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Of. nº 102/16-SG.
Esteio, 12 de fevereiro de 2016.
Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito:
A Câmara Municipal, acolhendo proposição do Vereador Leonardo Pascoal, aprovada em Sessão Ordinária de 11 de fevereiro, solicita que Vossa Excelência se digne a tomar providências para o fiel cumprimento do previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2
º do art. 216 da Constituição Federal, e das Leis Complementares Federais nº 101/00, 131/09 e Lei Ordinária Federal nº 12.527/11, conhecida como a Lei de Acesso à Informação.
Segundo o vereador, a transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. Tendo em vista que o município de Esteio obteve apenas a 78ª colocação dentre as 497 cidades gaúchas, atrás das vizinhas Porto Alegre, Canoas, Sapucaia do Sul, São Leopoldo e Novo Hamburgo, dentre outras, é fundamental que sejam tomadas providências para o fiel cumprimento pelo Poder Executivo do previsto nas Legislações anteriormente citadas.
Sem mais e na expectativa das providências, enviamos votos de consideração e apreço.
Marcelo Kohlrausch,
Presidente.
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