Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO DE LEI Nº 04%z0h
= Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município
de Esteio e da outras providências
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais), O qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e
Esporte, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.01 — QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais
Cód. Func. Progr.: 05.01.12.122.0004.2219
Recurso: 0001 — LIVRE
R$ 17.000,00
ecução de Projetos Interdisciplinares
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............cemensend R$ 17.000,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.09 — ESPORTE E LAZER
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............... R$ 5.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.09.27.812.0004.2251 — Manutenção da Diretoria de Esportes
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO =
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
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Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1097 — Reequipamento da Diretoria de Planeja mento
Recurso: 0001 — LIVRE
11 —- SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.02 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............iias as R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.02.08.244.0007.1017 — Reequipamento e Remodelação - CRAS Praça do CEU
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..............emsmememesessereeeserreeeeasenseeeeereasesena - R$ 17.000,00
ART. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), por intermédio da forrnalização de Termo
de compromisso à Associação de Literatura e Beneficência (colégio Coração de Maria)
Parágrafo único - A finalidade do repasse de auxílio financeiro ao Colégio
Coração de Maria é a representação da cidade de esteio no Torneio Nacional FLL CFirst Lego League)
etapa nacional 2016, em Brasília, para os dias 17 a 21 de março de 2016 e na FEBRACE nos dias 14 a
18 de março de 2016, na USP, em São Paulo.
ART. 5º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, na rubrica criada no artigo 2º desta lei
oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
ART. 6º - A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos, nos
termos que restarem expressos junto ao termo de compromisso que será formalizado após a
promulgação desta norma cogente, bem como às disposições expressas no Decreto Municipal n.º4.457,
de 12 de agosto de 2011, o qual dispõe sobre a nova normatização acerca do processo de celebração,
execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de Termos de Convênios e
demais instrumentos congêneres por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Mensagem nº 47/2016 Esteio, 18 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, o qual “Autoriza a abertura de crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio e dá outras providências.”
O projeto em comento visa a abertura de crédito especial no orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), o qual será
destinado a acrescentar rubrica orçamentária na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, não
prevista no orçamento inicial de 2016.
: Ainda, tem o objetivo de conceder auxílio financeiro no valor total de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), por intermédio da formalização de Termo de compromisso à Associação
de Literatura e Beneficência (colégio Coração de Maria) para representar o município de Esteio nos
seguintes eventos: Torneio Nacional FLL(First Lego League) etapa nacional 2016, em Brasília, nos dias
17 a 21 de março de 2016 e na FEBRACE nos dias 14 a 18 de março de 2016, na USP, em São Paulo.
No que tange à origem dos valores que serão repassados, referimos que estes
encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, especificamente
em rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme detalhamentos expressos
no projeto de lei ora acostado.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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