br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 9/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id3723

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada, por UNANIMIDADE, sob regime de urgência. Segue para sanção do prefeito.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

No
Estado do Rio Grande do Sul Pr (
Prefeitura de Esteio
EXPEDIENTE Nº CS ÍJOIL
PROJETO DE LEI 3º CG jJoil. 8
Autoriza a abertura de crédit especial | no
Orçamento da Administração Direta do Munic pio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EE:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança
e Mobilidade Urbana, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.06 - PROCON
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e Distrito Federal
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restitições........... ii rrrmeeeeieeis R$ 22.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.06.14.422.0006.1208 — Restituição Convênio nº 3.225/2013 - PROCON RS
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 22.000,00
: ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.06 — PROCON
3.0.0.0.00. 00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00. 00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00. 00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39. 00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 22.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.06.14.422.0006.2212 — Manutenção do PROCON
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL RESDUZIDO NESTE ARTIGO........... seem R$ 22.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hesner de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio. rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400
L)
Consultoria
Estado do Rio Grande do Sul ART PEN
Estéió
Prefeitura de Esteio Jurídica
Cidade mais humana
Mensagem nº 09/2016. Esteio, 11 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
. Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para o
exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor .
de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil rais) com vistas a suprir as despesas com restituição do Convênio E»
3.225/2013 — PROCON/RS. .
Tendo em vista o processo final de contas do referido Convênio, se faz
necessário a devolução de tal importância, considerando a economia dos equipamentos adquiridos com
a contrapartida financeira acrescida ao montante dos serviços que não foram utilizados pelo Município,
devido a cessão do imóvel onde funciona o PROCON de Esteio, bem como a exigência que trata a
Cláusula Terceira, inciso V, do Convênio nº 3.225/2013 — PROCON/RS, que determina o valor de
contrapartida mínima do Convenente para que haja o aceite deste processo pela SEJDH/RS.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o produto do
excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar .. )
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAM IPAL DE EST
RECEBIDO io
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961-- expediente.juridicomDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →