Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Extemenre Nº ozofzoté
PROJETO DE LEI 2 020/2016
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 253.517,05 (duzentos e
cinquenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e cinco centavos), o qual será destinado a
acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Arte e Cultura, não prevista no
Orçamento inicial de 2016, com recurso proveniente do repasse do Ministério do Turismo, para apoio a
Projetos de Infraestrutura Turística: Revitalização do espaço destinado ao Museu Histórico de Esteio,
no Seminário Claretiano, em Esteio/RS.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
13 - SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.05 — NÚCLEO DE PESQUISA HISTÓRICA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações........sasessercsscssnsrcoan MR oronsnesass rss ceresões R$ 243.750,00
Cód. Func. Progr.: 13.05.13.391.0008.1222 — Revitalização do Museu Histórico de Esteio
Recurso: 1282 — Convênio nº 825092/2015 — Museu Histórico
13 —- SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.05 — NÚCLEO DE PESQUISA HISTÓRICA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações................ eee R$ 9.767,05
Cód. Func. Progr.: 13.05.13.391.0008.1222 — Revitalização do Museu Histórico de Esteio
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............. R$ 253.517,05
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os
valores a serem repassados pelo Ministério do Turismo, na importância de R$ 243.750,00 (duzentos ecQ
quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), e a redução na importância de R$ 9.767,05 (nove
mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinco centavos) do seguinte crédito orçamentário e respectiva”
programa:
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(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
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13 - SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais..............eseetemeeteneseseesenseseesmeneenereo R$ 9.767,05
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2008 — Descentralização da Cultura — Eventos do Calendário
Oficial
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO..............eereaseseeeees R$ 243.750,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO 9.767,05
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.............suenenmseensememe R$ 253.517,05
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Cidade mais humana
Mensagem nº 30/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
. Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SMAC, no valor de R$ 253.517,05 (duzentos e cinquenta
e três mil, quinhentos e dezessete reais e cinco centavos), com vistas a suprir as despesas com Obras e
Instalações — Revitalização do Museu Histórico de Esteio.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, os recursos a
serem repassados pelo Ministério do Turismo, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta par: momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH —— RECEBIDO >»
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Ea i
Nesta. Diem
MP/CJ icardo Silva
iretor-Geral
Jatr. DI 6
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