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Estado do Rio Grande do Sul , (7
Prefeitura de Esteio á É )
ExreDieNTE Nº OlOÍJOW da
PROJETO DE LEI nº Oto /Dol6,
9
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do ípio
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI: YA
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil
reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretari
e Mobilidade Urbana, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMSMU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48. 00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física... R$ 100.001,00
Cód. Func. Progr.: 14.01.06.181.0006.2078 — Policiamento Comunitário —
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................ta R$ 100.006,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especia, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO — SMSMU
3.0.0.0.00. 00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00. 00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00. 00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36. 00.00.00.00' Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 100.0000 O
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..............cceemneaeemeeeieeeieeereseeseeecierertreiiseiceeecirenters R$ 100.000p O
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hesner de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.29651 - expediente juridicomDesteio.rs.gov.br
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Cidade mais humana
Mensagem nº 10/2016. Esteio, 11 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para o
exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SMSMU, no valor-
de R$100.000,00 (cem mil rais), com vistas a suprir as despesas com auxílio financeiro à Pessoa Física; A
junto ao Programa de Policiamento Comunitário.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o produto do
excesso de arrecadação previsto para o exercício, conforme. dispõe o artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presiclente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
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