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materia nº 29/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-01-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3743

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-05 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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28)
Estado do Rio Grande do Sul Q
Prefeitura de Esteio py
é
9
ExtementE nº qua ldode que
PROJETO DE LEI Nº 029/0/
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 821.188,03 (oitocentos e
vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e três centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários e respectivos programas:
06 —- SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações......................sc si isisiessesseeceseeeeeeereeeneo R$ 168.450,72
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1159 — Pavim., dren., sinal. e aces. no Bair. Liberdade, Esteio/RS
Recurso: 1248 — Convênio nº 791260/2013 — Min. das Cidades
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................ss siste cereeeereeeerenareerarertenas R$ 14.687,31
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1160 — Melhorias do Transporte Coletivo e Recapeamento de Vias
Recurso: 1249 — Convênio nº 794098/2013 — Min. das Cidades
06 —- SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................. ce eeeesereeeeesenerenerenesseneenes R$ 343.750,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1195 — Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus — Esteio/RS
Recurso: 1261 — Convênio nº 806364/2014 — Min. das Cidades
06 - SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS —
06.05 — DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente .juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul éi as
Prefeitura de Esteio re | Est Tó
Cidade mais humana
Mensagem nº 29/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos - SMOVSU, no valor de R$ 821.188,03
(oitocentos e vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e três centavos), com vistas a suprir as despesas
com Obras e Instalações de Pavimentação, drenagem, sinalização e acessibilidade no Bairro Liberdade,
melhorias do Transporte Coletivo e Recapeamento de Vias públicas, Infraestrutura no Loteamento Bom
Jesus e do Loteamento Gutierres.
Salientamos que esta adequação orgamentária é referente a reempenhos de
despesas anuladas em 2015, por insuficiência financeira.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, o produto do
excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2016, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. SA
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
—RECEBIDO —
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
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