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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exteprenre nº qu3/2006
PROJETO DE LEI 1 0:22/20/6
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de
Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal
de Educação e Esporte, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... R$ 243.750,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1224 — Revitalização e Cobertura de Quadra CMEB V. Olímpica
Recurso: 1281 — Convênio nº 824239/2015 — CMEB V. Olímpica
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. iii R$ 6.250,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1224 — Revitalização e Cobertura de Quadra CMEB V. Olímpica
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 250.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério do Esporte, na importância de R$ 243.750,00 duzentos e
quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme Termo de Convênio nº 824239/2015 /
referente ao Recurso 1281 (Convênio 824239/2015 — CMEB V. Olímpica), e a redução, na importância de A
6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROC
Lei Municipal nº2705 de 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
08 — CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 - CONSULTORIA JURÍDICA — GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria 6.250,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2001 —- Manutenção e Gestão da C
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DO ESPORTE 243.750,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................... e eeererereeeareaeaeeeaeeerereraenees R$ 6.250,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.............emmamesemasesenesesesere R$ 250.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente .juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
NÃO ÀS DROGAS"
ipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul EEN
Prefeitura de Esteio is Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 23/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), com vistas a suprir despesas com Obras e Instalações — Revitalização e Cobertura
da Quadra do CMEB Vila Olímpica.
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, os valores a
serem repassados pelo Ministério do Esporte, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
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(51)3458.2961 - expediente.juridicomesteio.rs.gov.br
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