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CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
GABINETE DO VEREADOR LEONARDO PASCOAL
RUA 24 DE AGOSTO, 535, CENTRO, 3º ANDAR - SALA 06 ,
CEP: 93280-000 - ESTEIO - RS CAMARA, MUNICIPAL DE ESTEIO
TELEFONE (51) 3458-5015 - FAX (51) 3458-3366 2
F-MATI + lannardonascoalOcamaraestein.rs.aov.br
ExeeDienTE Nº 056 /2Z01b
Fosero 0/2 NºUss|20t6
Altera a denominação de logradouros públicos.
A Câmara Municipal de Esteio decreta:
Art. 1º A atual Rua Rui José Guimarães, no bairro Três Marias, passa a
<mominar-se Rua Santa Fé,
Art. 2º A atual Rua Santa Fé, no bairro Três Marias, passa a derrominar-se Rua
Ri José Guimarães.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esteio (RS), 08 dé maiço de 2016.
Leônardo coal
reador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa corrigir um erro de registro do Município de Esteio
en relação à denominação de dois logradouros localizados no bairro Três Marias. Desde o início
da ocupação daquele território os moradoges + trataram por Rua Santa Fé a rua que atualmente
consta no mapa geral da cidade como Ruz=Rui José Guimarães, e “vice versa. A-escolha do —
nome, aliás, foi feita pela família que dogu-áreas à Prefeitura para-a” edificação de espaços
lies e comunitários, como a escola e adgreja. do pajgror— o - ro
Este erro, no entanto, tem prejudicado muito os moradores da região,
principalmente quando da contratação de serviços, pois todos eles que residem na Rua Rui
José Guimarães sempre a tiveram como Rua Santa Fé, e assim a tratam até hoje.
Projeto de Lei nº 001/2015 Página 1/2
Em anexo encaminha-se abaixo assinado firmado por representan tes de todas as
imílias envolvidas na mudança. Cumpre observar que todos eles, embora oficialmente morem
t Rua Rui José Guimarães, identificam seu endereço como Rua Santa Fé. Além disso, cabe
tstacar que não há moradores na oficial Rua Santa Fé, que deverá passar a se chamar Rua
hi José Guimarães.
Nesse sentido, tendo em vista tratar-se de um problema sirnples, de fácil
solução, mas que afeta bastante a vida destes moradores, peço apoio aos Nobres Pares para
te 0 presente Projeto de Lei possa ser aprovado com a maior brevidade possível, de forma a
tr possibilidade de regularização da situação junto a outros órgãos.
Projeto de Lei nº 001/2015 Página 2/2
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