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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Expemievro vº deglzore.
PROJETO DE LEI Jº 424/00 -
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1281 — Revitalização e Cobertura de Quadra CMEB V. Olimpica
Código Funcional-Programático | Próprio Terceiros | Valor Total
05.06.12.361.0004.1224 | 6.250,00 243.750,00 | 250.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
dá
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente jurídicomesteio.rs.gov.br E2TOS de 25/11/97.
“www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ne ;
NÃO ÀS DROGAS”
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio ae
Mensagem nº 24/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte —- SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade
que Educa (Revitalização e Cobertura da Quadra do CMEB Vila Olímpica).
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL D
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH O E Pro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores DP:
Nesta.
MPICJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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