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Estado do Rio Grande do Sul
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* Cidade rriais humana
ExeeDEE Nº 429/2015
PROJETO DE LEI (19 702/2015
Autoriza a Fundação Saúde Pública
São Camilo de Esteio —- FSPSCE a
indenizar valores decorrentes de
consignação bancária do pagamento
da gratificação natalina (13º salário)
aos seus empregados.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito, Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica a Fundação Saúde Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE
autorizada a indenizar 100% (cem por cento) do valor relativo ao empréstimo
bancário realizado por seus empregados referente à gratificação natalina (13º
salário), indenização esta que será acrescida de juros, bem como eventuais
despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios.
Parágrafo Único - A transação bancária descrita no caput deste artigo é
facultativa aos empregados ativos da Fundação Saúde Pública São Camilo de
Esteio interessados no recebimento da parcela da gratificação natalina.
Art. 2º - O limite máximo da transação autorizado é no valor de R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura nas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio,
qm
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicomDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul à Pa
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Cidade reais humana
Mensagem nº 195/2015 Esteio, 08 de dezembro de 2015.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração
e voto dessa Casa Legislativa à proposta que “Autoriza a Fundação Saúde
Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE a indenizar valores decorrentes de
consignação bancária do pagamento da gratificação natalina (13º salário) aos
seus empregados.”
Justifica-se o presente projeto de lei pela necessidade de
autorização Legislativa para realização de pagamento dos direitos trabalhista,
uma vez que, o Estado do Rio Grande do Sul encontra se em atraso no
pagamento do contrato de Gestão.
A dívida do Estado para com a FSPSCE importa atualmente
em R$ 7.342.241,67 (sete milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e
quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Além do mais, a crise financeira que assola os entes
federados inviabiliza que a Fundação Saúde Publica São Camilo de Esteio tenha
condições se realizar os devidos pagamentos sem que se socorra da Instituição
Financeira.
Na expectativa da aprovação deste projeto de Lei
autorizava, colocamo-nos ao dispor de Vossa Excelência e de seus pares para
eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
O É
Exmo. Sr.
Ver. Leonardo Dhamer
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
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