br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-01-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3732

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-11 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-04 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 04/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExteDienTE Nº Ole baot6.
PROJETO DE LEI vº 0/3/2046 -
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal
de Educação e Esporte, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 — ESPORTE E LAZER
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. ires R$ 80.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.1223 — Praça da Juventude
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...................s R$ 80.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 — UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 80.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.2158 — Manutenção da Rede de Esgotos Pluviais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..............ccssereseneceneerenserseneereeraneereeseneersereceneaees R$ 80.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul N
a . Consultoria E tê fo)
Prefeitura de Esteio pé | stel
Cidade mais humana
Mensagem nº 18/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
com vistas a suprir despesas com Obras e Instalações — Praça da Juventude.
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução em
igual importância, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
N
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente,juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →