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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exedrente nº Cfs/2 6 ENA |
PROJETO DE LEI 1º Qáslsctto 43 aj
Altera a Lei Municipal nº A de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 7O, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2016 e dá outras providências, passando a vigorar com o seguinte desdobramento:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 - Cidade Saudável
Ação 1226 - Restituição UBS Cruzeiro
| Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros | Valor Total
10.02.10.301.0005.1226 0,00 79.443,43 79.443,43
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
o
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
IGA NÃO As DROGAS"
E
Lei eiMiial nº2705 de 251/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio a
idade mais humana
Mensagem nº 45/2016. Esteio, 15 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à conside ração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo cle Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de de Saúde - SMS, junto ao programa 0005 — Cidade Saudável
(Restituição UBS Cruzeiro).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
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