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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EvrementTE Nº 35/2016
PROJETO DE LEI 1º 00:25/20/6
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Esteio
para o período de 2014 a 2017:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1281 — Revitalização e Cobertura de Quadra CMEB V. Olimpica
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 =" 0,00 0,00
r 2015 0,00 | 0,00 0,00
2016 6.250,00 | 243.750,00 250.000,00
2017 1.000,00 | 0,00 1.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Prefeitura Municipal de Esteio, ds
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
(GA NÃO ÀS DROGAS” |
2705 de 25/1197.
VU AG
Estado do Rio Grande do Sul . É e
Prefeitura de Esteio o Estéió
Cidade mais humana
Mensagem nº 25/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade que Educa
(Revitalização e Cobertura da Quadra do CMEB Vila Olímpica).
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Sendo o que se apresenta para o ento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CJ
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