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materia nº 108/2016

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 108 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaENCAMINHA A VOSSA EXCELÊNCIA CÓPIA DO ANTEPROJETO DE LEI QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.606, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIÁ-LO A ESTA CASA LEGISLATIVA NA FORMA DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA.
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2016-02-16 Matéria lida na sessão — matéria lida

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Of. nº 108/16-SG.			

							        Esteio, 17 de fevereiro de 2016.





Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.







Senhor Prefeito:





A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 16 de fevereiro, encaminha a Vossa Excelência cópia do Anteprojeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 5.606, de 13 de dezembro de 2012, e dá outras providências”, para que estude a possibilidade de enviá-lo a esta Casa Legislativa na forma de Projeto de Lei Ordinária. 



Segundo o vereador, o presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo estabelecer que 50% dos referidos valores sejam revertidos ao pagamento de horas extraordinárias ao efetivo ordinário da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros de Esteio, através de convênio firmado com a Secretaria do Estado da Segurança Pública. Neste caso o percentual destinado ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte- FMTT seria 45%. 

Algumas cidades gaúchas, diante das dificuldades financeiras do Estado, bem como dos reduzidos quadros de pessoal das forças de segurança, adotaram tal prática de forma bastante exitosa. 



Sem mais e na expectativa da boa acolhida, enviamos votos de consideração e apreço.







Marcelo Kohlrausch,

Presidente.







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