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materia nº 36/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-01-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3750

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-05 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 02/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXPEDIENTE nº 036 /JOIl
PROJETO DE LEI Nº 03 /2%%
—Autoriza a abertura=de=crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio: — and
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento-no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promuigõa Seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias de despesas na Secretaria
Municipal de Educação e Esporte, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas: E
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ................. si eeeerererererereeereceeeerererenna R$ 1.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 0020 —- MDE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 —- GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações ................ is iercerereeeereeeereceeeareeeaerereereo R$ 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO ......................a memos R$ 26.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos “E ÇZ
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.
05.04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas =
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 a =
(51)3458.2961 - expediente,juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400 : Rc o é
AS DROGAS |
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo ....
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.361.0004.2230 — Distribuiç:
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...........
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.361.0004.2231 — Distribuição de Material Escolar/Kits
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxilio-Transporte
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.361.0004.2243 — Benefícios aos Servidores
Recurso: 0020 — MDE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
ea R$ 4.900,00
e Uniformes Escolares -
exito R$ 20.100,00
R$ 1.000,00
26.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
| DIGANÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de. 25/11/97.
apa
Estado do Rio Grande do Sul GETS
$
Prefeitura de Esteio gre | Estéiô
pe
Cidade mais humana
Mensagem nº 36/2016. Esteio, 28 de j aneiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária para o exercício de 2016,
junto a Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 26.000, 00 (vinte e seis mill
reais), com vistas a suprir despesas de Construção e Reforma das Unidades Escolares e da SMEE.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, a redução em
igual importância, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
Ci
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Exmo. Sr. ms
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400

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