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; Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exreniente vº onlzolb.
PROJETO DE LEI º 0/7/2046 .
z Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Mu nicípio de
Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LE:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 647.029,71 (seiscentos e e
quarenta e sete mil, vinte e nove reais e setenta e um centavos), o qual será destinado a acrescentar
rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não prevista no Orçamento inicial
de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R$ 647.029,71
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1192 — PAC Il — Proinfância — Programa Proinfância
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...........mmemes R$ 647.029,71
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Proinfância, na
importância de R$ 647.029,71 (seiscentos e quarenta e sete mil, vinte e nove reais e setenta e um
centavos), referente ao Recurso 1272 (PAC Il — Proinfância — Programa Proinfância).
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO... R$ 647.029,71
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.............ieememmeteness R$ 647.029,71
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. G
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DROG
AS
de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul da RS
Prefeitura de Esteio Soneto | Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 17/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 647.029,71 (seiscentos e
quarenta e sete mil, vinte e nove reais e setenta e um centavos), com vistas a suprir despesas com
Obras e Instalações — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, os valores a
serem repassados pelo Ministério da Educação, através do Programa Proinfância, conforme dispõe o
artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
l
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
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