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materia nº 33/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3747

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-05 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 02/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExrepienTe nº 033/J0lb
PROJETO DE LEI Nº 033/20
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ................ eres R$ 450.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1204 — Superávit Financeiro - FUNDEB
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ...........menmemme R$ 450.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, no valor total de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), relativamente ao seguinte recurso vinculado:
0031 - FUNDEB............... si eteeeeeeerreeeeeaeeeeeereaarerrerereeeeca reatar cer acarre acer eeeceareeis R$ 450.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 450.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LP
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul PTS S
Prefeitura de Esteo coça EstOTO
Cidade mais humana
Mensagem nº 33/2016. Esteio, 28 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mill reais), com vistas a suprir despesas de Obras e Instalações.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial doe 2015, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
Le
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
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