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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio DP
Extepiare pº NÃ RNA o
PROJETO DE LEI Nº 046/4076
o : 1%
—
irmas Autoriza a abertura de crédito especia-no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 79.443,43 (setenta e nove
mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), o qual será destinado a
acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no
Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições................iii o R$ 79.443,43
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1226 — Restituição UBS Cruzeiro
Recurso: 4935 — Convênio FNS/MS
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.........ememsemess R$ 79.443,43
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, no valor total de R$ 79.443,43 (setenta e
nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), relativamente ao seguinte
recurso vinculado:
4935 — Convênio FNS/MS............ eita enero rrrerereeneeeeereemees R$ 79.443,43
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........menses R$ 79.443,43
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio Son |
Mensagem nº 46/2016. Esteio, 15 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à conside ração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não previssta inicialmente para
o exercício de 2016, junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS, no valor de R$ 79.443,43 (setenta e
nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), com vistas a suprir as
despesas com a devolução do recurso Federal recebido junto ao Fundo Municipal de Saúde para a UBS
Cruzeiro.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o superavit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2015, conforme dispõe o artigo 3º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MP/CJ
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