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materia nº 102/2016

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 102 / 2016
Date 2016-02-11
EmentaSE DIGNE A TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DAS LEIS COMPLEMENTARES FEDERAIS Nº 101/00, 131/09 E LEI ORDINÁRIA FEDERAL Nº 12.527/11, CONHECIDA COMO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
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DateStatusTurnoTexto
2016-02-11 Matéria lida na sessão — matéria lida

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Of. nº 102/16-SG.			

							        Esteio, 12 de fevereiro de 2016.





Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.







Senhor Prefeito:





A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 11 de fevereiro, solicita que Vossa Excelência se digne a tomar providências para o fiel cumprimento do previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2

º do art. 216 da Constituição Federal, e das Leis Complementares Federais nº 101/00, 131/09 e Lei Ordinária Federal nº 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação. 



Segundo o vereador, a transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. Tendo em vista que o município de Esteio obteve apenas a 78ª colocação dentre as 497 cidades gaúchas, atrás das vizinhas Porto Alegre, Canoas, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo, dentre outras, é fundamental que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento pelo Poder Executivo do previsto nas Legislações anteriormente citadas. 



Sem mais e na expectativa das providências, enviamos votos de consideração e apreço.











Marcelo Kohlrausch,

Presidente.







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