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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exeeniente Nº OuLldott
PROJETO DE LEI 5 * 041/2016,
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEIS
ART. 1º - Ficam incluídas as Ações a seguir listadas no Anexo de Metas
prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com O seguinte
desdobramento:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE , a
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 1225 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade — PELC
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.09.27.812.0004.1225 35.473,44 92.000,00 127.473,44
L
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Programa 0004 — Cidade que Educa
Ação 2384 - Manutenção do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.09.27.812.0004.2384 1.005,00 334.236,78 335.241,78
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, pe
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 GANA ÁS DROGAS”
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br ae
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.541 0.400 ppp rodo nie
LEE
Jurídica
Cidade mais humana
Mensagem nº 41/2016. Esteio, 05 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Esporte — SMEE, junto ao programa 0004 — Cidade
que Educa (Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
e
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL Di ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CS
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