texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Extepiente Nº 0G2/dole-
PROJETO DE LEI //º (152/2046 .
Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de
outubro de 2015.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Ficam incluídas as Ações a seguir listadas, no Anexo de Metas
Prioritárias da Lei Municipal nº 6.214, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências:
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 1161 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
| Código Funcional-Programático Próprio | Terceiros [o Valor Total
| 11.07.08.243.0007.1161 | 0,00 IÊ 13.000,00 | 13.000,00
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 - Esteio Cidadã
Ação 2338 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
11.07.08.243.0007.2338 0,00 | 154.261,11 154.261,11 |
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGaNÃO (S ERSGRS
(51)3458.2961 - expediente.juridicoDesteio.rs.gov.br Selena : e
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 po nene a deito
Estado do Rio Grande do Sul n ves
Prefeitura de Esteio Sena Esteró
Cidade mais humana
Mensagem nº 52/2016. Esteio, 26 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Altera a Lei Municipal nº 6.214, de 16 de Outubro de
2015.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação no Anexo de Metas Prioritárias
da Lei Municipal 6.214/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, no
Orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, junto ao programa 0007 —
Projeto Via Construindo um Novo Caminho.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
, Nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
EBIDO 7
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPYCJ
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br
92705 de 25/11/97.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E
open original →