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Of. nº 108/16-SG.
Esteio, 17 de fevereiro de 2016.
Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 16 de fevereiro, encaminha a Vossa Excelência cópia do Anteprojeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 5.606, de 13 de dezembro de 2012, e dá outras providências”, para que estude a possibilidade de enviá-lo a esta Casa Legislativa na forma de Projeto de Lei Ordinária.
Segundo o vereador, o presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo estabelecer que 50% dos referidos valores sejam revertidos ao pagamento de horas extraordinárias ao efetivo ordinário da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros de Esteio, através de convênio firmado com a Secretaria do Estado da Segurança Pública. Neste caso o percentual destinado ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte- FMTT seria 45%.
Algumas cidades gaúchas, diante das dificuldades financeiras do Estado, bem como dos reduzidos quadros de pessoal das forças de segurança, adotaram tal prática de forma bastante exitosa.
Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.
Marcelo Kohlrausch,
Presidente.
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