br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-01-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id3748

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-05 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 02/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXPEDIENTE Nº 034 /JOL6
PROJETO DE LEI Nº 034/201t
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 7O, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento:
05 —- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que educa
Ação 1204 — Superávit Financeiro - FUNDEB
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.06.12.361.0004.1204 0,00 450.000,00 450.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Se
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 o o
(51)3458.2961 - expediente,juridicoDesteio.rs.gov.br inicipal a js Go
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul PTS.
2,5
Prefeitura de Esteio gre | Estéró
Cidade mais humana
Mensagem nº 34/2016. Esteio, 28 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à conside ração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo dle Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte — SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade
que Educa (Superavit Financeiro - FUNDEB).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
BI Ç BIDO 3
EM LA Bis
Exmo. Sr. Ricardo Sihá
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH Diretor-Geral!
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ENO LLo
Nesta.
MP/CJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →