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materia nº 40/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2016
Date 2016-02-10
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id3766

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-10 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 10/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Execniente Nº 040L db.
PROJETO DE LEI Nº Oo lOk.
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
agosto de 2013.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou € eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 4º - Ficam incluídas as seguintes Ações, bem como suas respectivas
fontes de recursos € estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas € Ações de Governo, da
Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que instituiu O Plano Plurianual do Município de
Esteio para o período de 2014 a 2017:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1225 — Implantação do Programa Esporte Lazer na Cidade - PELC
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 IT 0,00 0,00
2016 35.473,44 92.000,00 127.473,44
2017 1 0,00 0,00 0,00
Ação 2384 — Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 + 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00
2016 1.005,00 334.236,78 335.241,78
2017 9.860,00 452.855,22 462.715,22
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
7
Prefeitura Municipal de Esteio, SG
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400
pe,
Estado do Rio Grande do Sul | +
Prefeitura de Esteio angra Est TÓ
Cidade mais humana
Mensagem nº 40/2016. Esteio, 05 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade que Educa
(Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta O ia
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
RECEBIDO =>»
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente,juridicomDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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