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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExtemenTE Nº Ouofrore
PROJETO DE LEI 1º (222/24;
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que educa
Ação 1197 — Implantação.e Modernização de Infraest. Esportiva — SER Estrela
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.09.27.812.0004.1197 1.000,00 118.981,37 119.981,37
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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Cidade mais humana
Mensagem nº 22/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte — SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade
que Educa.
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira. Gi
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Nesta.
MPICJ
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