texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExcenevTE Wº OM /2unk
PROJETO DE LEI Nº OM/ dote
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil
reais), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania
e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais................. eternas R$ 108.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.243.0007.2326 — Atendimento à Criança/Adolescente em Situação de
Risco
Recurso: 1143 — PAC
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 108.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais................. einer R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2065 — Manutenção do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1143 — PAC
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL <
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicomDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo. 60.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física. 20.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 18.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2065 — Manutenção do Abrigo Municipal Construindo Novos
Sonhos
Recurso: 1143 — PAC
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.................eertemenesereseeaeesereresesaneneanseresasaeesareneseras R$ 108.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
N
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicomDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul 4
Prefeitura de Esteio Concutana Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 14/2016. Esteio, 26 de Janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para o
exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolviménto Social - SMCDS, no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para cobrir despesas do Fundo Municipal de Assistência
Social, com transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, dando continuidade ao programa
de Atendimento à Criança/Adolescente em situação de Risco.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução em
igual importância do crédito orçamentário, descrito no artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta na
/
GILMAR a dar
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
open original →