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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exnpevte nº Oslzoro
PROJETO DE LEI |/º02//50/6
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Esteio
para o período de 2014 a 2017:
13 - SECRETARIA DE ARTE E CULTURA
Programa 0008 — Esteio da Cultura
Ação 1222 - Revitalização do Museu Histórico de Esteio
Exercício Próprio E Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 5a
— 2015 0,00 0,00 0,00
2016 9.767,05 243.750,00 253.517,05
2017 5.000,00 0,00 5.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A
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(51)3458.2961 - expediente.juridicoBesteio.rs.gov.br
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Prefeitura de Esteio da | Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 31/2016. Esteio, 26 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SMAC, junto ao programa 0008 — Esteio da Cultura -
Revitalização do Museu Histórico de Esteio.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr. EM ZA
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH To
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores o icardo Silva
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