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Estado do Rio Grande do Sul Vs)
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI/º 4454006 DO O
O(A
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de
Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI: PES
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a/ abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 57.348,00 (cinquenta e sete
mil, trezentos e quarenta e oito reais), o qual será destinado a acrescentar rubricas) orçamentárias na
Secretaria Municipal de Saúde, não previstas no Orçamento inicial.de 2016,
K
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Tél obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
10 —- SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................c errei R$ 31.348,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1138 — Construção da Academia de Saúde — Novo Esteio
Recurso: 0001 — LIVRE
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... einer R$ 26.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1139 — Construção da Academia de Saúde — Três Marias
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............es R$ 57.348,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito fecial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente .juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 15.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2305 — Manutenção da Seção de Pessoal
Recurso: 0001 — LIVRE
03 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2306 —- Desenv. de Recursos Humanos e Valorização dos
Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
04 — SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA
04.06 — UNIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 27.348,00
Cód. Func. Progr.: 04.06.04.123.0009.2178 — Contratações da Unidade de Lançamento Fiscal
Recurso: 0001 — LIVRE
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações..............
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.1078 — Ampliaç
Recurso: 0001 — LIVRE
10.000,00
e Remodelação da Rede de Esgotos Pluviais
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO « R$ 57.348,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio SA
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente,juridicoúDesteio.rs.gov.br
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Prefeitura de Esteio ge | Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 15/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista inicialmente para
o exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$ 57.348,00 (cinquenta
e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais), com vistas a suprir as despesas com a Manutenção do
Fundo Municipal de Saúde. o
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira. ”
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução em
igual importância, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
«
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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