br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 43/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL AO CENTRO DE FORMAÇÃO TERESA VERZERI VISANDO À EXECUÇÃO DO PROJETO REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
native_id3769

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-19 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

sá
Estado do Rio Grande do Sul ESA
. . ori
Prefeitura de Esteio ar Estérô
Cidade mais human;
OR D—.
3h
“Autoriza a concessão de subvenção social mensal ao Centro de
Formação Teresa Verzeri visando à execução do projeto Rede de
Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento
de vínculos para crianças e adolescentes”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
mensal na forma de subvenção social à Entidade Centro de Formação Teresa Verzeri - mantida pela
Associação de Literatura e Beneficência, no período correspondido entre fevereiro de 2016 a janeiro de
2017, por intermédio do firmamento de Termo de Convênio, visando a execução do projeto Rede de
Proteção Social Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e
adolescentes.
Parágrafo único — O Projeto mencionado no caput do presente artigo
tem por objetivo a constituição de espaço de convivência, formação para participação e cidadania,
desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes. As intervenções devem
ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação,
aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes retirados do trabalho
infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de
violações de direitos, bem como proporcionar experiências favorecedoras do desenvolvimento de
sociabilidades e na prevenção de situações de risco social, conforme estabelecido na resolução nº
109/2009 CNAS.
ART. 2º — O repasse que será consubstanciado à Entidade em comento
se dará no montante total de R$ 166.551,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um
reais) durante O período conveniado, divididos em 12 (doze) parcelas mensais e igualitárias no decorrer
dos meses de fevereiro de 2016 à janeiro 2017. G
$1º - A Entidade beneficiada em virtude do auxílio mencionado no artigo
antecedente prestará contas dos recursos recebidos até 30 (trinta) dias após o respectivo mês vigente.
$2º - A falta de prestação de contas de um mês obstará o repasse dos
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
LE q
Cidade mais humana
recursos inerentes ao mês subsequente.
ART. 3º - O Termo de Convênio a que se refere a presente lei, deverá ser
consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, podendo, ao final de sua
vigência, ser prorrogado, se de interesse da Administração Pública municipal, por igual período de
vigência que restou formalizado o correlato termo originário, desde que com observância à prévia
dotação orçamentária à época.
ART. 4º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo
em dotações orçamentárias próprias dos exercícios financeiros vigentes, sendo que em 2016, os
montantes estarão alocados junto a seguinte rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social:
11.08.08.244.0007.2061-3.3.5.0.43.00.00.00.00/1010
ART. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicoBesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
pe
Estado do Rio Grande do Sul £ e +
Prefeitura de Esteio core Estetó
Cidade mais humana
Mensagem n.º 043/16. Esteio, 12 de fevereiro de 2016.
Senhora Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse legislativo municipal, o projeto de lei em anexo, que “autoriza a concessão de subvenção social
mensal ao Centro de Formação Teresa Verzeri visando à execução do projeto Rede de Proteção Social
Básica — Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes”.
O projeto ora enviado, objetiva regulamentar o repasse em prol da
entidade supra referida, no montante total de R$ 166.551,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e
cinquenta e um reais) durante o período conveniado, divididos em 12 (doze) parcelas mensais e
igualitárias no decorrer dos meses de fevereiro de 2016 à janeiro de 2017 de acordo com art. 2º do
presente projeto de lei..
Este projeto objetiva a constituição de espaço de convivência, formação
para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e
adolescentes. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como
formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e
adolescentes retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem
para resignificar vivências de violações de direitos, bem como proporcionar experiências favorecedoras
do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social, conforme
estabelecido na resolução nº 109/2009 CNAS.
Neste sentido, visa-se trabalhar com crianças e adolescentes
encaminhados pelo serviço de proteção especial, programa de erradicação do trabalho infantil, CRAS,
CREAS e Conselho tutelar e demanda da comunidade.
Por fim, referimos que a dotação orçamentária que cobrirá o expediente
ora encaminhado em favor da entidade beneficiada encontrará amparo em recursos próprios da
Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme detalhamentos expressos no artigo 4º,
do projeto de lei anexo.
Após tais elucidações, ficamos no aguardo da manifestação desse
Poder Legislativo, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, LG
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTiiU
Exmo. Sr. -
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridico Desteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →