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Estado do Rio Grande do Sul 28)
Prefeitura de Esteio (2
Esxteprente Nº Olefzo(e. | no td
PROJETO DE LEINº olc /Z0/6. Ó L
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 247.911,49 (duzentos e
quarenta e sete mil, novecentos e onze reais e quarenta e nove centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: do
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................... nn eeeeerereeeerreraeranes R$ 140.986,73
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1137 — Construção da Academia de Saúde — Av. Carnaval
Recurso: 4929 — Academias de Saúde — Construção e Custeio
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.................... ii sesereeeeeeeeseresererserereeeesereneaes R$ 16.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1137 — Construção da Academia de Saúde — Av. Carnaval
Recurso: 0040 — ASPS
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................... si sieeeeereeeeecaeeneeeeeceeeeacess R$ 78.924,76
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1138 — Construção da Academia de Saúde — Novo Esteio
Recurso: 4929 — Academias de Saúde — Construção e Custeio
El
10 — SECRETARIA DE SAÚDE SA
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Cidade mais humana
Mensagem nº 16/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Saúde —- SMS, no valor de R$ 247.911,49 (duzentos e quarenta e sete mil,
novecentos e onze reais e quarenta e nove centavos), com vistas a suprir as despesas com a
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira. y
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução
em igual importância, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
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GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJS
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(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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