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Expediente nº SIG /2015
Projeto de Decreto Legislativo nº Wa /2015
Confere a Medalha de Cidadão
Destaque Esteiense.
Art. 1º. A Câmara Municipal de Esteio, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, os Decretos Legislativos nº 364
de 06-09-2000, nº 373 de 20-03-2002 e nº 414 de 18-06-2008 e,
interpretando o sentimento da comunidade esteiense, confere ao
reverendo:
VALDEMIRO SCHÃFER
A Medalha “Cidadão Destaque Esteiense”, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade de Esteio.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Esteio,
JUSTIFICATIVA:
Em 01 de agosto de 1999, o Padre Waldemiro Schãfer tomou posse
como primeiro pároco da Paróquia Santo Inácio de Loyola.
Há quase dezesseis anos chegava a Esteio um jovem padre, com a
missão de ser o primeiro pároco da paróquia Santo Inácio de Loyola.
Estava surgindo um novo tempo para o bairro Santo Inácio e para a nossa
cidade de Esteio.
Padre Waldemiro com o seu dinamismo e liderança conduziu os
trabalhos paroquiais que frutificaram a olhos vistos pela comunidade e na
sede paroquial.
Sempre aberto ao diálogo, dando grande liberdade para que as
pastorais desenvolvessem seus trabalhos. Só interferindo quando
solicitado, ou orientando quando ele entendesse necessário para o bom
andamento do trabalho pastoral.
Sua postura na administração da paróquia sempre foi caracterizada
pelas atitudes objetivas na busca do resultado pretendido.
O seu exemplo de caráter, seriedade e responsabilidade com que
trata os bens e assuntos da paróquia é um fator motivacional que com
certeza marcou a vida de todos os que convivem com ele.
Sua passagem por Esteio não vai ficar registrada somente na placa
colocada na parede da paróquia Santo Inácio, mas em cada pastoral que
foi criada ou aperfeiçoada com as suas orientações espirituais, em cada
tijolo colocado, em cada atividade social ou espiritual e nos corações de
todos os paroquianos.
Assim, atendendo ao anseio da comunidade | esteiense,
apresentamos este Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e
aprovação desta Casa.
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