Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exreniente wº 0/3/2006
PROJETO DE LEI Nº 0/3/20/6
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e
doze mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES -
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais............... eine R$ 512.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.243.0007.2326 — Atendimento à Criança/Adolescente em Situação de Risco
Recurso: 1010 — FMAS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................. ii eeremeseemsesesencerereerereraa R$ 512.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 30.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.1039 — Reequipamento do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1010 — FMAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL L
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.05.00.00.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar...... R$ 14.000,00
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil. .R$ 346.000,00
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais..............s R$ 41.000,00
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.1.9.0.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil...............itt. R$ 29.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2065 — Manutenção do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1010 — FMAS
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS É
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Dec. de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integ. dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... eee R$ 32.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2065 — Manutenção do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1010 — FMAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais............... eee R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2065 — Manutenção do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1010 — FMAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.14.00.00.00.00 Diárias - Civil... R$ 500,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Con k .R$ 500,00
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção. R$ 9.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2065 — Manutenção do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1010 — FMAS
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................ R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2066 — Desp. Água, Energia Elétrica e Telecom. - Abrigo Municipal
Recurso: 1010 — FMAS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................cerreeeeeesesesesaraecarereesesararanarseserensencaraesa R$ 512.000,00
>
4
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente,juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
GE E
Estado do Rio Grande do Sul . f e
Prefeitura de Estelo contos ESLATO
Cidade mais humana
Mensagem nº 13/2016. Esteio, 26 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 512.000,00
(quinhentos e doze mil reais), para cobrir despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, com
transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, dando continuidade ao programa de
atendimento à Criança/Adolescente em situação de Risco.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução em
igual importância do crédito orçamentário, descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta coniirçte 7
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
“RECEBIDO >
AME
pasa
iretor-Geral
Exmo. Sr. |Matr. 0116
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400