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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ekreniente Nº oaslok
PROJETO DE LEI Nº ass |oic .
E — — Autoriza a abertura de crédito suplementar no
E Orçamento da” Administração Direta: do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.04 — SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL '
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente..............iiemeees R$ 30.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.1146 — Reequipamento da Seção de Comunicação e Arquivo
Recurso: 0001 — LIVRE
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.................... R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2067 — Manutenção dos Serviços de Asilamento de Idosos
Recurso: 1010 — FMAS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........esesmssaseseseseseseseseseenrerasenereresesesevaras R$ 230.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.04 — SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO E ARQUIVO Sel
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.... R$ 30.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.04.04.122.0012.2318 — Manutenção da Seção de Comunicação e Arquivo
Recurso: 0001 — LIVRE
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2067 —
Recurso: 1010 — FMAS
R$ 200.000,00
e Asilamento de Idosos
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO................aeeseseraeesaseeseseeeererenerememeeneresensentenaa - R$ 230.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 STE Rue 2
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br E á pts
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 e res
Estado do Rio Grande do Sul PES.
Prefeitura de Esteio Consta | Estêrô
Cidade mais humana
Mensagem nº 35/2016. Esteio, 28 de janeiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto as
Secretarias de Administração e de Cidadania e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), com vistas a suprir as despesas com equipamento da seção de
comunicação e arquivo e com a manutenção dos serviços de asilamento de idosos
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução
em igual importância, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
+
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
CAMARA MU E ESTEIO
RECEBIDO 7
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH am
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ado SE
Nesta. iretor-Gerp
MP/CJ / Matr. 0114
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridico MDesteio.rs.gov.br
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