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materia nº 19/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-01-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id3733

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-11 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-04 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 02/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Extepiente nº ole
PROJETO DE LEI Ǽ 0/9/20/6
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017:
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1223 — Praça da Juventude
Exercício Próprio
Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 80.000,00 0,00 80.000,00 |
2017 1.000,00 0,00 1.000,00 |
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, CZ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul RES
Prefeitura de Esteio Findo Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 19/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, do
Plano Plurianual do Município de Esteio - PPA, instituída pela Lei 5.553/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade que Educa.
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Edo
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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