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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Ǽ 028/2076
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Ficam incluídas as Ações a seguir listadas no Anexo de Metas
Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com os
seguintes desdobramentos:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0001 — Esteio Melhor para se Viver
Ação 1211 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Renascer Il
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
09.03.16.451.0001.1211 0,00 13.618,57 13.618,57
Ação 1212 — Programa Habitação de Interesse Social — TTS Quaraí
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
09.03.16.451.0001.1212 0,00 17.151,36 17.151,36
Ação 1214 — Programa Habitação de Interesse Social — TTS Renascer |
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
09.03.16.451.0001.1214 0,00 20.232,78 20.232,78
Ação 2343 — Programa Habitação de Interesse Social - TTS Boqueirão
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total |
09.03.16.451.0001.2343 0,00 30.648,00 30.648,00 |
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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Mensagem nº 28/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, junto ao Programa 001 —
Esteio Melhor para se Viver - Programa de Habitação de Interesse Social — TTS (Renascer |, Renascer
Il, Quaraí e Boqueirão).
Salientamos que esta adequação orçamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, os recursos a
serem repassados pelo Ministério das Cidades, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
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Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CS
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