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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Expediene nº 005] Lol6
PROJETO DE LEI Nº dos/Z0/6
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 29.301.700,00 (vinte e nove
milhões, trezentos e um mil e setecentos reais), o qual será destinado a acrescentar dotação
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 29.301.700,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso: 4230 — Apoio à Rede Hospitalar - MAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 29.301.700,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria Estadual da Saúde, na importância de R$ 29.301.700,00 (vinte e nove milhões, trezentos e
um mil e setecentos reais), decorrentes da orçamentação dos serviços hospitalares prestados pela
Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.
TOTAL A SER REPASSADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE............. R$ 29.301.700,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO... rtmeeass R$ 29.301.700,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoQesteio.rs.gov.br
Wwww.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul SEN
Prefeitura de Esteio da | Estéró
Cidade mais humana
Mensagem nº 05/2016. Esteio, 07 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
|
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para
o exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Saúde —SMS, no valor de R$ 29.301.700,00 (vinte e
nove milhões, trezentos e um mil e setecentos reais), com vistas a suprir as despesas com Manutenção
de Contratos de Gestão — FSPSCE.
Salientamos que este recurso é repassado pelo Estado, somente para os
Municípios que assumem a Gestão dos Hospitais, através do Fundo Municipal de Saúde, em tempo
informamos que a portaria/SES, referida no documento anexo, será emitida até o mês de fevereiro deste
ano.
Servirá de recurso para abertura. do presente crédito especial, o repasse
financeiro recebido pela Secretaria Estadual da Saúde/SES, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
mem
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESitio
RECEBI
DELA
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CJ
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RECURSOS ESTADUAIS - REPASSE AO HOSPITAL SÃO CAMILO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HOSPITAL |
Esteio |2232030 | MUNICIPALSÃO | 29.301.700,00
| | CAMILO |
* Os Recursos Estaduais são repassados aos Hospitais, cujos Municípios assumem a gestão, através de Portaria/SES.
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