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materia nº 51/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3792

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-01 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 01/03/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Exeeniente nº DS /301E -
PROJETO DE LEI (Jº p5//20/6 .
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 78.435,72 (setenta e oito
mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), o qual servirá de reforço aos
seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.5.0.42.00.00.00.00 Auxílios... eee R$ 45.696,83
Recurso: 1009 — FMDCA
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 —- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais..............ieeieres R$ 32.738,89
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2056 — Auxílio a Entidades
Recurso: 1009 - FMDCA
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................ imensas emeeeemerreses R$ 78.435,72
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total R$ 78.435,72
(setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), relativamente ao
seguinte recurso vinculado:
Recurso 1009 - FMDCA........... R$ 78.435,72
78,435,72
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/44/97.
Estado do Rio Grande do Sul e2
a E Consultoria
Prefeitura de Esteio Jurídica | Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 51/2016. Esteio, 26 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$ 78.435,72
(setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), para cobrir despesas
junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com auxílios e subvenções sociais
para as Instituições privadas sem fins lucrativos.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, o Superávit
» Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, descrito no artigo 2º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores o
Nesta.
MP/CJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente,juridicomDesteio.rs.gov.br
icipal nº2705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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