que 
acolhido pela maioria da Comissão, passará a constituir seu parecer.
Art. 96 - Apresentado o parecer, a Comissão encaminhá-lo-á por carga a quem de 
competência.
SEÇÃO VI
Das Vagas, Licenças e Impedimentos
Art. 97 - As vagas das Comissões verificar-se-ão:
I - com a renúncia;
II - com a perda do lugar.
§ 1º - A renúncia de qualquer membro da Comissão será ato acabado e definitivo, 
desde que manifestada, por escrito, à Presidência da Câmara.
§ 2º - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos, caso não 
compareçam, injustificadamente, a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 5
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(cinco) intercaladas, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente 
durante a respectiva sessão legislativa.
§ 3º - As faltas às reuniões da Comissão poderão ser justificadas quando ocorra justo 
motivo, tais como: doença, mal estar, no desempenho de missões oficiais da Câmara ou 
do Município que impeçam a presença do Vereador.
§ 4º - A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida 
ao Presidente da Câmara, que, após comprovar a autenticidade das faltas e a sua não 
justificativa, em tempo hábil, declarará vago o cargo na Comissão.
Art. 98 - No caso de licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões 
Permanentes, caberá ao Vereadores a escolha do substituto.
§ 1º - Tratando-se de licença do exercício do mandato de Vereador, a nomeação 
recairá, obrigatoriamente, no respectivo suplente que assumir a vereança.
§ 2º - A substituição perdurará enquanto persistir a licença ou o impedimento.
CAPÍTULO IV
Do Plenário 
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 99 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos 
Vereadores em exercício, na forma e número legal para deliberar.
§ 1º - As Sessões realizar-se-ão na Sede da Câmara.
§ 2º - A forma legal para deliberar é a estabelecida na Lei Orgânica e neste Regimento.
§ 3º - Número legal é o "quórum" determinado em Lei ou neste Regimento para a
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realização das Sessões e para deliberações da Câmara.
Art. 100 - As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria 
absoluta ou por maioria qualificada de 2/3 (dois terços), conforme as determinações 
legais e regimentais, expressas em cada caso.
Parágrafo único - Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão 
por maioria simples, estando presente o quórum mínimo de Vereadores para a instalação 
da Sessão.
Art. 101 - Ao Plenário cabe deliberar sobre todas as matérias de competência da Câmara
Municipal, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica.
Parágrafo único - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre 
todas as matérias atribuídas explícita ou implicitamente ao Município pelas Constituições 
da República e do Estado, e especialmente sobre as matérias estabelecidas no artigo 
31 da Lei Orgânica.
SEÇÃO II
Dos Líderes
Art. 102 - Líder é o Vereador escolhido, pela respectiva representação partidária, com 
assento na Câmara, para expressar, em nome dela, o seu ponto de vista sobre os 
assuntos em debate.
§ 1º - Haverá um Vice-Líder para cada representação partidária, o qual substituirá o 
respectivo Líder pela ordem de eleição, na ausência ou impedimento, ou por designação 
deste.
§ 2º - As Bancadas comunicarão à Mesa os nomes de seus Líderes e Vice-Líderes,
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assim também o fazendo aos respectivos Partidos Políticos.
Art. 103 - Aos Líderes de Bancada compete:
I - indicar os Vereadores de sua representação para integrar Comissões;
II - discutir Projetos e encaminhar-lhes a votação, pelo prazo regimental e emendar 
proposições em qualquer fase de discussão;
III - solicitar ao Presidente da Câmara os funcionários que deverão permanecer a 
serviço da Bancada, durante suas reuniões e solicitar seu afastamento do recinto;
IV - usar da palavra em comunicação urgente;
V - exercer outras atribuições constantes deste Regimento.
Art. 104 - As comunicações urgentes de Líder poderão ser feitas no momento da Sessão, 
sendo concedida a palavra a cada Líder, para esse efeito, apenas uma vez.
Parágrafo único - A comunicação a que se refere o artigo é prerrogativa exclusiva do 
Líder, o qual poderá, porém, cientificado previamente o Presidente da Câmara, delegar 
expressamente a um de seus liderados a incumbência de fazê-la, desde que se trate de 
assunto de interesse do Governo, da Oposição ou das respectivas Bancadas.
CAPÍTULO IV
Dos Serviços Administrativos
Art. 105 - Os serviços administrativos da Câmara serão executados por sua Secretaria 
Administrativa e reger-se-ão pelo Regulamento expedido pela Mesa.
44
Art. 106 - A nomeação, exoneração, demissão e demais atos de administração do 
funcionalismo da Câmara competem ao Presidente, de conformidade com a legislação 
em vigor.
Art. 107 - Observado o disposto no art. 32, inciso III da Lei Orgânica, a criação e a 
extinção dos cargos da Secretaria da Câmara, bem como a fixação e a alteração de seus 
vencimentos, será feita por Lei de iniciativa exclusiva da Mesa.
Art. 108 - Poderão os Vereadores indagar à Mesa sobre serviços administrativos ou 
sobre a situação do respectivo pessoal ou apresentar sugestões sobre os mesmos, em 
proposição encaminhada à Mesa, que deliberará sobre o assunto.
Art. 109 - A correspondência oficial da Câmara se processará por seus serviços 
administrativos, sob a responsabilidade da Mesa.
TÍTULO V
Das Sessões e das Reuniões
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 110 - As Sessões da Câmara são o período anual no qual são realizadas as Sessões 
da Câmara a fim de deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos.
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Art. 111 – As Sessões da Câmara são:
I - preparatórias, antes da instalação de cada legislatura;
II - ordinárias, todas às terças-feiras com início às 19horas;
III - extraordinárias, quando realizadas em dia ou hora diversos dos fixados para as 
Sessões Ordinárias;
IV - secreta;
V - solenes, quando destinadas a comemoração ou homenagens; 
VI - especiais, para fins não especificados neste Regimento.
Art. 112 - As Sessões serão públicas, salvo disposição legal ou regimental em contrário 
ou quando, ocorrendo motivo relevante, a Câmara deliberar que a Sessão seja secreta.
Art. 113 - A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões Ordinárias, em cada Sessão 
Legislativa, anualmente e, independentemente da convocação, uma vez por semana em 
dia útil.
Parágrafo único - Nos períodos de recesso Legislativo, a Câmara poderá reunir-se em 
convocação extraordinária, por iniciativa do Prefeito, quando o interesse da 
administração o exigir, pelo Presidente da Câmara ou por 2/3 (dois terços) de seus 
membros.
Art. 114 - Não poderá ser realizada mais de uma Sessão Ordinária por dia.
Art. 115 - Não será autorizada a publicação de pronunciamento que envolvam ofensas 
às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou
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social, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configuram crimes contra a honra 
ou contenham incitamento à prática de crimes de qualquer natureza.
Parágrafo único - O Autor de tais pronunciamentos será advertido para que se abstenha 
dos mesmos e, persistindo, terá a sua palavra cassada.
Art. 116 - Qualquer cidadão poderá assistir às Sessão da Câmara, na parte do recinto 
que lhe é reservada, desde que:
I - esteja decentemente trajado;
II - não porte armas, salvo exceções legais;
III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos de modo a não perturbá-los; 
IV - respeite os Vereadores;
V - atenda às determinações da Mesa.
Parágrafo único - Pela inobservância destas disposições poderá o Presidente determinar 
a retirada do recinto de todos ou de qualquer assistente, sem prejuízo de outras medidas.
Art. 117 - Consideram-se Sessões Ordinárias as que devem ser realizadas nos termos 
deste Regimento, computando-se a ausência dos Vereadores faltosos mesmo que, por 
falta de número, as reuniões não se realizarem, o mesmo ocorrendo com as Sessões 
Extraordinárias.
Art. 118 - Para os efeitos dos artigos 99 e 100 deste Regimento, entende-se como 
comparecimento às Sessões, a participação efetiva do Vereador aos trabalhos da 
Câmara.
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§ 1º - Considerar-se-á não comparecimento, se o Vereador apenas assinou o Livro de 
Presença ou afastou-se antes do término da ordem do dia.
§ 2º - No Livro de Presença deverá constar, além das assinaturas, a hora em que o 
Vereador se retirar da Sessão, antes de seu encerramento.
§ 3º - Não poderá assinar o Livro de Presença o Vereador que chegar após o início da 
Ordem do Dia.
Art. 119–O início das Sessões poderá ser prorrogado por 15 (quinze minutos), por 
iniciativa do Presidente, ou a pedido verbal de qualquer Vereador, aprovado, neste caso, 
pelo Plenário pelo mesmo tempo.
Art. 120 - Durante as Sessões, além dos Vereadores, permanecerão no recinto do 
Plenário, a critério do Presidente, os funcionários da Câmara necessários ao andamento 
dos trabalhos.
Parágrafo único - A convite do Presidente, por iniciativa própria ou por sugestão de 
qualquer Vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades 
públicas federais, estaduais ou municipais e personalidades que se resolva homenagear 
bem como representantes da Imprensa, devidamente credenciados.
Art. 121 - O Presidente, ao dar início às Sessões, pronunciará estas palavras: 
"INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, DECLARO ABERTA A SESSÃO"
Art. 122 - Durante as Sessões:
I - os Vereadores poderão usar a palavra, mesmo quando houver visitante 
recepcionado, pessoa convocada para prestar informações e Palavra Livre;
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II - a palavra só poderá ser concedida pelo Presidente;
III - qualquer Vereador, ao falar, dirigir-se-á ao Presidente e ao Plenário;
IV - referindo-se ou dirigindo-se a colega, o Vereador dar-lhe-á tratamento de "Vossa 
Senhoria" declinando-lhe o nome, se for ocaso.
Art. 123 - Quando houver orador na Tribuna, o Vereador só poderá solicitar a palavra 
para:
I - requerer prorrogação da Sessão; 
II - formular questão de ordem;
III - apresentar reclamação. 
IV – solicitar aparte.
CAPÍTULO II
Do "Quórum"
Art. 124 - "Quórum" é o número mínimo de Vereadores presentes para realização da 
Sessão, reunião de Comissão ou deliberação.
Art. 125 - É necessário Quórum de um terço de seus membros para que a Câmara se 
reúna e, da maioria absoluta dos Vereadores para que delibere.
§ 1º - As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, 
salvo os casos expressos nos parágrafos seguintes.
§ 2º - É exigido Quórum de dois terços dos Vereadores em Plenário para votação:
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I - do Orçamento e suas alterações;
II - de empréstimos e operações de crédito; 
III - de auxílio a empresa;
IV - de concessão de privilégio;
V - de matéria que verse sobre interesse particular; 
VI - de concessão de serviço público.
§ 3º - São exigidos dois terços de votos favoráveis para:
I - aprovação de:
a) Projeto de Decreto Legislativo de que trata o artigo 210 deste Regimento, quando 
contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou do órgão para isso 
competente, nos termos da Constituição Federal;
II – concessão de:
a) auxílio ou subvenções que não constem do respectivo plano;
b) título de Cidadão e de Benemerência ou honorário.
III - cassação de mandato.
§ 4º - É exigida a maioria absoluta de votos para:
I - aprovação de:
a) matérias definidas no art. 23 da Lei Orgânica do Município;
b) Projeto de Lei Complementar;
c) pedido de Sessão secreta indeferido pelo Presidente;
d) requerimento para alterar a Ordem do Dia.
II - eleição de membro da Mesa, em primeiro escrutínio;
III - representação, para efeito de intervenção do Município, nos termos do disposto no
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artigo 15, da Constituição Estadual.
Art. 126 - A declaração de "Quórum" questionada, ou não, será feita pelo Presidente 
após a chamada nominal dos Vereadores.
Parágrafo único - Verificada a falta de "Quórum" para votação da Ordem do Dia, a 
Sessão será levantada, perdendo o Vereador ausente, parte do subsídio, conforme 
legislação própria.
CAPÍTULO III
Das Sessões Ordinárias 
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 127 - A Sessão ordinária destina-se às atividades normais de Plenário. Será 
realizada, semanalmente, em horário aprovado pelo Plenário e divulgado em Edital.
§ 1º - À hora de abertura da Sessão, o Presidente determinará que se proceda a 
chamada e só dará início aos trabalhos se estiver presente o Quórum de um terço dos 
Vereadores.
§ 2º - Não havendo “quórum” para abrir a reunião, decorridos quinze minutos da hora, o 
Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará a lavratura da ata 
declaratória, perdendo os ausentes o direito aos subsídios relativos àquela Sessão.
§ 3º - Em qualquer hipótese, não poderá tomar o Plenário qualquer deliberação sem a 
presença do Quórum mínimo estipulado de seus membros.
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SEÇÃO II
Da Divisão da Sessão Ordinária
Art. 128 - A Sessão Ordinária divide-se em:
I – Abertura - verificação de "quórum" na forma do artigo 126, deste Regimento Interno, 
leitura e votação da ata referente à Sessão anterior, leitura das Correspondências 
Recebidas, dos Pedidos de Providências, dos Pedidos de Informações e Indicações 
protocolados para leitura no Expediente.
II - Grande Expediente, quando se tratar de matéria relevante, com a duração de trinta 
minutos, sendo quinze minutos para cada orador, até o máximo de dois;
III - Ordem do Dia, aberta com nova verificação de "quórum", com base no artigo 126 
deste Regimento Interno, com preferência absoluta até esgotar-se a matéria ou até 
terminar o prazo regimental da Sessão;
IV - Palavra Livre, com até 5 (cinco) minutos para cada orador, podendo ser acrescido 
mais 5 (cinco) minutos para a Comunicação de Líder.
Parágrafo único – O Vereador que desejar se ausentar da Sessão Ordinária, poderá 
fazê-lo no início da Palavra Livre, mediante pedido verbal dirigido ao Presidente, sem 
prejuízo de sua remuneração.
Art. 129 - O Vereador poderá apresentar retificação à Ata e a retificação aceita constará 
da Ata da Sessão seguinte.
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SEÇÃO III
Das Inscrições
Art. 130 - As inscrições para o Grande Expediente serão feitas mediante solicitação à 
Mesa, verbalmente, ou por escrito, com antecedência mínima de uma Sessão.
§ 1º - A utilização do Grande Expediente se dará, sempre, a partir da próxima Sessão 
Ordinária em que a solicitação foi encaminhada à Mesa.
Art. 131 - A palavra será concedida aos Vereadores pela ordem de inscrição.
§ 1º - O Vereador não pode ceder sua inscrição no Grande Expediente.
Art. 132 – É vedada mais de uma inscrição para a Palavra Livre, mas não é vedada a 
cessão do tempo destinado à Comunicação de Líder ao colega do mesmo partido.
SEÇÃO IV
Da Duração dos Discursos
Art. 133 - O Vereador terá à sua disposição:
I – cinco minutos para debater a proposição em discussão, imediatamente antes da 
votação;
II – sete minutos para debater a prestação de contas do Prefeito;
Parágrafo único – Os tempos de duração dos discursos são improrrogáveis e não podem 
ser cedidos a outro Vereador, ainda que o orador não tenha usado integralmente o tempo 
de discurso a que tem direito, exceto o disposto no art. 132.
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SEÇÃO V
Do Aparte
Art. 134 - O aparte é a interrupção do discurso, breve e oportuna, para indagação, 
contestação ou esclarecimento da matéria, sem prejuízo ao tempo de uso da palavra do
orador.
§ 1º - O aparte só será permitido com a licença do orador.
§ 2º - O Vereador que tiver seu nome citado e se sentir ofendido, terá direito de 
resposta, a ser decidido pelo Presidente, ao final da palavra livre do orador.
§ 3º - Será permitido a concessão de aparte durante a discussão geral da matéria, a 
critério do Presidente.
§ 4º - O aparte está limitado a 1 minuto durante a Palavra livre e a Discussão Geral da 
matéria.
Art. 135 - É vedado o aparte:
I - à presidência dos trabalhos;
II - paralelo ao discurso do orador;
III - no encaminhamento de votação, questão de ordem e comunicação de Líder; 
IV - em sustentação de recurso.
SEÇÃO VI
Da Suspensão da Sessão
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Art. 136 - A Sessão poderá ser suspensa para:
I - manter a ordem;
II - recepcionar visitante ilustre; 
III - ouvir Comissão;
IV - prestar excepcional homenagem de pesar.
§ 1º - O requerimento de suspensão da Sessão ou de destinação de parte dela será 
imediatamente votado após o encaminhamento pelo autor e líderes da bancada.
§ 2º - Não será admitida suspensão da Sessão quando estiver sendo votada qualquer 
matéria em Plenário, a não ser para manter a ordem.
SEÇÃO VII
Da Prorrogação da Sessão
Art. 137 - A Sessão poderá ser prorrogada, por prazo não superior a duas horas, para 
discussão e votação da matéria constante da Ordem do Dia, desde que requerida 
oralmente por Vereador ou proposta pelo Presidente e aprovada pela maioria dos 
presentes, independente de discussão e encaminhamento.
CAPÍTULO IV
Das Sessão Extraordinárias
Art. 138 - As Sessão Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a 
qualquer hora.
§ 1º - A convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da
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Câmara através de comunicação pessoal, verbal ou escrita, mas deve ser comprovada 
a ciência do comunicado. Sempre que possível, a convocação far-se-á em Sessão, caso 
em que será comunicada, por escrito, apenas aos ausentes.
§ 2º -. Para a pauta da Ordem do Dia da Sessão, constarão apenas os assuntos da 
convocação, não havendo Grande Expediente, nem Palavra Livre.
§ 3º - As Sessão Extraordinária terão a duração necessária à apreciação da Ordem do 
Dia.
§ 4º - Não havendo "quórum" para iniciar a Sessão, haverá a tolerância estabelecida no 
artigo 127;
§ 5º - As Sessões Extraordinária são improrrogáveis.
§ 6º - Nas primeiras quarenta e oito horas, a contar do protocolo na Secretaria da Câmara 
Municipal, a matéria da convocação poderá receber emendas.
§ 7º - A Sessão Extraordinária ocorrerá sem ônus adicional para a municipalidade.
CAPÍTULO V
Das Sessões Secretas
Art. 139- A Câmara poderá realizar Sessão em caráter secreto.
§ 1º - Se não houver disposição legal ou regimental estabelecendo que a Sessão seja 
secreta, o requerimento que a pedir será fundamentado e submetido à apreciação do 
Plenário.
§ 2º - Deliberada a Sessão Secreta, ainda que para realizá-la se deva interromper a 
Sessão Pública, o Presidente determinará a retirada do recinto de todos os assistentes, 
assim como dos funcionários da Câmara e dos representantes da Imprensa, 
determinando também que se interrompa a gravação dos trabalhos.
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§ 3º - A Ata será lavrada pelo 1º Secretário, lida e aprovada na mesma Sessão, logo 
após sendo lacrada, em envelope fechado e rubricado pela Mesa e arquivada.
§ 4º - As atas assim lacradas só poderão ser reabertas para exame em Sessão Secreta, 
sob pena de responsabilidade criminal.
§ 5º - Será permitido ao Vereador, que houver participado dos debates, reduzir seu 
discurso por escrito, para ser arquivado com a Ata e os documentos referentes à Sessão.
§ 6º - Antes de encerrada a Sessão, a Câmara resolverá, após discussão, se a matéria 
debatida poderá ser publicada, no todo ou em parte.
§ 7º - Indeferido o pedido de Sessão Secreta, será permitida a renovação do mesmo, em 
outra Sessão Ordinária.
CAPÍTULO VI
Das Sessões Solenes
Art. 140 - As Sessões Solenes destinam-se às comemorações ou homenagens 
convocadas pelo Presidente.
§ 1º - As Sessões Solenes serão presididas por comissões especiais formadas por 
Vereadores indicados por todas as lideranças de bancada com assento na Câmara 
Municipal;
§ 2º - O cerimonial da Sessão Solene será procedido pela comissão especial, por 
determinação do Presidente da Câmara Municipal, cabendo também a ele, o 
encerramento da Sessão.
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CAPÍTULO VII
Das Sessões Especiais
Art. 141 - As Sessões Especiais destinam-se:
I - ao recebimento de relatório do Prefeito;
II - a ouvir Secretário Municipal e Diretor de Autarquias ou de órgãos não subordinados 
à Secretaria;
III - a palestra relacionada com o interesse público; 
IV - a outros fins não previstos neste Regimento.
CAPÍTULO VIII
Das Atas
Art. 142 - Das Sessões Ordinárias, das Extraordinárias, das Solenes e das Especiais, 
lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratados.
§ 1º - As proposições e documentos apresentados em Sessão serão indicados apenas 
com o respectivo número, se houver, e a declaração do objeto a que se referirem, salvo 
requerimento de transcrição integral, aprovado pelo Plenário.
§ 2º - A transcrição da declaração de voto, feita por escrito, em termos concisos e 
regimentais, deve ser requerida ao Presidente.
Art. 143 - A Ata da Sessão Ordinária anterior será lida ao iniciar-se a seguinte, e com 
número regimental, o Presidente a submeterá à discussão e votação.
§ 1º - O Vereador só poderá falar sobre a Ata para retificá-la em ponto, que designará
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de início e uma só vez, por tempo não superior a 3 (três) minutos.
§ 2º - No caso de qualquer reclamação, o Secretário encarregado da Ata poderá prestar 
esclarecimentos e quando, apesar destes, o Plenário reconhecer a procedência da 
retificação, será esta consignada na Ata imediatamente posterior, salvo nos casos das 
Sessões em que a Ata é lavrada em seu final, quando a retificação constará da mesma.
§ 3º - Aprovada a Ata, será ela assinada pelo Presidente e Secretário.
Art. 144 - A Ata da última Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, bem como as 
Atas das Sessões Extraordinárias, das Solenes e das Especiais, serão redigidas e 
submetidas à apreciação do Plenário, com qualquer número, antes de encerrar-se a 
Sessão Legislativa.
PARTE II
DO PROCESSOLEGISLATIVO
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 145 – Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver tantos votos favoráveis 
quanto exigidos na Lei Orgânica do Município.
Art. 146 – Todas as proposições serão submetidas a votação única.
Art. 147 – Para efeitos de determinação da quantidade de votos para se alcançar maioria, 
deve ser levado em consideração o seguinte:
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I - Maioria Qualificada:Representa o voto de 2/3 (dois terços) de todos os Vereadores 
com assento na Câmara Municipal;
II - Maioria Absoluta:Representa o primeiro número inteiro acima da metade dos votos 
de todos os Vereadores com assento na Câmara Municipal;
III - Maioria Simples: Representa o primeiro número inteiro acima da metade dos votos 
dos Vereadores presentes à Sessão ordinária;
TÍTULO II
Dos Debates e Deliberações
CAPÍTULO I
Da Ordem do Dia
Art. 148 - Ordem do Dia é a fase da Sessão destinada à discussão e votação de 
proposição.
Art. 149 - A Ordem do Dia será organizada, observando-se a seguinte prioridade de 
votação:
I - redação final;
II - proposição de rito especial;
III - matéria em regime de urgência; 
IV - requerimento de Comissão;
V - requerimento de Vereador;
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VI - Projetos de Lei, em votação única; 
VII - projeto de decreto legislativo;
VIII - projeto de resolução; 
IX - pedido de autorização; 
X - Anteprojeto;
XI - veto;
Parágrafo único - A prioridade estabelecida neste artigo só poderá ser alteradapara: 
I - dar posse a Vereador;
II - votar pedido de licença de Vereador, quando o requerente for membro da Mesa; 
III - votar requerimento de Vereador, aceito pela maioria absoluta da Casa.
Art. 150 - Com mínimo de vinte e quatro horas antes de sua inclusão na Ordem do Dia, 
a matéria estará à disposição dos Vereadores, em avulsos que conterão:
I - as proposições;
II - as emendas;
III -os pareceres;
IV - os demais elementos que a Mesa considerar indispensáveis ao esclarecimento do 
Plenário.
Parágrafo único - Para as Sessão ordinárias, será fornecida a cada vereador a pauta 
da ordem do dia.
Art. 151 - A requerimento de Vereador ou de ofício, o Presidente determinará a retirada 
da Ordem do Dia de matéria que tenha tramitado ou haja sido distribuída com
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inobservância de prescrição regimental.
Parágrafo único - O Presidente de Comissão poderá requerer a retirada da Ordem do 
Dia de proposição que a Comissão deva conhecer e não lhe tenha sido distribuída.
Art. 152 - A requerimento de Vereador, o Projeto de Lei, decorridos 45 (quarenta e 
cinco) dias de seu recebimento, será incluído na Ordem do Dia, mesmo sem parecer.
Parágrafo único - O Projeto só pode ser retirado da Ordem do Dia a requerimento do 
autor, de forma escrita ou verbal.
CAPÍTULO II
Da Discussão 
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 153 - A discussão será:
I - geral, sobre a matéria na Ordem do Dia;
SEÇÃO II
Da Discussão Geral
Art. 154 - A Discussão Geral, respeitados os casos previstos neste Regimento ou 
quando o Plenário decidir de forma diversa, será única.
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Art. 155 - A apresentação de emenda durante a discussão geral provocará a suspensão 
da Sessão, pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, para parecer conjunto das 
Comissões Permanentes.
§ 1º - Nesta fase da Sessão, só o Líder pode apresentar emendas e, àquele que tiver 
usado dessa prerrogativa duas vezes na mesma proposição, é vedado valer-se dela 
novamente.
§ 2º - O Parecer Conjunto será definido em Plenário pelo Relator, tendo direito a usar a 
palavra o autor da emenda ou do voto vencido, se houver.
Art. 156 - Terão a preferência, pela ordem:
I - autor da proposição; 
II - relator ou relatores;
III - autor do voto vencido em Comissão; 
IV - os demais vereadores inscritos.
Art. 157 - Durante a discussão, o orador só poderá ser interrompido pela Presidência 
para:
I - declarar esgotado o tempo da intervenção;
II - votar requerimento de prorrogação da Sessão; 
III - questão de ordem.
Art. 158 - Encerra-se a discussão geral:
I - após o pronunciamento do último orador;
II - a requerimento, quando já realizada em duas Sessões e já tenham falado o relator,
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o autor e um Vereador de cada Bancada.
Parágrafo único - Na discussão por partes, poderá ser requerido encerramento de cada 
parte, após falarem o relator e um Vereador, de cada Bancada.
CAPÍTULO III
Do Processo de Votação 
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 159 - A votação será realizada após a discussão geral da matéria, ou, se não houver 
Quórum, na Sessão seguinte.
§ 1º - Nenhum Vereador poderá escusar-se de votar, sob pena de ser considerado 
ausente, salvo se fizer declaração prévia de estar impedido ou, nas votações simbólicas 
e nominais, declarar que se abstém de votar.
§ 2º - Após a votação simbólica ou nominal, o Vereador poderá enviar, por escrito, à 
Mesa, declaração de voto, que será lida pelo Secretário e publicada nos Anais.
§ 3º - A juízo do Presidente, a declaração de voto poderá ser devolvida ao autor, se 
contiver expressões antirregimentais.
§ 4º - A votação será contínua e só em casos excepcionais a critério do Presidente, 
poderá ser interrompida.
§ 5º - O veto será votado juntamente com a proposição vetada.
§6º - Tratando-se de causa com que se beneficie pessoalmente ou beneficie parente, 
pessoa ou empresa de que seja procurador, o Vereador está impedido de votar.
SEÇÃO II
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Da Votação
Art. 160- A votação será:
I - simbólica; 
II - nominal
III - secreta, no caso previsto neste Regimento ou a requerimento de Líder, aprovado 
pelo Plenário.
Art. 161 - Na votação simbólica, o Vereador que estiver a favor da proposição 
permanecerá sentado e o que for contrário ficará em pé.
§ 1º - Qualquer Vereador poderá pedir verificação de votação.
§ 2º - É nula a votação realizada sem existência de "quórum", devendo a matéria ser 
transferida para a Ordem do Dia seguinte.
Art. 162 - Na votação nominal, o Vereador responderá SIM para aprovar a proposição e 
NÃO para rejeitá-la.
Parágrafo único - O Vereador que chegar ao recinto durante a votação, após ter sido 
chamado, aguardará a manifestação de todos os presentes para, então, votar.
Art. 163 - A votação secreta será feita por meio de cédula colocada em sobrecarta 
rubricada pelo Presidente e recolhida à vista do Plenário.
Art. 164 - Far-se-á votação secreta nos casos de:
I - concessão do título de Cidadão de Benemerência e Honorário;
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SEÇÃO III
Da Ordem da Votação e do Destaque
Art. 165 - A votação processar-se-á na seguinte ordem:
I - substitutivo de Comissão, com ressalva das emendas; 
II - substitutivo de Vereador, com ressalva das emendas;
III - proposição principal, em globo, com ressalva das emendas; 
IV - destaque;
V - emendas sem parecer, uma a uma; 
VI - emendas em grupos:
a) com parecer favorável;
b) com parecer contrário.
§ 1º - Os pedidos de destaque serão deferidos de plano pela Presidência para votação 
do:
I - título;
II - capítulo;
III - seção;
IV - artigo;
V - parágrafo; 
VI - item;
VII - Letra; 
VIII - parte;
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IX - número;
X - expressão.
SEÇÃO IV
Do Encaminhamento da Votação
Art. 166 - Posta a matéria em votação, o Líder ou Vereador por ele indicado, poderá 
encaminhá-la pelo prazo de cinco minutos improrrogáveis, sem aparte.
§ 1º - O encaminhamento será feito por parte no caso de destaque, falando ainda o 
Vereador que o solicitou.
§ 2º - Não cabe encaminhamento de votação da redação final.
SEÇÃO V
Do Adiamento da Votação
Art. 167 – A votação poderá ser adiada com o pedido de vista da matéria em 
discussão, pelo prazo de 07 (sete) dias.
§ 1º - Não cabe pedido de vista de Anteprojetos de Lei.
§ 2º - O pedido de vista poderá ser realizado somente pelo Líder da Bancada.
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SEÇÃO VI
Da Renovação do Processo de Votação de Matéria Reprovada
Art. 168 – A matéria constante do Projeto de Lei rejeitado ou não sancionado, somente 
poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante 
proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.
§ 1º - Aprovado o requerimento, renovar-se-á o processo de votação na Sessão 
Ordinária seguinte.
CAPÍTULO IV
Da Urgência
Art. 169 - Urgência é a abreviação do processo legislativo. 
Parágrafo único - A urgência não dispensa:
I - "quórum" específico; 
II - avulsos;
III - parecer das Comissões.
Art. 170 - Em caso de calamidade pública ou por medida de segurança, o requerimento
de urgência pode ser apresentado em qualquer momento da Sessão e será votado
imediatamente.
Art. 170 - Em caso de calamidade pública ou por medida de segurança, o requerimento 
de urgência pode ser apresentado em qualquer momento da Sessão e será votado no 
prazo de até 07 (sete) dias de seu protocolo. (Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 007/2020, 
de 20 de maio de 2020.)
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Art. 170 - Em caso de calamidade pública ou por medida de segurança, o requerimento de 
urgência pode ser apresentado em qualquer momento da Sessão e será votado no prazo 
de até 15 (quinze) dias, começando a fluir o prazo a partir de sua leitura em Sessão 
Legislativa Ordinária. (Alteração feita pelo Art. 1º – Resolução nº 008/2020, de 15 15 de julho de 2020.)
Parágrafo único - Exceto o disposto no "caput" deste artigo, toda a matéria que envolva 
alteração patrimonial para o Município deverá tramitar, normalmente, nas Comissões 
Permanentes, não se admitindo a urgência.
Art. 171 - As Comissões terão o prazo simultâneo de até quinze dias consecutivos para 
emitir parecer sobre a matéria em urgência.
§ 1º - Esgotado esse prazo e observado o disposto no art. 150, a proposição, com ou 
sem parecer, será incluída na Ordem do Dia ou em Sessão Extraordinária 
especificamente convocada para apreciá-la.
§ 2º - Não será admitido requerimento de urgência antes de iniciada a discussão da 
Pauta da comissão, encerrando-se esta, na Sessão seguinte àquela em que for 
aprovado o pedido, salvo se for a última.
Art. 172 - A urgência será:
I - aprovada, a requerimento de Vereador;
II - adiada, a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão; 
III - retirada, a requerimento de Líder.
Parágrafo único - Em qualquer caso é exigido o voto de maioria simples dos 
Vereadores.
CAPÍTULO V
Da Preferência
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Art. 173 - Terão preferência as proposições relativas às seguintes matérias: 
I - Projetos de Lei em regime especial de tramitação;
II - Vetos;
III - propostas de emendas a Lei Orgânica; 
IV - Orçamento.
Parágrafo único - Os Projetos de Lei em regime especial de tramitação, os vetos, as 
propostas de emendas a lei Orgânica e orçamentos, nas duas últimas Sessão em que 
devam ser votados, terão preferência absoluta, podendo sua apreciação interromper 
qualquer matéria em curso.
Art. 174- As emendas terão preferência na seguinte ordem:
I - substitutivo de Comissão sobre o de Vereador; 
II - substitutivo sobre emenda;
III - emenda de Comissão sobre a de Vereador.
§ 1º - Sem prejuízo do Regimento, poderá o Plenário conceder preferência para o exame 
de qualquer proposição.
§ 2º - No caso de apresentação de mais de um requerimento de preferência, o Presidente 
decidirá sumariamente qual deles deverá ser submetido à consideração do Plenário.
CAPÍTULO VI
Da Prejudicialidade
Art. 175 - Considera-se prejudicada:
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I - a aprovação da mesma natureza e objeto de outra em tramitação;
II- a proposição principal com as emendas, pela aprovação do substitutivo; 
III - emenda de conteúdo igual ou contrário ao de outra já aprovada;
IV - emenda de conteúdo igual ao de outra rejeitada.
Parágrafo único - A Prejudicialidade será declarada de ofício pelo Presidente ou a 
requerimento do Vereador.
CAPÍTULO VII
Da Redação Final 
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Art. 176 - A redação final de Projeto aprovado na Ordem do Dia será votado pelo 
Plenário.
Art. 177 - A redação final é da competência:
I - da Comissão de Finanças e Orçamento, quando se tratar de Orçamento;
II - da Comissão de Constituição e Justiça, nos casos de ilegalidade e 
inconstitucionalidade;
III – da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória, nos demais casos
Art. 178 - A redação final será elaborada dentro de: 
I - dois dias úteis a contar da aprovação do Projeto;
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II - na mesma Sessão ordinária em caso de urgência.
§ 1º - A requerimento fundamentado da Comissão Competente, poderá o Presidente 
determinar outro prazo para elaboração da redação final.
§ 2º - A redação final será distribuída em avulso, salvo se dispensados pelo Plenário, 
quando, então, será votada.
§ 3º - Só será admitida emenda à redação final para evitar absurdo manifesto, 
contradição evidente, incoerência notória ou incorreção de linguagem.
§ 4º - A emenda à redação final será encaminhada à Mesa a partir da publicação em 
avulso e poderá ser deferida de plano pelo Presidente.
§ 5º - Se a redação final tiver de ser corrigida após aprovada pelo Plenário, cabe ao 
Presidente determinar as providências e, se houver sido feita a remessa de autógrafos 
ao Executivo, será pedida a devolução.
SEÇÃO II
Dos Autógrafos
Art. 179 – Os autógrafos serão elaborados em tantas vias quantas forem necessárias. A 
sua remessa ao Executivo será feita de forma afixar claramente a data de entrega para 
contagem dos prazos de sanção, promulgação e veto.
Parágrafo único - O início da contagem do prazo dar-se-á no dia imediato ao da entrega 
do autógrafo ao Executivo.
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CAPÍTULO VIII
Do Veto
Art. 180 - Veto é a recusa total ou parcial, pelo Prefeito, de sanção a Projeto de Lei 
aprovado pela Câmara.
Art. 181 - Recebido o veto, a Câmara terá o prazo do artigo 44 da Lei Orgânica do 
Município, para apreciá-lo, cabendo ao Presidente encaminhá-lo às Comissões 
competentes.
Art. 182 - A apreciação do veto será anunciada com uma Sessão ordinária de 
antecedência, publicando-se, nos avulsos, o Projeto, o Veto e seus fundamentos e o 
parecer das comissões, se houver.
§ 1º - Se não cumprida o disposto acima, qualquer Vereador poderá requerer sua 
inclusão na Ordem do Dia da Sessão seguinte, o que será obrigatoriamente deferido 
pelo Presidente.
§ 2º - Uma vez esgotado o prazo para apreciação a que se refere o artigo 44 da Lei 
Orgânica, sem manifestação plenária, o Veto será colocado na Ordem do Dia da Sessão 
seguinte até votação final, sobrestadas as demais proposições.
Art. 183- Apreciado o veto, caberá à Câmara:
I - se aceito, arquivar o Projeto;
II - se rejeitado, devolver o Projeto ao Prefeito para que o promulgue, nos termos do 
artigo 44 da Lei Orgânica.
Parágrafo único - No caso de Veto parcial, aceito ou rejeitado, o Projeto será
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encaminhado ao Executivo para promulgação.
CAPÍTULO IX
Da Promulgação pelo Presidente da Câmara
Art. 184 - A fórmula para a promulgação da Lei, Resolução ou Decreto Legislativo pelo 
Presidente da Câmara é a seguinte:
I - Leis (sanção tácita) - "O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha -
RS.FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
II - Leis (veto total rejeitado) - "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE 
E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, 
A SEGUINTE LEI:"
III - Leis (veto parcial rejeitado) - "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº DE
DE DE
IV - Resoluções e Decretos Legislativos - "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO (ou a 
SEGUINTE RESOLUÇÃO):"
TÍTULO III
Dos Processos em Geral
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares
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Art. 185 - São proposições:
I - Projeto de Emenda à Lei Orgânica; 
II - Projeto de Lei Complementar;
III - Projeto de Lei ordinária;
IV - Projeto de Decreto Legislativo; 
V - Projeto de Resolução;
VI - Anteprojeto de Lei;
VII - pedido de autorização; 
VIII - indicação;
IX - requerimento;
X - pedido de providências; 
XI - pedido de informações; 
XII - emenda;
XIII - substitutivo; 
XIV - subemenda; 
XV - recurso;
XVI – Moções.
XVI – Moções, podendo o destinatário usar a palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) 
minutos, após a votação; (Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 005/2022, de 03 de agosto 
de 2022.)
XVII – Mensagem Retificativa. (Acrescido pelo Art. 3º. - Resolução nº 005/2022, de 03 de 
agosto de 2022.)
Parágrafo único - Independem de deliberação do Plenário: 
I – pedido de providências;
II - indicações;
III – pedido de informações. 
75
IV – Anteprojeto de Lei
Art. 186 - O Presidente da Câmara devolverá ao autor a proposição: 
I - alheia à competência da Câmara;
II - manifestamente inconstitucional.
Parágrafo único - Cabe recurso ao Plenário da decisão do Presidente que tiver recusado, 
liminarmente, qualquer proposição.
Art. 187 - É considerado autor da proposição o primeiro signatário, sendo de simples 
apoiamento as assinaturas que se lhe seguirem.
§ 1º - A proposição será organizada em forma de processo pela administração da 
Câmara.
§ 2º - Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento de 
qualquer proposição, o Presidente, a requerimento de Vereador, ou ex-ofício fará 
reconstituir e tramitar o processo.
Art. 188 -. O autor poderá requerer a retirada da proposição:
I - ao Presidente;
Parágrafo único - O Prefeito poderá retirar sua proposição em qualquer fase de 
elaboração legislativa, exceto da Ordem do Dia.
Art. 189 - As proposições não votadas até o fim da Sessão Legislativa serão arquivadas, 
exceto as da competência da comissão representativa ou de iniciativa do Executivo.
Parágrafo único - Na Sessão Legislativa seguinte, somente a requerimento do
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Vereador, será desarquivada a proposição, prosseguindo sua tramitação, ouvidas 
sempre as comissões competentes.
Art. 190 - A cada nova legislatura, o Presidente dará conhecimento aos Vereadores das 
proposições arquivadas no fim da última Sessão Legislativa, as quais só a requerimento 
de Vereador terão sua tramitação renovada.
CAPÍTULO II
Dos Projetos
Art. 191 - O Projeto terá a seguinte tramitação:
I - apregoado na apresentação à Mesa; 
II - envio às Comissões;
III - inclusão na Ordem do Dia.
Art. 192 - O Projeto elaborado por Comissão ou pela Mesa será incluído na Ordem do 
Dia, no prazo máximo de quinze (15) dias.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos Ordinários
Art. 193 - Projeto de Lei ordinária é a proposição, sujeita à sanção do Prefeito, que 
disciplina matéria da competência do Município.
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Art. 194 - Projeto de Decreto Legislativo é a proposição que disciplina matéria da 
exclusiva competência da Câmara.
Art. 195 - Projeto de Resolução é a proposição referente a assuntos de economia 
interna da Câmara.
Parágrafo único - São objeto de Projeto de Resolução, entre outros: 
I - Regimento Interno e suas alterações;
II - a organização dos serviços administrativos da Câmara; 
III - destituição de membro da Mesa;
IV - conclusões da Comissão do Inquérito, quando for o caso; 
V - prestação de contas da Câmara.
CAPÍTULO IV
Do Pedido de Autorização
Art. 196 - Pedido de autorização é a proposição de iniciativa do Prefeito, submetendo à 
Câmara contratos ou convênios do interesse Municipal.
Parágrafo único - É vedado à Câmara emendar os contratos e convênios, objetos de 
pedido de autorização, salvo com a concordância das partes.
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CAPÍTULO V
Da Indicação
Art. 197 - Indicação é a proposição contendo sugestões de interesse geral e terá a 
seguinte tramitação:
I - leitura na apresentação à Mesa; 
II - remessa ao destinatário.
CAPÍTULO VI
Do Anteprojeto
Art. 198 - Anteprojeto é a proposição contendo sugestões de competência e iniciativa 
do Executivo e terá a seguinte tramitação:
I - leitura na apresentação à Mesa; 
II - remessa ao destinatário.
CAPÍTULO VII
Dos Requerimentos
Art. 199 - Requerimento é a proposição oral ou escrita contendo pedido ao Presidente 
da Câmara sobre assunto determinado.
§ 1º - Salvo disposição expressa deste Regimento, os requerimentos orais serão 
decididos imediatamente pelo Presidente e os escritos, que dependem de deliberação 
do Plenário, serão votados na mesma reunião.
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§ 2º - Deverão ser escritos, entre outros, os requerimentos que solicitem:
I - dispensa de distribuição em avulso e interstício para votação da redação final; 
II - recurso contra recusa de emenda;
III - voto de pesar, dando-se ciência a quem de direito; 
IV - destaque para votação;
V - destaque de emenda ou de parte da proposição para constituir projeto em 
separado;
VI - audiências de comissão;
VII - adiamento de discussão ou votação; 
VII - encerramento de discussão;
IX - licença de Vereador;
X - realização de Sessão extraordinária, solene, especial ou secreta; 
XI - urgência, adiamento ou retirada de urgência;
XII - convocação de Secretário Municipal ou de órgão não subordinado à secretaria; 
XIII - renúncia de membro da Mesa;
XIV - constituição de comissão temporária, nos termos do artigo 83 e §§; 
XV - reunião conjunta das comissões;
XVI - informações sobre atos da Mesa ou da Câmara;
XVII - destinação de parte da Sessão para comemoração ou homenagem; 
XVIII - voto de congratulações;
XIX - moções.
§ 3º - Os demais requerimentos serão formulados verbalmente.
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Art. 200 - Durante a Ordem do Dia só será admitido requerimento que diga respeito 
estritamente à matéria nela incluída.
§ 1º - Será votado antes da proposição o requerimento a ela pertinente.
§ 2º - O Plenário poderá deferir audiência de comissão ou o Presidente poderá solicitá￾la, para proposição da Ordem do Dia.
CAPÍTULO VIII
Dos Pedidos de Informações e Providências
Art. 201 - Pedido de Informações é a proposição solicitando esclarecimentos ou dados 
relativos à Administração Municipal, ou a da própria Câmara.
§ 1º - As informações serão solicitadas a requerimento escrito de Vereador e 
encaminhadas ao Prefeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que terá o prazo de 15 
(quinze) dias para responder sob as penas da lei.
§ 2º - O Pedido de Informações feito à Câmara será encaminhado pelo Vereador 
diretamente ao Presidente do Legislativo Municipal, que deverá respondê-lo nos prazos 
estabelecidos nos parágrafos § 1º e § 6º.
§ 3º - Se a resposta não satisfazer o autor, o pedido poderá ser reiterado mediante novo
requerimento.
§ 4º - Esgotado o prazo para a resposta, o Presidente reiterará o pedido, acentuando 
essa circunstância, dando conhecimento ao Plenário e remetendo a documentação à 
Comissão de Constituição e Justiça para que proceda nos termos da Lei.
§ 5º - Prestadas as informações, serão elas entregues por cópias ao solicitante e 
apregoado o seu recebimento no Expediente.
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§ 6º - Pode o Prefeito solicitar à Câmara prorrogação de prazo por uma única vez.
Art. 202 - Pedido de Providências é a proposição dirigida ao Prefeito, solicitando 
medidas de caráter político-administrativo.
CAPÍTULO IX
Das Emendas, das Subemendas e dos Substitutivos
Art. 203 - Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser 
apresentada por Vereador, nos termos deste Regimento.
§ 1º - A emenda global é denominada substitutivo.
§ 2º - A modificação proposta à emenda é denominada subemenda e obedecerá às 
normas aplicadas à emenda.
Art. 204 - Não será admitida emenda que não seja rigorosamente pertinente ao projeto.
§ 1º - Cabe recurso ao Plenário da decisão do Presidente que indeferir recebimento da 
emenda.
§ 2º - É vedada a realização de emenda quando a matéria apresentada tratar-se de 
Anteprojeto.
Art. 205 - A apresentação de emenda far-se-á por: 
I - Vereador, na Pauta e nas Comissões;
II - Comissão, enquanto a matéria estiver sob o seu exame; 
III - Líder, na discussão geral.
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TÍTULO IV
Dos Procedimentos Especiais
CAPÍTULO I
Dos Orçamentos
Art. 206 - Na apreciação dos orçamentos da Administração centralizada e autarquias 
serão observadas as seguintes normas:
I - o Projeto de Lei de orçamento, após comunicação ao Plenário, será remetido, por 
cópia, à Comissão de Finanças e Orçamento, na sua ausência a Comissão Pertinente;
II - o Projeto, durante três Sessão ordinárias consecutivas, ficará com prioridade na 
Pauta;
III - em cada uma das Sessões previstas no item anterior, cada Vereador poderá falar 
durante 05 (cinco) minutos, sobre os orçamentos englobadamente;
IV - o Presidente da Comissão designará um ou mais relatores e, neste caso, um relator 
geral;
V - o pronunciamento da Comissão sobre as emendas será final, salvo se um terço dos 
membros da Câmara pedir ao Presidente a votação em Plenário, que se fará sem 
discussão, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão;
VI - o Projeto e as emendas com os respectivos pareceres serão publicados em avulsos 
para inclusão na Ordem do Dia;
VII - impreterivelmente até o dia quinze de novembro, será o Projeto incluído na Ordem 
do Dia;
83
VIII - o autor da emenda destacada, o autor do destaque e o relator da emenda poderão 
encaminhar a votação durante cinco minutos cada um, além de um Vereador de cada
Bancada;
IX - até o dia trinta de novembro será votada a redação final e encaminhado o Projeto 
ao Executivo.
Parágrafo único - À Comissão de Finanças e Orçamento ou a Comissão pertinente, é 
facultado, em qualquer fase da tramitação da proposta orçamentária, apresentar 
emendas.
Art. 207 - O disposto neste capítulo aplica-se também no que couber, à elaboração do 
Plano Plurianual, assim como à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO II
Das Contas do Prefeito
Art. 208 - A prestação de contas, com o referido parecer prévio do Tribunal de Contas 
do Estado ou do órgão para isso competente, nos termos da Constituição Federal, será 
apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento ou a Comissão pertinente, que 
elaborará Projeto de Decreto Legislativo a ser votado até trinta dias após o recebimento 
do parecer.
Parágrafo único - Na discussão do Projeto de Decreto Legislativo será observado o rito 
do artigo 135.
Art. 209 - Só por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara deixará de 
prevalecer o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou órgão a que
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for atribuída essa incumbência.
Art. 210 - A Câmara enviará ao Tribunal de Contas do Estado cópia do Decreto 
Legislativo que aprovou ou rejeitou as contas do Prefeito.
Art. 211 - Não sendo aprovadas as contas, ou parte delas, será o expediente enviado à 
Comissão de Constituição e Justiça para, em nova proposição, indicar as providências a 
serem tomadas.
CAPÍTULO III
Da Perda do Mandato 
SEÇÃO I
Do Mandato do Prefeito
Art. 212 - O processo de cassação de mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações 
político-administrativas, obedecerá às normas estabelecidas pela legislação federal.
SEÇÃO II
Do Mandato do Vereador
Art. 213 - Perderá o mandato o Vereador que:
I - infringir qualquer dos dispositivos do artigo 27 da Lei Orgânica.
§ 1º - Nos casos de infração ao artigo 27 da Lei Orgânica, o processo será iniciado por 
provocação de membro da Câmara ou de representação documentada de partido
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político.
§ 2º - No caso de infração ao artigo 26 da Lei Orgânica, o processo será iniciado por 
denúncia escrita formulada por qualquer eleitor, com exposição dos fatos e indicações 
das provas, podendo ainda ser iniciado o processo por provocação do partido político, 
de qualquer membro da Mesa ou do primeiro suplente da Bancada a que pertencer o 
Vereador indiciado.
Art. 214 - O processo de cassação de mandato de Vereador é o estabelecido pela 
legislação federal, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a legislação 
processual penal vigente.
Art. 215 - O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, 
desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta da Casa, convocando o 
respectivo suplente até o julgamento final.
Parágrafo único - O Suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo 
do substituído.
Art. 216 - Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente 
da Câmara quando:
I - ocorrer o falecimento ou apresentar renúncia por escrito;
II - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo 
estabelecido em Lei.
Parágrafo único - Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo do mandato, o 
Presidente, na primeira Sessão imediata, comunicará ao Plenário e ao Tribunal Regional 
Eleitoral, fazendo constar da ata a declaração da extinção do mandato.
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CAPÍTULO IV
Da Criação de Cargos
Art. 217 - Os Projetos de Lei que criem cargos na Câmara, cujo provimento deve ser feito 
através de concurso público ou em comissão, serão aprovados pela maioria absoluta de 
seus membros e votados em turno único.
CAPÍTULO V
Da Reforma da Lei Orgânica
Art. 218 - O projeto de emenda à Lei Orgânica será apregoado na apresentação à Mesa, 
publicado em avulsos e incluído na Pauta.
§ 1º - Cumprida a Pauta, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e 
Justiça, a qual, no prazo de 07(sete) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, 
apresentará parecer, podendo este concluir por substitutivo.
§ 2º - Esgotado o prazo estabelecido no parágrafo anterior com ou sem parecer, o projeto 
com as emendas ou substitutivo apresentado será incluído na Ordem do Dia em primeira 
discussão e votação, não se dispensando, em qualquer caso, a distribuição em avulsos.
§ 3º - Na primeira discussão, somente Líder pode apresentar emenda.
§ 4º - No caso do parágrafo anterior, a Sessão será suspensa por até 30 (trinta) minutos 
para que a Comissão de Constituição e Justiça emita parecer.
§ 5º - Se houver emenda ou substitutivo aprovado em primeira discussão e votação, a 
Comissão de Constituição e Justiça terá o prazo improrrogável de cinco dias para
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elaborar a redação da matéria aprovada.
§ 6º - Esgotado o prazo do parágrafo anterior, será o projeto submetido a segunda 
discussão e votação.
§ 7º - Não será admitida emenda em segunda discussão e votação.
Art. 219 - Considerar-se-á aprovada a emenda à Lei Orgânica que obtiver em duas 
Sessões, com interstício de 10 (dez) dias, o voto favorável de 2/3 (dois terços) da Câmara 
em cada uma das votações.
§ 1º - O Projeto de emenda à Lei Orgânica que não alcançar, em qualquer das votações, 
o voto favorável de 2/3(dois terços) da Câmara será declarado rejeitado e só poderá ser 
renovado na Sessão legislativa seguinte.
§ 2º - O prazo previsto neste artigo não será contado nos períodos de recesso.
§ 3º - Será arquivado o projeto de emenda à Lei Orgânica que no final da legislatura não 
tiver sido aprovado.
Art. 220 - Aprovada a redação final, a Mesa promulgará a emenda dentro de setenta e 
duas horas, com o respectivo número de ordem, e a fará publicar.
Art. 221 - No que não contrariem estas disposições especiais, regularão a discussão da 
matéria, as disposições deste Regimento referentes aos Projetos de Lei ordinária.
CAPÍTULO VI
Das Leis Complementares
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Art. 222 - São objeto de lei complementar, entre outros:
I - código de obras;
II - código administrativo;
III - código tributário e fiscal; 
IV - lei do plano diretor;
V - estatuto dos servidores públicos;
VI - aquelas determinadas pela Lei Orgânica.
§ 1º - Os projetos de lei complementar serão examinados por Comissão da Câmara 
Municipal.
§ 2º - Dos projetos de códigos e respectivas exposições de motivos, antes de submetidos 
à discussão, será dada divulgação com a maior amplitude possível.
§ 3º - Dentro de quinze dias, contados da data da divulgação de tais projetos, qualquer 
cidadão ou entidade poderá apresentar sugestões ao Presidente da Câmara, que as 
encaminhará às Comissões pertinentes.
Art. 223 -Os Projetos de Lei Complementar somente serão aprovados se obtiverem o 
voto da maioria absoluta da Câmara, observadas as demais disposições deste 
Regimento referente à votação dos projetos de lei ordinária.
Art. 224 - O Projeto que altera a Lei Complementar ou dispõe sobre a mesma matéria 
terão rito dos Projetos de Lei Complementar.
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CAPÍTULO VII
Da Reforma do Regimento Interno
Art. 225 - Este Regimento poderá ser alterado por proposta da Mesa da Câmara ou por 
qualquer Vereador.
§ 1º - O Projeto irá às Comissões pertinentes para tanto constituídas, para receber 
parecer, no prazo de 15(quinze) dias.
§ 2º - O Projeto, com parecer e emendas, se houver, será distribuído em avulsos e 
incluído na Ordem do Dia para votação.
§ 3º - Havendo emendas, o Projeto voltará às Comissões pertinentes, que terão o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitirem parecer.
PARTE III
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais 
TÍTULO I
Das Disposições Gerais 
CAPÍTULO I
Do Regimento Interno 
SEÇÃO I
Das Questões de Ordem
Art. 226 - Consideram-se questões de ordem toda dúvida surgida sobre a interpretação 
deste Regimento.
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Art. 227 - As questões de ordem devem ser iniciadas pela indicação da disposição que 
se pretenda elucidar, sob pena de ser cassada a palavra ao orador.
§ 1º - Formulada a questão de ordem e facultada a sua contestação a um dos 
Vereadores, será ela conclusivamente decidida pelo Presidente.
§ 2º - Não será permitido criticar decisão de questão de ordem na mesma Sessão em 
que a decisão for proferida.
§ 3º - Inconformado com a decisão, poderá o Vereador requerer, por escrito, sua 
reconsideração, ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.
Art. 228 - Durante a Ordem do Dia, não poderá ser suscitada questão de ordem que 
não seja pertinente à matéria em discussão e votação.
Art. 229 - As decisões do Presidente sobre questões de ordem, serão registradas na 
ata da Sessão.
SEÇÃO II
Das Reclamações
Art. 230 - Em qualquer parte da Sessão poderá ser utilizada a palavra "para 
reclamação", com o objetivo de exigir a observância de disposição regimental.
Parágrafo único - Aplicam-se às reclamações as normas referentes às questões de 
ordem.
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SEÇÃO III
Dos Prazos
Art. 231 - Para os prazos previstos neste Regimento, não correrão nos períodos de 
recesso da Câmara, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento.
§ 1º - Na contagem dos prazos regimentais, excluir-se-á o dia de seu início, incluindo- se 
do respectivo vencimento.
§ 2º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o seu início ou 
vencimento recair em feriado, em dia em que não houver expediente na Câmara, ou em 
que este for encerrado antes de seu horário normal.
SEÇÃO IV
Da Interpretação e dos Precedentes
Art. 232 - As interpretações do Regimento, feitas pelo Presidente da Câmara, em assunto 
controverso, constituirão precedentes, desde que a Presidência assim, o declare, por 
iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador.
§ 1º - Os precedentes regimentais serão anotados em ata, para orientação na solução 
de casos análogos.
§ 2º - Ao final de cada Sessão Legislativa, a Mesa fará consolidação de todas as 
modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes regimentais, publicando￾os em separata.
Art. 233 - Os casos não previstos neste Regimento, serão resolvidos soberanamente, 
pelo Plenário, e as soluções constituirão precedentes regimentais.
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CAPÍTULO II
Do Prefeito e do Vice-Prefeito 
SEÇÃO I
Das Licenças
Art. 234 - A licença do cargo de Prefeito será concedida pela Câmara, mediante 
solicitação expressa do Chefe do Executivo.
§ 1º - A licença para o Prefeito ausentar-se, será concedida ao mesmo nos seguintes 
casos:
I - para ausentar-se do Município, ou do Estado, por qualquer tempo, por prazo 
superior a 15 (quinze) dias consecutivos:
II - a serviço ou em missão de representação do Município;
§ 2º - para afastar-se do cargo;
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; 
II - para tratar de interesses particulares.
§ 3º - O Decreto Legislativo que conceder a licença para o Prefeito ausentar-se do 
Município ou afastar-se do cargo, disporá sobre o direito à percepção da remuneração 
quando:
I - a serviço ou em missão de representação do Município;
SEÇÃO II
Das Infrações Político-Administrativas
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Art. 235 - São infrações político-administrativas e como tais sujeitas ao julgamento da 
Câmara e sancionadas com a cassação do mandato, as previstas pela legislação.
CAPÍTULO III
Da Convocação Extraordinária da Câmara
Art. 236 - O Prefeito poderá solicitar convocação da Câmara, extraordinariamente, 
indicando no ato de convocação a matéria a ser apreciada e votada.
CAPÍTULO IV
Da Convocação de Secretários Municipais e de Servidor de Órgãos Públicos.
Art. 237 - O secretário municipal ou Titulares de autarquias ou de instituições que 
participe o Município, sobre assunto administrativo de sua responsabilidade.
§ 1º - A convocação será comunicada ao Prefeito pelo Presidente, mediante ofício, com 
indicação sobre a matéria a ser tratada.
Art. 238–Quando o convocado comparecer para prestar informações nas Sessões, terá 
o prazo de três (3) minutos para cada questão elaborada pelo Vereador, atendo-se 
exclusivamente ao assunto da convocação.
§ 1º - Concluída a exposição, responderá ao temário objeto da convocação, iniciando￾se a interpelação pelos Vereadores, observada a ordem dos itens formulados e, para 
cada item, a ordem de inscrição dos Vereadores, assegurada sempre a preferência ao 
autor do item em debate.
94
§ 2º - O Vereador terá até 1 (um) minuto para formular perguntas sobre o temário.
§ 3º - As perguntas deverão ser objetivas e sucintas, sendo vedado qualquer comentário 
posterior
Art. 239 - O Secretário Municipal ou Titulares de autarquias ou de instituições que 
participe o município poderá comparecer espontaneamente à Câmara ou à comissão 
para prestar esclarecimentos, após entendimentos com o Presidente, que marcará dia e 
hora para recebê-lo, aplicando- se no que couber, as normas do artigo anterior.
CAPÍTULO V
Da Ordem e do Poder de Polícia
Art. 240 - O policiamento do recinto da Câmara compete, privativamente, à Presidência 
e será feito, normalmente, por seus funcionários, podendo ser requisitados elementos 
de corporações civis e militares para manter a ordem interna.
Parágrafo Único - Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, o 
Presidente fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, 
para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver 
flagrante, o Presidente deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para a 
instauração do inquérito.
Art. 241- No recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara reservadas, a 
critério da Presidência, só serão admitidos Vereadores e funcionários do serviço 
administrativo, estes quando em serviço.
Parágrafo único - Cada jornal e emissora solicitará à Presidência o credenciamento de
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representantes, em número não superior a 2 (dois), de cada órgão, para os trabalhos 
correspondentes à cobertura jornalística ou radialística.
CAPÍTULO VI
Dos Visitantes Oficiais
Art. 242 - Os visitantes oficiais, nos dias de Sessão serão recebidos e introduzidos no 
Plenário por uma Comissão de Vereadores, designados pelo Presidente.
§ 1º - A saudação oficial ao visitante será feita, em nome da Câmara, por Vereador que 
o Presidente designar para esse fim.
§ 2º - Os visitantes oficiais poderão discursar, a convite da Presidência.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
Art. 243 - Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro do prazo 
improrrogável de 10 (dez) dias contados da ata da ocorrência, por simples petição a ele 
dirigida.
§ 1º - O recurso será encaminhado pelo Presidente dentro de 24 (vinte e quatro) horas 
à Comissão de Constituição e Justiça, para opinar e elaborar Projeto de Resolução, 
dentro de 5 (cinco) dias a contar da data de seu recebimento.
§ 2º - Apresentado o parecer, com o Projeto de Resolução acolhendo ou rejeitando o 
recurso, será o mesmo submetido a uma única discussão e votação, na Ordem do Dia 
da primeira Sessão Ordinária subsequente.
§ 3º - Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm na forma estabelecida no
96
art.232.
TÍTULO II
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 244 - A primeira eleição para composição das Comissões Permanentes criadas por 
este Regimento será realizada dentro de 30 (trinta) dias a partir da sua entrada em vigor 
(ou na sessão legislativa seguinte).
Art. 245 - Todos os Projetos de Resolução que disponham sobre alteração do Regimento 
Interno, ainda em tramitação nesta data, serão considerados prejudicados e remetidos 
ao arquivo.
Art. 246 - Ficam revogados todos os precedentes regimentais, anteriormente firmados.
Art. 247 - Todas as proposições apresentadas em obediência às disposições regimentais 
anteriores terão tramitação normal.
Art. 245 - A Mesa providenciará a impressão deste Regimento com índice alfabético.
Art. 248 - Nos dias de Sessão e durante o expediente da repartição, deverão estar 
hasteadas, no edifício e na Sala das Reuniões, as Bandeiras Brasileira, do Rio Grande 
do Sul e do Município.
Art. 249 - A Mesa regulamentará a utilização de Auditório do Plenário, observado o 
disposto deste Regimento.
Art. 250 - Os casos omissos neste Regimento Interno, serão decididos pelos Vereadores.
Art. 251 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 252 - Revogam-se as disposições em contrário.
97
VALDECI DE VARGAS
Presidente do Legislativo Municipal.
Registre-se e Publique-se.
PARTE I ..........................................................................................................................1
Do Poder Legislativo Municipal....................................................................................1
TÍTULO I..........................................................................................................................1
Da Câmara Municipal ....................................................................................................1
CAPÍTULO I........................................................................................................................................................................................1
Das Disposições Preliminares .....................................................................................................................................................1
CAPÍTULO II.......................................................................................................................................................................................3
Da Sede................................................................................................................................................................................................3
CAPÍTULO III.....................................................................................................................................................................................4
Da Reunião Preparatória e da Instalação da Legislatura ...................................................................................................4
TÍTULO II.........................................................................................................................6
Dos Vereadores .............................................................................................................6
CAPÍTULO I........................................................................................................................................................................................6
Dos Direitos, Deveres e Sanções.................................................................................................................................................6
CAPÍTULO II.......................................................................................................................................................................................8
Da Licença e da Substituição........................................................................................................................................................8
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................10
Da Vacância do cargo de Vereador ..........................................................................................................................................10
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................10
Dos Subsídios e das Diárias........................................................................................................................................................10
TÍTULO III......................................................................................................................11
Dos Órgãos da Câmara...............................................................................................11
98
CAPÍTULO I......................................................................................................................................................................................11
Da Mesa.............................................................................................................................................................................................11
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................13
Da Eleição....................................................................................................................................................................................13
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................14
Da Competência ........................................................................................................................................................................14
SEÇÃO III......................................................................................................................................................................................16
Do Presidente.............................................................................................................................................................................16
SEÇÃO IV......................................................................................................................................................................................20
Do Vice-Presidente...................................................................................................................................................................20
SEÇÃO V.......................................................................................................................................................................................21
Do (s) Secretário (s).................................................................................................................................................................21
CAPITULO II................................................................................................................................................................................22
Da Procuradoria Especial da Mulher..................................................................................................................................22
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................22
Disposição Preliminares....................................................................................................................................................22
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................23
Das Comissões ................................................................................................................................................................................23
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................23
Das Disposições Preliminares ..............................................................................................................................................23
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................29
Das Comissões Permanentes ................................................................................................................................................29
SUBSEÇÃO I...........................................................................................................................................................................31
Da Comissão de Constituição e Justiça .........................................................................................................................31
SUBSEÇÃO II..........................................................................................................................................................................32
Da Comissão de Finanças e Orçamento........................................................................................................................32
SEÇÃO III......................................................................................................................................................................................34
Das Comissões Temporárias.................................................................................................................................................34
SUBSEÇÃO I...........................................................................................................................................................................35
Da Comissão Especial.........................................................................................................................................................35
SUBSEÇÃO II..........................................................................................................................................................................36
Das Comissões de Inquérito.............................................................................................................................................36
SUBSEÇÃO III........................................................................................................................................................................37
Das Comissões de Representação ou Externa............................................................................................................37
SEÇÃO IV......................................................................................................................................................................................37
Da Comissão Representativa ................................................................................................................................................37
SEÇÃO V.......................................................................................................................................................................................38
Dos Pareceres.............................................................................................................................................................................38
SEÇÃO VI......................................................................................................................................................................................39
Das Vagas, Licenças e Impedimentos.................................................................................................................................39
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................40
Do Plenário ......................................................................................................................................................................................40
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................40
Disposições Gerais....................................................................................................................................................................40
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................41
Dos Líderes .................................................................................................................................................................................41
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................42
Dos Serviços Administrativos....................................................................................................................................................42
99
TÍTULO V......................................................................................................................43
Das Sessões e das Reuniões .....................................................................................43
CAPÍTULO I......................................................................................................................................................................................43
Das Disposições Preliminares ...................................................................................................................................................43
CAPÍTULO II.....................................................................................................................................................................................47
Do "Quórum"...................................................................................................................................................................................47
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................49
Das Sessões Ordinárias................................................................................................................................................................49
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................49
Disposições Preliminares.......................................................................................................................................................49
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................50
Da Divisão da..............................................................................................................................................................................50
SEÇÃO III......................................................................................................................................................................................51
Das Inscrições ............................................................................................................................................................................51
SEÇÃO IV......................................................................................................................................................................................51
Da Duração dos Discursos .....................................................................................................................................................51
SEÇÃO V.......................................................................................................................................................................................52
Do Aparte.....................................................................................................................................................................................52
SEÇÃO VI......................................................................................................................................................................................52
Da Suspensão da Sessão.........................................................................................................................................................52
SEÇÃO VII....................................................................................................................................................................................53
Da Prorrogação da Sessão......................................................................................................................................................53
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................53
Das Sessão Extraordinárias........................................................................................................................................................53
CAPÍTULO V.....................................................................................................................................................................................54
Das Sessões Secretas ....................................................................................................................................................................54
CAPÍTULO VI ...................................................................................................................................................................................55
Das Sessões Solenes......................................................................................................................................................................55
CAPÍTULO VII..................................................................................................................................................................................56
Das Sessões Especiais...................................................................................................................................................................56
CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................................................................56
Das Atas.............................................................................................................................................................................................56
PARTE II................................................................................................................................ 57
DO PROCESSOLEGISLATIVO .......................................................................................... 57
TÍTULO I........................................................................................................................57
Das Disposições Preliminares ...................................................................................57
TÍTULO II.......................................................................................................................58
Dos Debates e Deliberações.......................................................................................58
CAPÍTULO I......................................................................................................................................................................................58
100
Da Ordem do Dia............................................................................................................................................................................58
CAPÍTULO II.....................................................................................................................................................................................60
Da Discussão....................................................................................................................................................................................60
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................60
Disposições Preliminares.......................................................................................................................................................60
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................60
Da Discussão Geral...................................................................................................................................................................60
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................62
Do Processo de Votação...............................................................................................................................................................62
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................62
Disposições Preliminares.......................................................................................................................................................62
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................62
Da Votação ..................................................................................................................................................................................63
SEÇÃO III......................................................................................................................................................................................64
Da Ordem da Votação e do Destaque.................................................................................................................................64
SEÇÃO IV......................................................................................................................................................................................65
Do Encaminhamento da Votação.........................................................................................................................................65
SEÇÃO V.......................................................................................................................................................................................65
Do Adiamento da Votação......................................................................................................................................................65
SEÇÃO VI......................................................................................................................................................................................66
Da Renovação do Processo de Votação de Matéria Reprovada.................................................................................66
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................66
Da Urgência......................................................................................................................................................................................66
CAPÍTULO V.....................................................................................................................................................................................67
Da Preferência ................................................................................................................................................................................67
CAPÍTULO VI ...................................................................................................................................................................................68
Da Prejudicialidade.......................................................................................................................................................................68
CAPÍTULO VII..................................................................................................................................................................................69
Da Redação Final............................................................................................................................................................................69
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................69
Disposições Preliminares.......................................................................................................................................................69
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................70
Dos Autógrafos ..........................................................................................................................................................................70
CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................................................................71
Do Veto..............................................................................................................................................................................................71
CAPÍTULO IX....................................................................................................................................................................................72
Da Promulgação pelo Presidente da Câmara .......................................................................................................................72
TÍTULO III......................................................................................................................72
Dos Processos em Geral ............................................................................................72
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares.................................................................................................................................72
CAPÍTULO II.....................................................................................................................................................................................75
Dos Projetos.....................................................................................................................................................................................75
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................75
Dos Procedimentos Ordinários.................................................................................................................................................75
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................76
Do Pedido de Autorização...........................................................................................................................................................76
101
CAPÍTULO V.....................................................................................................................................................................................77
Da Indicação....................................................................................................................................................................................77
CAPÍTULO VI ...................................................................................................................................................................................77
Do Anteprojeto ...............................................................................................................................................................................77
CAPÍTULO VII..................................................................................................................................................................................77
Dos Requerimentos.......................................................................................................................................................................77
CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................................................................79
Dos Pedidos de Informações e Providências........................................................................................................................79
CAPÍTULO IX....................................................................................................................................................................................80
Das Emendas, das Subemendas e dos Substitutivos..........................................................................................................80
TÍTULO IV .....................................................................................................................81
Dos Procedimentos Especiais ...................................................................................81
CAPÍTULO I......................................................................................................................................................................................81
Dos Orçamentos.............................................................................................................................................................................81
CAPÍTULO II.....................................................................................................................................................................................82
Das Contas do Prefeito.................................................................................................................................................................82
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................83
Da Perda do Mandato...................................................................................................................................................................83
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................83
Do Mandato do Prefeito..........................................................................................................................................................83
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................83
Do Mandato do Vereador .......................................................................................................................................................83
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................85
Da Criação de Cargos....................................................................................................................................................................85
CAPÍTULO V.....................................................................................................................................................................................85
Da Reforma da Lei Orgânica.......................................................................................................................................................85
CAPÍTULO VI ...................................................................................................................................................................................86
Das Leis Complementares...........................................................................................................................................................86
CAPÍTULO VII..................................................................................................................................................................................88
Da Reforma do Regimento Interno..........................................................................................................................................88
PARTE III .............................................................................................................................. 88
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS.............................................. 88
TÍTULO I........................................................................................................................88
Das Disposições Gerais..............................................................................................88
CAPÍTULO I......................................................................................................................................................................................88
Do Regimento Interno..................................................................................................................................................................88
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................88
Das Questões de Ordem..........................................................................................................................................................88
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................89
Das Reclamações.......................................................................................................................................................................89
102
SEÇÃO III......................................................................................................................................................................................90
Dos Prazos...................................................................................................................................................................................90
SEÇÃO IV......................................................................................................................................................................................90
Da Interpretação e dos Precedentes ..................................................................................................................................90
CAPÍTULO II.....................................................................................................................................................................................91
Do Prefeito e do Vice-Prefeito ...................................................................................................................................................91
SEÇÃO I.........................................................................................................................................................................................91
Das Licenças ...............................................................................................................................................................................91
SEÇÃO II.......................................................................................................................................................................................91
Das Infrações Político-Administrativas.............................................................................................................................91
CAPÍTULO III...................................................................................................................................................................................92
Da Convocação Extraordinária da Câmara............................................................................................................................92
CAPÍTULO IV ...................................................................................................................................................................................92
Da Convocação de Secretários Municipais e de Servidor de Órgãos Públicos ..........................................................92
CAPÍTULO V.....................................................................................................................................................................................93
Da Ordem e do Poder de Polícia ...............................................................................................................................................93
CAPÍTULO VI ...................................................................................................................................................................................94
Dos Visitantes Oficiais..................................................................................................................................................................94
CAPÍTULO VII..................................................................................................................................................................................94
Dos Recursos...................................................................................................................................................................................94
TÍTULO II.......................................................................................................................95
Das Disposições Transitórias e Finais ......................................................................95

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