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Estado do Rio Grande do Sul PAS
Prefeitura de Esteio 2
EXPEDIENTE Nº OU ÍdOIG
PROJETO DE LEI nº OU | JOG, AS
/ GU
Autoriza a abertura de crédito / especial ino
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 156.500,00 (cento e
cinquenta e seis mil e quinhentos reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de
2016. '
. ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa: . %
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00. 00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física... R$ 156.500,00
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.2189 — Urbanização de Assentamentos Precários — PAC2
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO........meeeaesse R$ 156.500,00
. ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
3.0.0.0.00. 00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00. 00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00. 00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36. 00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física...
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.2189 — Urbanização de Assentam
Recurso: 0001 — LIVRE
R$ 156.500,00
s Precários — PAC2
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...........ceeeereeneemeneesesaneecaeeseneeseeereeeeeeeeeseeserteressas R$ 156.500,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hesner de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.29654 - expediente .juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio. rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
E
Estitd
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Sonata
Cidade mais humana
Mensagem nº 11/2016. Esteio, 15 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para o
exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEMDUH, no —
valor de R$156.500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), adequação necessária para E)
execução do Programa de Urbanização de Assentamentos Precários - PAC2.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução em
rójeto de leirem anexo.
[0]
igual importância, conforme dispõe o artigo 3º
Sendo o que“se esenta para, 6 momento, colhemos o ensejo para renovar
ideração.
"nossos protestos de apreço e disfifta co!
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presiciente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
Rua Eng. Mener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2:961 - expediente.juridicoBestelo.rs.gov.br
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