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materia nº 53/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id3794

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-01 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2016-03-01 Proposição apresentada em Plenário — MATÉRIA APRESENTADA EM PLENÁRIO EM 01/03/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Eremae nº desfzote.
PROJETO DE LEI Nº 055/20 |
Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 167.261,11 (cento e
sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), o qual será destinado a
acrescentar dotações orçamentárias no Orçamento da Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social, não previstas no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...................s R$ 13.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.1161 — Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 — FMDCA
11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais... 106.785,71
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo. 10.475,40
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção. «R$ 17.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física «R$ 18.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 — FMDCA
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................ R$ 167.261,11
IS,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 SEANIGASDE
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br e DIGA: EROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 pr Ram de es adé
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, no valor total R$
167.261,11 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e onze centavos),
relativamente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1009 — FMDCA............. e seeseeeeraeceereereeraete teatrais R$ 167.261,11
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 167.261,11
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E e E
(51)3458.2961 - expediente juridicomDesteio.rs.gov.br tá de pd pigs or.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E
Estado do Rio Grande do Sul e.
, . Consultori
Prefeitura de Esteio dos | Esterô
Cidade mais humana
Mensagem nº 53/2016. Esteio, 26 de Fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista para o exercício
de 2016, junto a Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS, no valor de R$
167.261,11 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), para cobrir
despesas junto ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a execução do
Projeto Via Construindo um Novo Caminho, conforme resolução 03/16 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015, descrito no artigo 3º do projeto de lei
em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta EE 7
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE EsTEIO
“RECEBIDO —>
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPYCS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente.juridicomesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
DIGA NÃO ÀS DROGAS”
gi Municipal nº2705 de 25/11/97.

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