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Consultoria E Estéiô
Estado do Rio Grande do Sul Jurídica 1
Prefeitura de Esteio Cidade mais humana
Eutenienie po o 2de/20r' 5.
PROJETO DE LEI |12407/20/5
Autoriza a Doação dos Bens Declarados Inservíveis a Cooperativa de Trabalho de
Recicladores de Esteio - COOTRE
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV,
da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica autorizado à doação dos Bens Declarados
Inservíveis, através do Decreto Municipal nº 5.457, de 10 de Dezembro de 2015, a
Cooperativa de Trabalho de Recicladores de Esteio - COOTRE.
Art. 2º - Os bens referidos no artigo 1º, foram devidamente
avaliados pela comissão permanente e declarados obsoletos, para o uso da
Administração Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esteio,
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Consultoria E têi
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Mensagem nº 198/2015 Esteio, 15 de Dezembro de 2015.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Dispõe sobre a Doação dos Bens
Declarados Inservíveis a Cooperativa de Trabalho de Recicladores de Esteio - COOTRE”.
O projeto de lei objetiva a doação para Cooperativa de Trabalho de Re-
cicladores de Esteio —- COOTRE, dos bens declarados inservíveis através de Decreto nº
5.447/15, os quais foram devidamente avaliados pela comissão permanente e declarados ob-
soletos, ao uso da Administração Municipal, bem como para desobstruir o espaço que os mes-
mos estão ocupando no depósito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE
A sugestão de doação para esta Associação, tem por base o incentivo
aos princípios de economia solidária e da autogestão, e ao trabalho realizado por esta Coope-
rativa em nossa Cidade, a qual gera trabalho e renda a famílias desde a sua fundação em
2012.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para 9
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renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração. en
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Atenciosamente, g so a
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GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
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iretor-Geral
atr. 0116
Exmo. Sr. .
Ver. LEONARDO DAHMER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
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