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materia nº 44/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id3786

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-24 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 24/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PANE
Exteniente nº 04 /O(6 - IM
PROJETO DE LEI nº 044/z0tG 23| 0c
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 7O, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de
= agosto de 2013. =
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal
nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 — Cidade Saudável
Ação 1226 — Restituição UBS Cruzeiro
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 | 0,00
2015 0,00 0,00 | 0,00 |
2016 0,00 79.443.43 | 79.443,43 |
Ê 2017 0,00 0,00 | 900]
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente. juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Cora |
<idade mais humana
Mensagem nº 44/2016. Esteio, 15 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à conside ração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 5.753, de 15 de Agosto de
2013.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas respectivas
fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações do Governo, do
Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA, instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, junto ao programa 0005 — Cidade Saudável (Restituição UBS
Cruzeiro)
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
: Ê
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTi o
R BSS
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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