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materia nº 27/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-01-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3741

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-05 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 02/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exrepevre Nº om
PROJETO DE LEI (2 /22/20/6
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de
Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 81.650,71 (oitenta e um mil,
seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), o qual será destinado a acrescentar dotações
orçamentárias na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não previstas no
Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...................c eee R$ 13.618,57
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1211 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer Il
Recurso: 1258 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial - Renascer Il
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................i R$ 17.151,36
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1212 — Programa Habitação de Interesse Social — TTS Quaraí
Recurso: 1270 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Quaraí =
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO a
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO p
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente... R$ 20.232,78
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.1214 — Programa Habitação de Interesse Social —- TTS Renascer |
Recurso: 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial - Renascer |
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoMesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........................ R$ 30.648,00
Cód. Func. Progr.: 09.03.16.451.0001.2343 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Boqueirão
Recurso: 1242 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO................... R$ 81.650,71
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
recursos a serem repassados pelo Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal, visando
a realização de atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida, conforme Convênio Padrão — Trabalho Social — Programa Minha Casa Minha Vida —
Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, na importância de R$ 81.650,71 (oitenta e um mil,
seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), referente aos seguintes recursos vinculados:
Recurso 1242 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial.....................
Recurso 1257 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer |
R$ 30.648,00
R$ 20.232,78
Recurso 1258 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Renascer II. 13.618,57
Recurso 1270 — FAR — Fundo Arrendamento Residencial — Quaraí 17.151,36
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADESICAIXA................. R$ 81.650,71
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO...................cemerererenesemes R$ 81.650,71
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Dos |
Cidade mais humana
Mensagem nº 27/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e habitação, no valor de R$ 81.650,71 (oitenta
e um mil, seiscentos e cinquenta reais e setenta e um centavos), com vistas a suprir as despesas com
Equipamentos e Material Permanente (Renascer |, Renascer Il e Quaraí), junto ao Programa de
Habitação de Interesse Social - TTS , bem como com Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
(Boqueirão).
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, os recursos a
serem repassados pelo Ministério das Cidades, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr. o
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
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