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materia nº 45/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.214, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
native_id3787

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-24 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — SEGUE PARA TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
2016-02-24 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 24/02/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exedrente nº Cfs/2 6 ENA |
PROJETO DE LEI 1º Qáslsctto 43 aj
Altera a Lei Municipal nº A de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 7O, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 - Cidade Saudável
Ação 1226 - Restituição UBS Cruzeiro
| Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros | Valor Total
10.02.10.301.0005.1226 0,00 79.443,43 79.443,43
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
o
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
IGA NÃO As DROGAS"
E
Lei eiMiial nº2705 de 251/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio a
idade mais humana
Mensagem nº 45/2016. Esteio, 15 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à conside ração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo cle Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de de Saúde - SMS, junto ao programa 0005 — Cidade Saudável
(Restituição UBS Cruzeiro).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5410.400

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