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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-01-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3740

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-05 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 02/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Expe ENTE Nº Dre bo & -
PROJETO DE LEI j/º 024 /20/€:
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 120.691 ,25 (cento e vinte mil,
seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica...
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2344 — Programa Habitação de Int
Recurso: 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer |
R$ 49.145,13
ocial - TTS Renascer |
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 22.761,10
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2355 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer Il
Recurso: 1258 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer Il
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 48.785,02
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2369 — Programa Habitação de Interesse Social — TTS Quaraí
Recurso: 1270 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Quaraí . -s
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO. R$ 120.691,25
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
produto do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2016, nos termos dlo $ 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 120.691,25 (cento e vinte mil, seiscentos e noventa e um
reais e vinte e cinco centavos), referente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial - Renascer | . R$ 49.145,13
Recurso 1258 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer Il 22.761,10
48.785,02
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.........mmes «R$ 120.691,25
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul | E 6 4
Prefeitura de Esteio conse) EStÉTO
Cidade mais humana
Mensagem nº 26/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - , no valor de R$ 120.691,25 (cento e
vinte mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), com vistas a suprir as despesas
com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, junto ao Programa de Habitação de Interesse
Social - TTS (Renascer |, Renascer Il e Quaraí).
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, o produto de
excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2016, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o mo to, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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